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IDR15781

Direito Processual Penal
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  • Instauração do inquérito policial com base em denúncia anônima

A autoridade policial recebeu denúncia anônima sobre a existência de um grupo que se destinava a praticar roubos a agências bancárias.

Diante da notícia recebida, com base no entendimento dos Tribunais Superiores, a autoridade policial:

terá discricionariedade para instauração ou não do inquérito policial;

não poderá adotar qualquer medida, por tratar-se de denúncia anônima;

deverá realizar diligências preliminares para averiguação, antes de instaurar o inquérito policial;

deverá instaurar imediatamente inquérito policial para apurar o fato;

poderá dispensar o inquérito policial e encaminhar as informações recebidas ao órgão ministerial para o oferecimento imediato de denúncia.

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