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IDR13429

Criminologia
Tags:
  • Direito Penal
  • Direitos Humanos
  • Teoria do Direito Penal do Inimigo
  • Direitos Humanos e Garantias Fundamentais

A essência do tratamento diferenciado que se atribui ao inimigo consiste em que o direito lhe nega sua condição de pessoa.

(ZAFFARONI, E. R., O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2.ed., 2007, p. 18)

A partir do trecho acima, entende-se que o que anula a condição de pessoa é

a insuficiência de previsão de direitos e garantias penais e processuais penais voltadas para as pessoas vulneráveis ao sistema penal. 

a ausência de investimentos na humanização dos estabelecimentos prisionais, realidade que se reflete nos países da América Latina.

a razão em que a privação de direitos de alguém se baseia, qual seja, sua consideração simplesmente como perigoso. 

a ausência de reconhecimento das pessoas vulneráveis ao sistema penal como vítimas do Estado de polícia. 

a quantidade de direitos de que alguém é privado na prática punitiva, apesar do expresso rol de direitos e garantias.

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