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IDR4452

Direito Penal

No dia 7 de junho de 2019, por volta das 15h15, na Rodovia PR-317, Km 165, no Município de Peabiru/PR, Dimitri, dolosamente e ciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, importou e transportou diversas mercadorias estrangeiras (eletrônicos, games, celulares e receptores de satélite), sem a regular documentação de importação, em infração às medidas de controle fiscal, iludindo o pagamento de tributos federais (II e IPI. no montante de R$ 44.393,05. Não houve comprovação quanto à contribuição de Dimitri para atravessar fronteira com as referidas mercadorias.

Considerando essa narrativa, Dimitri deverá responder por:

descaminho; 

contrabando; 

facilitação de contrabando ou descaminho;

receptação; 

receptação qualificada.

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