Coletânea de questões:
Defensor Público - Direito Processual Penal - 08D090
40 questões

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IDR11336

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Sistema Acusatório e Mutatio Libelli no Processo Penal
  • Princípio da Congruência e Direitos da Defesa

Raquel e Denise foram investigadas pela prática do crime de peculato (Art. 312 do CP; pena: reclusão, de dois a doze anos, e multa) ocorrido, em tese, em 04/07/2022. Ouvidas em sede policial, optaram por confessar o delito, justificando Raquel estar com muitas dívidas no cartão de crédito, pois é uma consumidora compulsiva de roupas e joias, ao passo que Denise afirmou que tem muitos filhos para criar e precisou dos valores para pagar as despesas com as aulas de natação e balé das crianças. Sendo fartas as provas quanto à apropriação dos valores, o promotor de justiça resolve denunciá-las pelo peculato, acolhendo integralmente o indiciamento feito pelo delegado de polícia. Não houve na denúncia qualquer menção ao motivo fútil nem em relação a Raquel nem a Denise, ou qualquer outra agravante. As rés procuram advogado particular que, na resposta à acusação, requereu apenas a desclassificação para o crime de apropriação indébita (Art. 168 do CP; pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa), juntando provas de que Denise e Raquel haviam deixado o serviço público muito antes da data dos fatos e que, portanto, a apropriação não teve qualquer relação com o exercício da função pública.

Nesse cenário, é correto afirmar que:

por ser a qualidade de funcionário público elementar do crime de peculato e como essa não se fez presente, caberá ao magistrado prosseguir na instrução processual e, quando sentenciar, acolher a tese defensiva e reduzir a imputação, procedendo à mutatio libelli para condenar Raquel e Denise pelo crime de apropriação indébita. Se a pena for fixada no mínimo legal, não há motivos para recorrer da sentença;

caso o juiz condene as rés pelo crime de apropriação indébita, mas reconheça de ofício agravante do motivo fútil, mesmo que fixada a pena no mínimo legal, deverá o advogado apelar e suscitar a nulidade na instrução por não ter oportunizado a aplicação das medidas despenalizadoras frente à nova capitulação aplicada. Além disso, deve prequestionar a aplicação de ofício da agravante, visto que, embora prevista no CPP essa faculdade, mostra-se incompatível com o sistema acusatório;

uma vez verificado o equívoco na capitulação, deverá abrir vista ao promotor de justiça para que proceda ao aditamento da denúncia, visto que, pelo princípio da congruência, não pode a sentença decidir sobre algo que não lhe foi pedido. Uma vez aditada a denúncia, ouvidas as rés e condenadas pela apropriação indébita, se o juiz fixar a pena no mínimo legal, não caberá apelação, pois não haverá prejuízo a ser alegado e, no mérito, a sentença foi favorável às rés;

o juiz, ao sentenciar, poderá proceder à mutatio libelli e condenar Raquel e Denise pelo crime de apropriação indébita, desde que, antes de prolatar a sentença, reabra o prazo para que as partes sejam intimadas da modificação operada, evitando-se que a defesa seja surpreendida com a alteração da capitulação. Se as rés forem condenadas e receberem a pena mínima, poderão apelar alegando que, com a nova capitulação, fazem jus aos institutos despenalizadores do ANPP e da suspensão condicional do processo;

o juiz deve aguardar a sentença para proceder à adequação dos fatos narrados na denúncia à capitulação jurídica correta, procedendo à emendatio libelli para condenar Raquel e Denise pelo crime de apropriação indébita. Estará preclusa a discussão sobre o cabimento do ANPP, até mesmo porque o acordo deve anteceder o recebimento da denúncia, evitando-se, justamente, o ajuizamento da ação.

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IDR11702

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Sistema Acusatório e Nulidades Processuais
  • Imparcialidade Judicial

