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IDR13436

Direito Civil
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  • Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Flávio, jovem de 18 anos, foi diagnosticado com autismo quando criança, motivo pelo qual, quando completou a maioridade, sua mãe ajuizou ação de curatela pedindo a sua nomeação como curadora do jovem. Flávio reside com os seus pais e tem outros irmãos maiores de idade, que também lhe prestam apoio e assistência. O jovem foi citado, o que gerou a atuação da Defensoria Pública sob a forma de curadoria especial. O requerido foi submetido à perícia médica por instituto médico oficial do Estado do Amazonas e o laudo concluiu que o jovem, apesar da crítica reduzida, teria potencial para realizar atos da vida civil mediante apoio, bem como opinar sobre a nomeação de seu curador. Nesse caso, 

tratando-se a definição de curatela de medida protetiva excepcional, deve-se dar preferência à tomada de decisão apoiada.

não se mostra possível a avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, uma vez que somente a realização de perícia médica é apta para a definição da medida jurídica mais adequada ao caso. 

de acordo com as novas regras da Lei Brasileira de Inclusão, o jovem não pode sofrer restrições relacionadas aos direitos de natureza patrimonial ou negocial. 

a definição de curatela deve ser realizada somente nos casos de institucionalização, situação em que se deve dar preferência a pessoas que tenham vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado. 

a definição de curatela constitui a regra do ordenamento jurídico, sendo exigida, inclusive, para a emissão de documentos oficiais.

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