Coletânea de questões:
Defensor Público - Direito Processual Civil - CPC 2015 - 74C289
40 questões

11

IDR12201

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Civil
  • Legitimidade para a causa e competência
  • Conexão e continência
  • Direito das Sucessões

Considere a seguinte situação hipotética:

Em 10/11/2021, Michele, domiciliada em São Paulo/SP, em visita a familiares na cidade de Curitiba, envolveu-se em um acidente de trânsito com Paulo, domiciliado em Florianópolis/SC. O fato ocorreu na cidade de Colombo, vizinha à Curitiba/PR. Na ocasião, Paulo sofreu a perda permanente do movimento do braço direito. Dias após o acidente, Paulo contraiu coronavírus e faleceu por complicações inerentes à doença. Marisa, esposa de Paulo, inventariante no processo de inventário em curso, representando o espólio, então, propôs ação compensatória por dano moral em face de Michele, que foi distribuída, em 09/01/2022, à 1ª Vara cível de Florianópolis (foro central). Já Michele propôs uma ação indenizatória por dano material em face de Lucas e Aline, filhos de Paulo (herdeiros necessários), que foi distribuída, em 05/01/2022, à 1ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba/PR.

Dos fatos narrados, é correto afirmar que 

Michele, em sede de contestação, pode apresentar preliminares para alegar: (1) ilegitimidade ativa do espólio de Paulo, representado pela inventariante, para propor a ação compensatória por dano moral, já que a lesão a direito da personalidade tem natureza personalíssima, não podendo ser transmitida aos herdeiros; (2) incompetência relativa da 1ª Vara Cível de Florianópolis, visto que a ação poderia ser proposta somente no domicílio do réu ou do local do fato, nos termos do art. 53, V, CPC, de forma que as ações devem ser reunidas para julgamento conjunto, ante à conexão, no juízo prevento, qual seja: 1ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba/PR.

Michele, em sede de contestação, pode apresentar preliminares para alegar: (1) ilegitimidade ativa do espólio de Paulo, representado pela inventariante, para propor a ação compensatória por dano moral, já que aquele apenas teria legitimidade para dar prosseguimento em eventual ação proposta por Paulo ainda em vida; (2) conexão entre as ações, pois ambas possuem a mesma causa de pedir, com requerimento de reunião de ambas para julgamento conjunto na 1ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba/PR, mesmo que haja alegação tempestiva de incompetência relativa pela parte contrária, visto que este é o juízo prevento, na forma do art. 55 c/c art. 58 c/c art. 59, todos do CPC.

Lucas e Aline, em sede de contestação, podem apresentar preliminares para alegar: (1) ilegitimidade para compor o polo passivo da ação indenizatória por dano material, já que esta deveria ter sido proposta em face do espólio de Paulo, representado por Marisa, na forma do art. 75, VII, CPC; (2) conexão entre as ações, pois ambas possuem a mesma causa de pedir, com requerimento de reunião de ambas para julgamento conjunto na 1ª Vara Cível de Florianópolis, visto que este é o juízo prevento, na forma do art. 55 c/c art. 58 c/c art. 59, todos do CPC. 

Lucas e Aline, em sede de contestação, podem apresentar preliminares para alegar: (1) ilegitimidade para compor o polo passivo da ação indenizatória por dano material, já que esta deveria ter sido proposta em face do espólio de Paulo, representado por Marisa, na forma do art. 75, VII, CPC; (2) incompetência relativa da 1ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba/PR, visto que a ação poderia ser proposta no domicílio do(a) autor(a) ou no local do fato, na forma do art. 53, V, CPC, ou no domicílio do réu, na forma do art. 46, CPC, com requerimento de reunião das ações no foro competente (competência concorrente), qual seja: 1ª Vara Cível de Florianópolis.

