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IDR13933

Direito Penal
Tags:
  • Direito Processual Penal
  • Progressão de regime prisional
  • Direito da Mulher
  • Execução Penal

Ana, primária, mãe solo de filhos gêmeos de 2 anos, foi presa em flagrante em 21/06/2020, restando condenada à pena de 5 anos de reclusão por infração ao Art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 (tráfico de drogas) e à pena de 2 anos de reclusão por infração ao Art. 333, do CP (corrupção ativa), tendo sido fixado o regime semiaberto. Ana encontra-se cumprindo regularmente a pena imposta, sem qualquer falta disciplinar praticada e com bom comportamento carcerário.

Para fins de progressão de regime, Ana deverá cumprir:

40% da pena em relação à condenação pelo tráfico de drogas e 16% da pena em relação à condenação pela corrupção ativa;

40% da pena em relação à condenação pelo tráfico de drogas e 1/8 da pena em relação à condenação pela corrupção ativa;

3/5 da pena em relação à condenação pelo tráfico de drogas e 1/6 da pena em relação à condenação pela corrupção ativa;

1/8 da pena total imposta;

40% da pena total imposta.

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