Em decisão publicada no dia 03 de junho de 2022, no bojo da ADPF 635 MC-ED/RJ (Embargos de Declaração em Medida Cautelar em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, Relator Min. Edson Fachin), o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os embargos de declaração para: