Como ações profiláticas contra o crime, a doutrina apresenta uma série analítica de prevenções, incidente no estado democrático de direito. A respeito de prevenção, julgue o item seguinte.
A prevenção primária do delito ocorre por meio de implementação de medidas efetivas voltadas à ressocialização do apenado.
A criminologia, diante do fenômeno do delito, na busca de conhecer fatores criminógenos, traça um paralelo entre vítima e criminoso. Partindo dessa premissa dual, chamada por Mendelsohn de “dupla-penal”, extraem-se importantes situações fenomenológicas. Acerca desses estudos, julgue o item seguinte.
Na visão do marxismo, a responsabilidade pelo crime recai sobre a sociedade, tornando o infrator vítima do determinismo social e econômico.
Ao contrário da adoção de um discurso capaz de legitimar a reprodução das desigualdades e contradições da sociedade brasileira por meio do avanço do sistema punitivo e seu violento e seletivo processo de criminalização, a conjuntura social brasileira demanda a criação de um discurso de resistência a este mesmo processo a partir das necessidades advindas das relações sociais que lhe são próprias e que caminham em sentido diametralmente oposto àquele cunhado pela teoria da prevenção geral positiva da pena de GÜnter Jakobs.
CACICEDO, Patrick. Pena e Funcionalismo: uma análise crítica da prevenção geral positiva. Rio de Janeiro: Revan, 2017.
Considerando as teorias que debatem a pena, assinale a alternativa incorreta.
Como ações profiláticas contra o crime, a doutrina apresenta uma série analítica de prevenções, incidente no estado democrático de direito. A respeito de prevenção, julgue o item seguinte.
A prevenção terciária do delito aponta suas diretrizes ao efetivo implemento das políticas sociais pelo estado social de direito, que consiste na adoção de medidas mais eficazes de prevenção ao delito.
“Essa violência [do sistema penal] e esse desprezo por outros seres humanos seriam teorizados desde os anos 1970 por aqueles que pretendiam acabar expressamente com o que denominavam domínio dos especialistas especialmente brandos com os delinquentes. Para eles era necessário abandonar as grandes teorizações e voltar ao básico, ao que as pessoas comuns entendem por bem e mal.”
(ANITUA, Gabriel Ignácio. Histórias dos Pensamentos Criminológicos. Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2008. Pg. 779).
Essa “criminologia da vida cotidiana” identifica-se com o pensamento de defensores e defensoras:
[...] retomando as reflexões que me mobilizaram na década de 1990 do passado século XX, passo a examinar, já agora em 2021, antigas e atuais posturas da ‘esquerda punitiva’ [...].
(KARAM, M. L. A “esquerda punitiva”: vinte e cinco anos depois [livro eletrônico]. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2021, p. 16)
As considerações atuais de Maria Lucia Karam sobre a “esquerda punitiva”, à luz da criminologia crítica, evidenciam que
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021: “A taxa de letalidade policial entre negros é de 4,2 vítimas a cada 100 mil, já entre brancos ela é de 1,5 a cada 100 mil, o que equivale a dizer que a taxa de letalidade policial entre negros é 2,8 vezes superior à taxa entre brancos”.
(Disponível em: http://forumseguranca.org.br)
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