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A Lei de Crimes Ambientais, Lei n°9.605/98, trata das sanções penais e administrativas em razão de atos contra o meio ambiente, em conformidade com o artigo 5º, inciso XLI, da Constituição Federal, cuja norma dispõe que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos ...
É a partir da Lei de Crimes Ambientais, Lei nº.9.605/98, que foi regulamentada a norma constitucional prevista no artigo 225, §3º, prevendo uma série de crimes ambientais e colocando como sujeito ativo do crime não só as pessoas físicas, mas também a responsabilidade penal da ...