Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Fabiano, adolescente de 17 anos, pratica ato infracional análogo ao crime de roubo com o emprego de arma de fogo, cumprindo medida socioeducativa de internação pelo prazo de seis meses. Após a realização de audiência de reavaliação de medida e havendo relatórios favoráveis, o Magistrado progride a medida de internação para semiliberdade. Decorridos três meses do início do cumprimento da medida progredida, chega ao conhecimento do Magistrado que, dois anos antes, Fabiano praticou ato infracional análogo ao crime de estupro em outra comarca. No referido caso, a Representação foi julgada procedente por sentença, em que foi determinada a aplicação de medida socioeducativa de internação, cujo cumprimento não foi iniciado, em razão da impossibilidade de localização do adolescente à época. Em virtude da ciência acerca do julgamento do processo anterior, o Magistrado determina a imediata regressão da medida socioeducativa de semiliberdade em execução para a de internação.
Considerando o que dispõe a Lei n.º 12.594/2012, e tendo em vista a hipótese narrada, é correto afirmar que: