O Presidente da República editou a Medida Provisória n.º XX, ampliando o período de inelegibilidade daqueles que fossem definitivamente condenados pela prática de determinados ilícitos. Por entender que a matéria não poderia ser disciplinada em medida provisória, o Partido Político Alfa, que contava apenas com representação na Câmara dos Deputados, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal, argumentando com a existência de vício formal de inconstitucionalidade. No dia seguinte, a referida medida provisória foi convertida na Lei n.º ZZ, sem que fosse promovida qualquer alteração no texto original. Apesar da conversão, o Partido Político Alfa não promoveu o aditamento da petição inicial.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que: