Isis ajuizou uma reclamatória trabalhista em face da empresa Nuvens Esparsas na Vara do Trabalho do município de Catalão-GO. A reclamada apresentou exceção de incompetência em razão do local. Após oitiva da parte excepta a exceção foi acolhida com a decisão judicial de remessa dos autos para a comarca de Brasília-DF. Para reverter a referida decisão judicial, cabe à reclamante excepta