Mauro foi denunciado por supostamente ter cometido o delito disposto no artigo 158, § 1º, do Código Penal. Após regular trâmite, em audiência de instrução, a Defensoria Pública do Amapá requereu, ainda antes do início das oitivas, fosse observado o disposto no artigo 212, do Código de Processo Penal, o que restou indeferido pela Magistrada competente, sob o argumento que tal dispositivo não a impediria de iniciar a inquirição, além de não haver, de antemão, qualquer prejuízo ao réu. Iniciada, então, a oitiva da testemunha de acusação - o Policial Flávio -, a Juíza responsável realizou diversos questionamentos, nada sendo inquirido pelo Ministério Público presente. Ainda, perguntas como: A vítima foi pressionada por três desse grupo, esse Mauro e mais dois. Correto? Foi ameaçada a noite toda. Correto? foram feitas. Foi designada nova audiência para oitiva da testemunha de acusação faltante, das testemunhas de defesa e interrogatório do réu. A Defensoria Pública, então, tendo em vista a atuação judicial narrada, impetrou habeas corpus ao Tribunal de Justiça, que, segundo atuais precedentes dos Tribunais Superiores, deve

conceder a ordem e anular o processo desde a audiência mencionada diante da nulidade absoluta decorrente da violação ao sistema acusatório constitucionalmente previsto, sendo prescindível a comprovação de qualquer prejuízo para o réu. 

denegar a ordem e manter o andamento do processo, uma vez não restar comprovado o prejuízo ínsito as nulidades relativas, como o caso presente.

conceder a ordem e anular o processo desde a audiência mencionada, vez que, apesar da nulidade ser relativa, o prejuízo se faz presente diante da condução judicial contrária ao Código de Processo Penal e indutora de respostas. 

denegar a ordem e manter o andamento do processo, porquanto em crimes graves como extorsão armada, as normas processuais podem ser flexibilizadas em favor da sociedade. 

conceder a ordem para desconsiderar o testemunho do policial Flávio diante da violação de normas legais e constitucionais e, automaticamente, absolver o réu. 

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IDR12489

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Acordo de não persecução penal
  • Controle de legalidade
  • Princípio da separação dos poderes

Em relação ao controle sobre a legalidade do conteúdo do acordo de não persecução penal, cabe ao juiz: 

devolver os autos ao Ministério Público para reformulação da proposta ilegal de acordo;

interferir na redação das cláusulas estabelecidas, para a tutela dos interesses do investigado;

abster-se de examinar se existem cláusulas obrigacionais ilegais;

decidir sobre a conveniência na formatação das cláusulas obrigacionais do acordo.

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IDR13612

Direito Processual Penal
Tags:
  • Medidas Cautelares e Prisões Processuais
  • Sistema Acusatório e Atuação Judiciária
  • Flagrante Delito e Modalidades

Em relação às prisões processuais e medidas cautelares diversas da prisão:

Em respeito ao sistema acusatório vigente no país, é vedada a atuação de ofício do juiz em matéria de prisão preventiva, seja para decretá-la ou revogá-la.

Após a entrada em vigor do “Pacote Anticrime”, admite-se a decretação de prisão preventiva como decorrência imediata do recebimento da denúncia, caso a acusação seja relacionada a crimes hediondos.

Denomina-se flagrante presumido a hipótese em que o agente é perseguido, logo após a prática do fato delituoso, em situação que faça presumir ser autor da infração. 

É possível a concessão de fiança ao acusado pela prática do crime de roubo em concurso de agentes, mas é inafiançável o delito de roubo cometido com restrição de liberdade da vítima.

Cessado o prazo contido no mandado de prisão temporária, deve ser aberta vista imediata ao Ministério Público para se manifestar sobre a continuidade ou não da medida.

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IDR12182

Direito Processual Penal
Tags:
  • Competência no Processo Penal

Acerca da jurisdição e da competência no processo penal, assinale a alternativa correta.

Classifica-se a competência como absoluta e relativa. No primeiro caso, sua inobservância gera nulidade absoluta e pode ser reconhecida de ofício; no segundo caso, sua inobservância gera nulidade sanável, podendo ser prorrogada. Nesse sentido, a incompetência territorial não poderá ser reconhecida de ofício por ser relativa.

A competência para julgamento do crime de estelionato praticado mediante cheque sem fundos será o domicílio da vítima, sendo irrelevante que a recusa tenha se operado na agência do emitente localizada em cidade diversa.

A exceção da verdade ofertada em processo crime que apura a prática de calúnia deverá ser julgada em primeiro grau, ainda que o querelante seja autoridade com foro por prerrogativa de função, pois se trata de competência funcional pelo objeto do juízo.

A competência para julgamento de crime de abuso de autoridade praticado por Polícia Militar em serviço será da Justiça Comum.

Em caso de crimes cometidos em concurso formal, haverá continência por cumulação subjetiva e a competência para julgamento será firmada pela prevenção.

