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IDR17397
Suponha que, após a instrução processual de uma ação que esteja sendo processada pelo rito comum, entre em vigor uma lei nova que altere a distribuição do ônus da prova e modifique o procedimento de coleta de prova oral. Nesse caso,
as mudanças promovidas pela lei processual nova não obstarão o juiz de proferir a sentença.
o juiz deverá reabrir a instrução processual ex officio para adequar o rito processual às alterações promovida pela lei nova, sob pena de nulidade do processo.
a parte que tiver interesse poderá requerer a reabertura da instrução processual para adequar o procedimento adotado pela lei nova, caso em que é vedado ao juiz indeferir o pleito, sob pena de nulidade do processo.
o juiz deverá reabrir a instrução processual, sob pena de nulidade do processo, caso as alterações promovidas pela lei nova possam interferir no resultado do julgamento.
o juiz deverá reabrir a instrução processual para adequar o rito processual promovido pela lei nova, independentemente da possibilidade de alteração do resultado do julgamento.
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