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IDR15188
José e Maria casaram sob o regime da comunhão universal de bens, no ano de 1990. Agora decidiram alterar o regime de bens do casamento. Acerca do caso narrado, assinale a alternativa correta.
É possível a modificação do regime desejada pelo casal mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
A modificação poderá ser realizada, desde que realizada nova habilitação, bem como celebrado novo casamento, retificando o casamento anterior, ocasionando a modificação do regime com efeitos ex tunc.
O Código Civil de 1916 não previa a alteração do regime matrimonial; logo, a despeito da previsão existente no vigente Código Civil, não poderá ocorrer a alteração desejada pelo casal.
É possível a modificação do regime mediante requerimento apresentando ao cartório de registro civil onde celebrado o casamento, desde que o casal apresente de forma pormenorizada a relação do acervo patrimonial, bem como publique edital para conhecimento de eventuais interessados.
Desde que realizada escritura pública no tabelião de notas, denominada pacto pós-nupcial, é possível a alteração do regime de bens, devendo o cartório de registro civil onde o casamento foi celebrado averbar a alteração solicitada pelo casal.
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