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IDR845
Sobre o pedido, como elemento da petição inicial, é CORRETO afirmar:
Tratando-se de prestações sucessivas, elas se reputam incluídas independentemente de declaração do autor e serão abrangidas pela condenação as que se vencerem até julgamento em segundo grau de jurisdição.
É lícito ao autor formular pedidos alternativos, para que o juiz conheça do posterior quando não puder acolher o anterior.
É lícito ao autor cumular pedidos, desde que eles sejam compatíveis entre si, que haja uniformidade procedimental e que o juízo não seja relativamente incompetente para qualquer um dos pedidos.
A interpretação do pedido deverá ocorrer no contexto geral da postulação.
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