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IDR14485

Direito Penal
Tags:
  • Direito Processual Penal
  • Faltas graves na execução penal
  • Lei de Execução Penal

Constitui falta grave cometida pelo condenado à pena privativa de liberdade, expressamente prevista na LEP: 

deixar de indenizar a vítima, se possível fazê-lo, pelo crime a que condenado.

faltar com urbanidade e respeito aos demais condenados.

recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.

negligenciar a higiene pessoal ou asseio da cela ou alojamento.

simular moléstia ou doença grave.

Coletâneas com esta questão

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