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IDR12258

Direito Processual Penal
Tags:
  • Competência territorial no Direito Processual Penal

Carlos, estelionatário, morador de Recife, foi visitar a cidade de Aracaju em 2018 e, com um talão de cheque oriundo de Teresina, fez uma compra fraudulenta de 1.000 reais, resultando prejuízo a Frederico, que trabalhava em Aracaju, mas era domiciliado em Itabaiana. Encerrado o inquérito penal em 2022, o Ministério Público deverá oferecer a denúncia no foro competente de

Recife.

Aracaju.

qualquer um dos foros, em razão de prevenção.  

Teresina. 

Itabaiana.

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IDR11619

Direito Processual Penal
Tags:
  • Recursos no Processo Penal

A defesa de Joaquim interpôs recurso especial com base no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, apontando como normas violadas os artigos 226 e 155, ambos do Código de Processo Penal, pois ilegal o reconhecimento pessoal realizado em juízo, falecendo provas realizadas na etapa judicial para o desfecho condenatório, e o artigo 59, caput, do Código Penal, uma vez que o suposto antecedente negativo foi reconhecido a partir de condenação com pena cumprida e declarada extinta há mais de doze anos da data dos fatos, sendo, portanto, muito antigo. Sobreveio a decisão obstando a subida do recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentada, em suma, que o recurso: i) não seria admitido por violar a súmula 7 do STJ quanto ao pedido de violação dos artigos do Código de Processo Penal; e ii) não teria seguimento por ser contrário ao Tema 150 do Supremo Tribunal Federal, julgado no regime de recursos repetitivos. Da decisão acima caberá

agravo contra decisão denegatória de recurso especial quanto ao primeiro item da decisão e o agravo interno ou regimental contra o segundo. 

agravo contra decisão denegatória de recurso especial contra os dois itens da decisão, dado o princípio da unirrecorribilidade.

agravo interno ou regimental contra os dois itens da decisão, por ser mais amplo e respeitar o princípio da unirrecorribilidade.

habeas corpus contra o primeiro item da decisão e o agravo contra decisão denegatória de recurso especial contra o segundo.

agravo contra decisão denegatória de recurso especial contra o primeiro item da decisão e apenas os embargos de declaração contra o segundo.

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IDR14336

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Soberania dos Veredictos
  • Nulidades Processuais

Considere que, insatisfeito com o veredicto absolutório, o Ministério Público interpôs recurso de apelação, pretendendo exclusivamente a cassação do veredicto por manifesta contrariedade com a evidência dos autos. Ao apreciar o recurso, o Tribunal reconheceu de ofício nulidade absoluta, anulando o julgamento e determinando que outro fosse realizado.

Conforme entendimento pacificado perante ao Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

O Tribunal de Apelação poderia conhecer de ofício a nulidade absoluta por ser de ordem pública.

O Tribunal de Apelação poderia conhecer de ofício nulidade absoluta em prejuízo do acusado em recurso da acusação, salvo em se tratando de apelação do Tribunal do Júri.

O Tribunal de Apelação não poderia conhecer de ofício nulidade em prejuízo do acusado, mas poderia ter reformado o veredicto para condenar o acusado.

O Tribunal de Apelação não poderia conhecer de ofício nulidade em prejuízo do acusado nem qualquer matéria que não foi expressamente impugnada em recurso de apelação de decisão do Tribunal do Júri.

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IDR14002

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Investigação Criminal pelo Ministério Público
  • Atuação do Ministério Público no Processo Penal

Um promotor de justiça participou de investigação criminal junto a grupo especializado de combate ao crime organizado, órgão de execução no combate à criminalidade organizada do Ministério Público. Com base nessa investigação criminal, o referido membro do parquet ofereceu denúncia criminal, que foi recebida pelo juízo. No decorrer da instrução desse processo criminal, outro promotor de justiça designado opinou, nas alegações finais, pela absolvição do réu. 

Diante dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Embora constitucional a atribuição do Ministério Público para promover investigação de natureza penal, segundo o STJ, a participação de membro do parquet na fase investigatória criminal no grupo especializado impede que este membro ofereça a denúncia bem como ofende o direito a ampla defesa.

Certo

Errado

20

IDR14064

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Perdão Judicial
  • Sentença Penal

O Estado exerce sua pretensão punitiva a partir do ingresso da ação penal, garantindo-se ao acusado o devido e justo processo legal. Acerca do processo penal, julgue o item a seguir.

Sentença penal concessiva de perdão judicial é classificada como suicida, em razão dos seus efeitos autofágicos.

Certo

Errado