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IDR4778

Direito Processual Civil - CPC 2015

Menor, com 16 anos de idade, intentou, perante o Juizado Especial Cível, ação indenizatória em que pleiteava a condenação do réu a lhe pagar verba indenizatória correspondente a trinta vezes o salário mínimo.

Validamente citada, a parte ré, sem prejuízo das suas matérias defensivas de natureza meritória, suscitou, preliminarmente, a incompetência do foro e a irregularidade da representação processual do autor, que outorgara instrumento de mandato ao seu advogado sem que estivesse assistido por seu pai ou sua mãe.

Considerando que os vícios processuais arguidos efetivamente se configuraram, deve o juiz:

determinar a intimação do autor para regularizar a representação processual e, após, declinar da competência em favor do juizado situado no foro competente;

determinar a intimação do autor para manifestar renúncia ao valor que exceda o patamar de vinte vezes o salário mínimo, de modo a dispensar a presença de advogado;

proferir sentença em que julgue extinto o feito sem resolução do mérito;

designar audiência de conciliação, instrução e julgamento para a colheita da prova oral;

declinar da competência em favor do juizado situado no foro competente, ao qual caberá aferir a regularidade, ou não, da representação processual do autor.

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