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IDR11296

Direito Civil
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Usucapião Especial Rural
  • Posse e Propriedade
  • Defensoria Pública

Um grupo de cerca de 160 pessoas, incluindo Antônio e José, foi surpreendido pelo recebimento de um mandado de citação no dia 29 de setembro de 2023, expedido em processo judicial no qual a empresa Capital Expresso S/A exige a reivindicação de uma área de 2.500 hectares, situada em Vargem Grande. A ação foi distribuída no dia 16 de abril de 2023. Antônio e José procuram a Defensoria Pública após o recebimento do mandado e alegam que o local reivindicado, antes abandonado, foi ocupado pelo grupo desde agosto de 2017, oportunidade na qual os ocupantes fixaram moradia e iniciaram atividade de agricultura familiar e orgânica. Acrescentaram que o grupo é formado por 42 famílias.

Alegaram ainda que os alimentos produzidos são utilizados para a manutenção das famílias ocupantes e doados para as creches e escolas públicas locais, além de vendidos em uma feira realizada no próprio local, atendendo à vizinhança.

Considerando as regras concernentes à posse e propriedade, é correto afirmar que:

somente fazem jus à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias realizadas, não cabendo retenção da posse;

não será possível alegar direito algum, diante da qualidade da posse dos ocupantes, devendo ser restituído o bem aos legítimos proprietários;

caberá a alegação de Usucapião Especial Rural, tendo em vista o tempo que os ocupantes estão no local e as características do imóvel, bem como sua destinação, não sendo relevante a medida da área;

caberá o pedido de manutenção da posse, somente, já que possuem direito à indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel, bem como à retenção pelas benfeitorias úteis e necessárias enquanto não for paga a indenização;

caberá o pleito de perda da propriedade pela empresa demandante em favor dos ocupantes, por decisão judicial, diante da realização de obras e serviços de interesse social e econômico relevante pelos demandados, além do tempo de posse e a boa-fé dos ocupantes.

Coletâneas com esta questão

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