Clara vivia em união estável com Marina e são mães de Valentina, atualmente com dezessete anos. Clara veio a falecer e deixou como bem um único imóvel que adquirira antes do início da convivência com sua companheira – o imóvel está avaliado em 200 mil reais. Inexistem outros herdeiros ou qualquer divergência entre as interessadas. Ao prestar assistência jurídica em favor das herdeiras, o(a) defensor(a) natural deverá
I. O/A defensor/a público/a que cria embaraços ao cumprimento de decisões jurisdicionais pratica ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois por cento do valor da causa, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis.
PORQUE
II. É dever das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.
Bruno ajuizou ação com pedido condenatório ao pagamento de danos materiais no valor de 50 mil reais. O demandado, em sua resposta, alegou ilegitimidade ativa do autor para a demanda e impugnou o valor do dano. O processo seguiu regularmente e, ao fim da fase cognitiva do procedimento perante o juízo de primeiro grau, foi proferida sentença de parcial procedência do pedido do autor, fixando-se os danos em 15 mil reais. O autor apelou buscando exclusivamente a majoração do valor fixado. A parte adversa não recorreu e nem apresentou contrarrazões. Em razão da vedação à reformatio in pejus, o Tribunal poderá acolher o pedido do apelante para majorar o valor da condenação ou poderá mantê-lo tal como foi fixado
O Superior Tribunal de Justiça reconhece a multiplicidade de recursos questionando a aplicação de um determinado índice de correção incidente sobre uma espécie de negócio jurídico. De acordo com a sistemática de recursos especiais repetitivos,
Quanto ao juizado especial cível, julgue os itens a seguir.
I. O juiz poderá extinguir o processo, independentemente de prévia intimação pessoal do autor, se este deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
II. Poderá o juiz deixar de aplicar os efeitos da revelia pelo não comparecimento do demandado à audiência de instrução e julgamento.
III. É vedado ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor.
IV. As provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente.