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IDR10519

Direito Constitucional

Foi distribuída, a um dos desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, representação de Inconstitucionalidade na qual se argumentava que a Lei estadual n.º X, ao autorizar que agentes remunerados conforme sistemática de subsídios recebessem verba de representação, era materialmente incompatível com a Constituição da República de 1988, devendo ser declarada inconstitucional.

Ao analisar se a representação de inconstitucionalidade deveria ser conhecida, ou não, o desembargador relator concluiu, corretamente, que:

o autor almeja a realização do controle concentrado de constitucionalidade utilizando como paradigma Constituição da República de 1988, o que é vedado ao Tribunal de Justiça;

a representação de inconstitucionalidade pode ser conhecida ainda que a norma da Constituição da República de 1988 indicada como paradigma não tenha sido reproduzida na Constituição Estadual;

a Lei estadual n.º X, por força do princípio da especialidade, somente pode ter sua constitucionalidade apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, não pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa;

a representação de inconstitucionalidade pode ser conhecida ainda que o autor não tenha indicado a norma da Constituição Estadual afrontada, desde que o relator, com base no princípio iura novit curia, aponte essa norma;

a representação de inconstitucionalidade deve utilizar como paradigma normas da Constituição Estadual, o que impede o seu conhecimento, apesar de a causa de pedir ser aberta, pois o autor não indicou fundamento adequado para o seu conhecimento.

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