Michele, em sede de contestação, antes de tratar das questões de mérito, pode apresentar preliminares para alegar: (1) ilegitimidade ativa do espólio de Paulo, representado pela inventariante, para propor a ação compensatória por dano moral, já que a lesão a direito da personalidade tem natureza personalíssima, não podendo ser transmitida aos herdeiros; (2) conexão entre as ações, pois ambas possuem a mesma causa de pedir, com requerimento de reunião de ambas para julgamento conjunto na 1ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba/PR, desde que não haja alegação tempestiva de incompetência relativa pela parte contrária, visto que este é o juízo prevento, na forma do art. 55 c/c art. 58 c/c art. 59, todos do CPC.

12

IDR12369

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Empresarial
  • Direito Tributário
  • Representação judicial da pessoa jurídica
  • Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, não havendo designação no ato constitutivo, a pessoa jurídica de direito privado será representada judicialmente, em ação que tenha por objeto tributos, pelo

gerente.  

diretor.

administrador.

conselho fiscal.

sócio majoritário.

13

IDR13450

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Atuação da Defensoria Pública no direito processual civil

A respeito da atuação institucional da Defensoria Pública no âmbito do direito processual civil, considere as assertivas abaixo.

I. A atuação da Defensoria Pública pode se dar em posições processuais dinâmicas, que se distinguem e apresentam peculiaridades, como nas situações de atuação como representante de uma parte, como legitimada extraordinária, como amicus curiae e como custos vulnerabilis.

II. O deferimento do pedido de habilitação da Defensoria Pública como amicus curiae é irrecorrível, mas a decisão de indeferimento da atuação como custos vulnerabilis em processo civil que tenha interesse institucional é passível de recurso.

III. A intervenção tanto na condição de amicus curiae, omo custos vulnerabilis, dará à Defensoria Pública os mesmos poderes processuais, que permitem que a Instituição possa produzir provas, requerer medidas processuais e recorrer das decisões tomadas no processo em que se deu a intervenção.

IV. A atuação da Defensoria Pública como representante da parte e como curadora especial deve se pautar primordialmente pelos interesses institucionais na causa e pela formação de precedentes com impacto coletivo.

Está correto o que se afirma APENAS em:

III e IV.

I e II.

I e III.

II e IV.

I, III e IV. 

14

IDR12053

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Efeitos da apelação

Lucas moveu ação de divórcio cumulada com pedido de guarda, partilha de bens e oferta de alimentos em face de Luana. Ao final, foi prolatada sentença de parcial procedência. Insatisfeito com o resultado, Lucas pretende apresentar recurso em face da sentença em relação aos capítulos relativos à partilha de bens e aos alimentos. Em relação aos efeitos suspensivo e devolutivo da apelação,  

é devolvido ao Tribunal o conhecimento de todas as pretensões do processo, ainda que não impugnadas especificamente, por força do efeito devolutivo.

o efeito suspensivo da apelação em relação ao capítulo da partilha de bens somente será concedido se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

a apelação possui efeito apenas devolutivo quanto ao capítulo dos alimentos, permitindo-se o cumprimento provisório, enquanto em relação ao capítulo da partilha de bens, em regra, é dotada de efeito suspensivo.

a apelação em relação a ambos os capítulos está sujeita aos efeitos devolutivo e suspensivo, pois constituem a regra do Código de Processo Civil.

a apelação é dotada de efeito suspensivo quanto ao capítulo da partilha de bens, enquanto em relação ao capítulo dos alimentos não pode, em nenhuma hipótese, ter atribuído efeito suspensivo em razão de seu caráter alimentar.

15

IDR11720

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Querela nullitatis
  • Nulidade Processual

Cláudia compareceu ao Núcleo Regional da Defensoria Pública em Laranjal do Jari, afirmando que tomou conhecimento de que seu ex-companheiro ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de união estável contra ela e que gostaria de apresentar defesa. Ao consultar a íntegra do processo, a defensora pública verificou que a ação havia se encerrado com trânsito em julgado há três anos. A ação contava citação por carta com aviso de recebimento mediante assinatura falsa de Cláudia. Diante disso, foi decretada a sua revelia, pois Cláudia teria recebido a carta de citação e não teria apresentado defesa nos autos. Neste caso, a defensora pública poderá propor

querela nullitatis, que está sujeita a prazo prescricional de quatro anos, ao juízo ad quem, necessariamente superior ao juízo que proferiu a decisão.

querela nullitatis, que não está sujeita a prazo decadencial, ao juízo ad quem, necessariamente superior ao juízo que proferiu a decisão. 

ação rescisória, que está sujeita a prazo prescricional de quatro anos, ao juízo que proferiu a decisão nula. 

ação rescisória, que não está sujeita a prazo decadencial, ao juízo ad quem, necessariamente superior ao juízo que proferiu a decisão.

querela nullitatis, que não está sujeita a prazo decadencial, ao juízo que proferiu a decisão nula. 

16

IDR11985

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015)

Segundo disposição expressa da Lei n.º 13.140/2015, 

a mediação é regida, entre outros, pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, celeridade, economia processual e imediatidade.

a mediação é admissível em conflitos que versem sobre qualquer interesse transacionável, exceto se relacionado a direitos indisponíveis.  

o mediador deve atuar com imparcialidade e observar a isonomia entre as partes, sendo-lhe vedado reunir-se separadamente com alguma delas.

solucionado o conflito em qualquer momento processual antes da sentença, não serão devidas custas judiciais finais.

a mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância.  

17

IDR12444

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Produção de Provas

Sobre a produção de provas, é correto afirmar que:

ao deferir a produção de prova pericial, o juiz, se possível, deve estabelecer desde logo calendário processual para sua realização;

o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a seis, sendo duas, no máximo, para a prova de cada fato; 

a produção antecipada de prova é da competência exclusiva do juízo do foro onde a prova deve ser produzida;

a parte e o terceiro não podem se escusar de exibir em juízo documento ou coisa, ainda que sua apresentação possa violar dever de honra.

18

IDR12239

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Civil
  • Representação de menores no processo civil
  • Direito de Família

Francisco tem 15 anos de idade, é órfão de pai e mãe, não possui tutor constituído e vive em companhia de sua irmã Raimunda, de 22 anos de idade. Em decorrência do seu estado de necessidade, Francisco pretende ajuizar ação de alimentos em face de seus avós paternos.

Nessa situação hipotética, para o ajuizamento da ação, Francisco

não necessita de representação processual.

deve ser representado por sua irmã Raimunda.

deve ser representado por qualquer um de seus avós maternos e, na falta desses, por irmão ou irmã maior de idade.

pode ser representado por qualquer parente de segundo grau, na linha reta ao colateral.

deve ser representado por curador especial. 

19

IDR14149

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Defensoria Pública
  • Prerrogativas da Defensoria Pública

Ainda no que diz respeito à Defensoria Pública, julgue o item subsequente.

Em processo judicial cível no âmbito do DF cuja parte autora seja patrocinada por advogado particular e cuja parte ré seja assistida por defensor público da DPDF, somente este defensor terá a prerrogativa de ser intimado pessoalmente.

Certo

Errado

20

IDR11425

Direito Processual Civil - CPC 2015

Em um determinado processo de conhecimento, Jonatas e Tibério disputam o domínio de um determinado bem móvel. Ocorre que Lúcia, que não faz parte da relação processual e não foi citada, ficou sabendo da existência da demanda e entende que na verdade o objeto litigioso é de sua propriedade, e não de qualquer das partes da demanda. O processo está em andamento e, até o presente momento, ainda não consta qualquer decisão judicial a respeito do bem litigioso. Considerando esta situação, verifique as asserções abaixo:

I. Lúcia deverá se valer de embargos de terceiro

PORQUE

II. este é o meio adequado para terceiro que pretenda, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu.

A respeito dessas asserções, 

a I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.

a I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira. 

I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.

I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa da I.

I e II são proposições falsas.