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IDR13557

Direito Penal
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  • Furto qualificado-privilegiado

Caio e Douglas, previamente ajustados, subtraíram do interior de um estabelecimento comercial bens avaliados no total de 700 reais. Caio é primário e Douglas é reincidente. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a figura do furto qualificado privilegiado

aplica-se a Caio e Douglas diante do pequeno valor da coisa e da qualificadora ser de ordem objetiva, sendo irrelevante a primariedade.

é incabível para Caio e Douglas, pois não se aplica o privilégio em caso de furto qualificado.

aplica-se somente a Caio diante de sua primariedade, do pequeno valor da coisa e da qualificadora ser de ordem objetiva.

aplica-se a Caio e Douglas diante do pequeno valor da coisa, sendo irrelevantes a primariedade e a qualificadora ser de ordem objetiva.  

aplica-se somente a Caio diante de sua primariedade e do pequeno valor da coisa, sendo irrelevante a qualificadora ser de ordem objetiva.

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