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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O apadrinhamento de crianças ou adolescentes acolhidos institucionalmente consiste em estabelecer e proporcionar a eles vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaborar com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo e financeiro. A respeito do apadrinhamento de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, nos termos do art. 19-B do ECA, é correto afirmar:

O perfil da criança ou adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito do programa de apadrinhamento de cada Vara da Infância e Juventude, priorizando-se os acolhidos com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva e observada a idade mínima de 10 anos.

Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos de idade não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte, não havendo exigência legal expressa no ECA de que residam na mesma Comarca que a criança ou adolescente.

Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos idade, desde que residentes na mesma Comarca da criança ou adolescente. O perfil da criança ou adolescente a ser apadrinhado será definido pelo programa de apadrinhamento da respectiva Vara da Infância e Juventude, observada a idade mínima de 07 anos.

Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos de idade, inscritas ou não nos cadastros de adoção, residentes ou não na mesma Comarca que a criança ou adolescente, observada a diferença mínima de 16 anos entre padrinho ou madrinha e apadrinhado.

O perfil da criança ou adolescente a ser apadrinhado observará a remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva e a idade mínima de 08 anos.

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