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IDR10449

Direito Civil
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  • Direito de Vizinhança

Existindo dois prédios contíguos, um pertencente a João e outro a José, havia a necessidade de construir um muro divisório entre as propriedades. João começou a construir e pediu a José que contribuísse com 50% da obra. Entretanto, José disse que não contribuiria, já que quem queria construí-lo era João. 

Com base no Código Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que: 

José tem a obrigação de contribuir. O muro vai demarcar a divisão com sua propriedade, sendo sua obrigação custear metade;

José não tem a obrigação de contribuir. João até pode construir o muro, mas às suas expensas; 

José tem a obrigação de contribuir. Mas, caso não o faça durante a obra, João não terá direito a ressarcimento após ela concluída;

João não pode construir o muro divisório sem a autorização de José; 

José não tem a obrigação de contribuir durante a obra, sendo direito potestativo seu custear ou não o muro divisório. João não terá direto a ressarcimento após o muro pronto. 

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