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IDR14889
A respeito da invalidade dos atos administrativos é correto afirmar que
o ato proferido com excesso de poder caracteriza um vício em sua competência, enquanto o defeito na motivação caracteriza um vício de conteúdo do ato.
o ato discricionário, em que há ampla liberdade de escolha da conveniência e oportunidade pela Administração, dispensa a motivação, bastando a invocação do interesse público.
nem todo ato inválido é um ato ilícito, existem atos com irregularidade irrelevante, que não apresentam vício jurídico, e atos com irregularidade suprível.
quando houver decisão judicial que anula a contratação de servidor público, esse deve devolver a remuneração percebida durante o período em que exerceu as suas funções.
a invalidação de ato que seja eivado de vício insanável, que tenha prejudicado o particular e a própria Administração, não se sujeita a prazo decadencial para a sua efetivação.
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