“Predomina, segundo se conclui pelo conteúdo dos decretos presidenciais, a preocupação em se reduzir os prazos de encarceramento e o contingente carcerário e, além disso, proporcionar condições de reinserção social do condenado, evitando lesão aos direitos fundamentais pela deterioração das condições de encarceramento decorrente de superpopulação.”
(Ferreira, Ana Lúcia Tavares. Indulto e sistema penal: limites, finalidades e propostas. São Paulo. LiberArs, 2017)
Sobre indulto e comutação de pena, é correto afirmar que: