Coletânea de questões:
Defensor Público - Direitos Humanos - E4ADB7
40 questões

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IDR12519

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  • Direitos Fundamentais
  • Serviço Público

Maria foi nomeada e empossada no cargo de professora municipal, após aprovação em concurso público. Durante seu estágio probatório, Maria foi designada para lecionar em diversas turmas, uma delas com aula em dia e horário em que sua crença religiosa a impedia de trabalhar. Maria comunicou formalmente o fato à direção da escola e à Secretaria Municipal de Educação que, além de não lhe oportunizarem atividade diversa, alegaram violação do dever funcional de assiduidade e determinaram a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), que foi determinante para a reprovação da servidora no estágio probatório.

Inconformada, Maria buscou assistência jurídica na Defensoria Pública, que impetrou mandado de segurança, alegando que, com base no Pacto de São José da Costa Rica e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível a Administração Pública estabelecer critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos, em face de servidores que invoquem escusa de consciência por motivos de crença religiosa: 

para eximir-se de obrigação legal imposta a todos servidores, podendo Maria recusar-se a cumprir prestação alternativa, para evitar violação ao princípio da isonomia com os demais servidores aprovados no mesmo concurso;

desde que presente a razoabilidade da alteração, não se caracterize o desvirtuamento no exercício de suas funções e não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada;

desde que o servidor já tenha adquirido a estabilidade após estágio probatório, mas que, no caso em tela, Maria não pode ser duplamente sancionada pelo mesmo fato, devendo incidir somente falta funcional leve, e não reprovação no estágio probatório;

pois o princípio da laicidade se confunde com laicismo, de maneira que, em ponderação de interesses, o direito à liberdade religiosa deve prevalecer sobre o princípio da laicidade estatal, e Maria não está obrigada a aceitar as atividades alternativas que lhe forem ofertadas. 

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IDR13970

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito à alimentação adequada

“Há dias neste 2021 em que Simone Souza Bernardes, de 49 anos, deixa de comer para alimentar os filhos pequenos. Tem quinze. Mora com nove. Já estava enquadrada na linha de extrema pobreza antes da pandemia. Mas vive agora o medo maior: o de que um de seus filhos ou ela própria morra de fome. Quando come, é uma vez por dia.” (https://oglobo.globo.com/economia/sem-auxilio-emergencial-nova-pobreza-aqui-pandemia-que-gente-vive-a-da-fome-1- 24891545)

Tendo por base o Comentário Geral nº 12 do Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, sobre o direito humano à alimentação adequada; bem como o atendimento da alimentação escolar, é correto afirmar que:

dentre os três tipos de obrigações dos Estados Partes na garantia do direito humano à alimentação adequada, a obrigação de “proteger” significa o compromisso de o Estado envolver-se proativamente em atividades destinadas a fortalecer o acesso de pessoas a recursos e meios, e a sua utilização, de forma a garantir o seu modo de vida, inclusive a sua segurança alimentar e a utilização desses recursos e meios por estas pessoas;

considerando que o direito à alimentação adequada é de caráter progressivo, podem os Estados e Municípios, em vista dos recursos orçamentários disponíveis, limitar o fornecimento da alimentação escolar apenas aos alunos da educação básica com maior vulnerabilidade, tais como os inseridos no CadÚnico;

apesar de os programas suplementares de alimentação escolar terem por objetivo contribuir para a aprendizagem e o rendimento escolar, as despesas daí advindas não são consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino;

se o Estado brasileiro demonstrar concretamente a limitação de recursos, restará afastada a sua responsabilidade internacional por não assegurar a disponibilidade e a acessibilidade aos alimentos necessários à proteção contra a fome;

o direito à alimentação adequada é considerado satisfeito quando um pacote mínimo de calorias, proteínas e outros nutrientes específicos é fornecido à pessoa.

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IDR11939

Direitos Humanos
Tags:
  • Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância

Acerca das declarações, tratados e documentos internacionais de direitos humanos, é correto afirmar que

a Declaração e Programa de Ação da Conferência de Viena, em consonância com a ECO-92, estabeleceram a interdependência entre direitos humanos, democracia e meio ambiente.

a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres estabelece que os Estados deverão regulamentar os casos em que o aborto é permitido. 

a Declaração de Caracas foi aprovada pelos Estados-Membros da OEA em sua Assembleia-Geral, com base em texto elaborado previamente pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

as 100 Regras de Brasília foram adotadas em 2008 e estão desatualizadas considerando a evolução e desenvolvimento das diversas Defensorias Públicas, destacando-se no caso brasileiro a Emenda Constitucional 80/2014. 

a Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância, ainda não ratificada pelo Brasil, prevê, dentre outras, o enfrentamento à discriminação por orientação sexual, identidade e expressão de gênero e por saúde física e mental. 

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IDR12057

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Civil
  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
  • Responsabilidade civil por atos de racismo
  • Danos morais coletivos e individuais

Situação frequente na qual alguns indivíduos em meios de comunicação veiculam discurso que incita ao desprezo a práticas fundadas em religiões de matriz africana é definida como 

racismo estrutural, que pode gerar danos morais coletivos e individuais, sendo que a responsabilidade pode atingir os indivíduos que praticaram os atos discriminatórios e também os Entes Públicos que não coibirem tal conduta.

racismo estrutural, que pode gerar danos morais coletivos, não se cogitando de danos individuais em razão da natureza transindividual do bem jurídico tutelado, sendo que a responsabilidade pode atingir os indivíduos que praticaram os atos discriminatórios, mas o Estado não pode ser responsabilizado por se tratar de conduta exclusiva de terceiros. 

racismo individual, que pode gerar danos morais individuais àqueles ofendidos, não se cogitando de danos morais coletivos em razão da natureza individual do bem jurídico tutelado, sendo que a responsabilidade pode atingir os indivíduos que praticaram os atos discriminatórios, bem como os Entes Públicos que não coibirem tal conduta.

racismo estrutural, que pode gerar danos morais coletivos, não se cogitando de danos individuais em razão da natureza transindividual do bem jurídico tutelado, sendo que a responsabilidade pode atingir os indivíduos que praticaram os atos discriminatórios e também os Entes Públicos que não coibirem tal conduta.

de exercício regular da liberdade de manifestação do pensamento, de modo que não há qualquer responsabilidade advinda do exercício regular de um direito constitucionalmente assegurado, mesmo porque não há confundir-se discurso que incita ao desprezo com o discurso de ódio.

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IDR13699

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito à saúde física e mental

Leia o trecho da música a seguir:

Atentou contra a existência
Num humilde barracão
Joana de tal, por causa de um tal João

Depois de medicada
Retirou-se pro seu lar
Aí a notícia carece de exatidão

O lar não mais existe
Ninguém volta ao que acabou
Joana é mais uma mulata triste que errou

Errou na dose
Errou no amor Joana errou de
João Ninguém notou
Ninguém morou na dor que era o seu mal
A dor da gente não sai no jornal

 

 

(Notícia de Jornal. Chico Buarque)

 

Considerando as violações aos direitos humanos de Joana, o direito à saúde física e mental está previsto expressamente

na Convenção Americana de Direitos Humanos.

no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

na Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem.

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IDR12999

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Sistema interamericano de proteção dos direitos humanos
  • Responsabilidade internacional do Estado
  • Direitos dos povos indígenas

Com relação ao sistema interamericano de proteção dos direitos humanos e a instrumentos normativos internacionais, assinale a opção correta.

No contexto pós-Segunda Guerra Mundial, a necessidade de uma ação internacional impulsionou a criação de um sistema normativo protetivo da pessoa humana, o qual, a despeito do seu avanço e da sua consolidação gradativa, ainda não possibilita a efetiva responsabilização internacional dos Estados quando as instituições pátrias se mostram omissas na proteção dos direitos humanos.  

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher prevê que as medidas especiais adotadas pelos Estados a fim de acelerar a igualdade material entre o homem e a mulher terão caráter temporário, em razão de serem consideradas discriminatórias.

Conforme previsão do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, quando situações excepcionais que ameaçam a existência de uma nação são proclamadas oficialmente para a comunidade internacional, os Estados-partes podem adotar medidas que derroguem a totalidade das obrigações constantes do pacto. 

A violação do direito à propriedade coletiva e à garantia e proteção judicial de comunidades indígenas acarretou a condenação do Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Povo Indígena Xucuru e Seus Membros vs. Brasil, cuja sentença evidenciou a imperiosa necessidade de as instituições brasileiras tutelarem e assegurarem os direitos dos povos tradicionais e originários.

O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos prevê, em sua cláusula geral, que os Estados signatários se comprometem a adotar medidas, até o máximo dos recursos de que disponham, para progressivamente obter, por todos os meios apropriados, inclusive pela adoção de medidas legislativas, a plena efetividade dos direitos reconhecidos na convenção.

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IDR11810

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Penal
  • Regras de Bangkok
  • Direitos das mulheres no sistema carcerário

Sobre o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras, especificamente quando gestantes, com filhos(as) e lactantes na prisão, são colocadas as seguintes recomendações:

• Sanções disciplinares para mulheres presas não devem incluir proibição de contato com a família, especialmente com crianças.

• Nos estabelecimentos penitenciários para mulheres, devem existir instalações especiais para o tratamento das reclusas grávidas, das que tenham acabado de dar à luz e das convalescentes.

• Desde que seja possível, devem ser tomadas medidas para que o parto tenha lugar em um hospital civil. Se a criança nascer em estabelecimento penitenciário, tal fato não deve constar do respectivo registro de nascimento.

• Quando for permitido, às mães reclusas, conservar os filhos consigo, devem ser tomadas medidas para organizar um inventário dotado de pessoal qualificado, em que as crianças possam permanecer quando não estejam ao cuidado das mães.

O marco normativo que traz as recomendações apresentadas é denominado:

Princípios de Bangalore

Regras de Bangkok

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher

Resolução n.º 29/2022 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - Diretrizes para programa sobre saúde íntima e menstrual das mulheres privadas de liberdade 

Resolução n.º 04/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - Diretrizes Básicas para Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional

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IDR11384

Direitos Humanos

O debate midiático sobre o direito à memória e à verdade foi bastante acirrado nos últimos quatro anos, sendo que a responsabilização de agentes públicos e a efetivação de uma política pública sobre desaparecidos políticos foram abandonadas ou bastante reduzidas. No entanto, o Brasil e o Estado de São Paulo possuem robusta normativa sobre o tema, para além dos tratados internacionais, destacando-se que a

Lei Estadual n.º 10.726/2001 instituiu a Comissão Especial de Ex-Presos Políticos e estabeleceu a reparação econômica a ser concedida, mediante portaria do Secretário de Estado da Justiça, após parecer favorável de referida Comissão, apenas àqueles anistiados políticos que puderem comprovar vínculos com a atividade laboral, garantindo pagamento mensal, permanente e continuado, podendo o valor de referência salarial ser atualizado com base em pesquisas de mercado.

Lei Federal n.º 12.528/2011 instituiu a Comissão Nacional da Verdade, que congregou e passou a coordenar os trabalhos da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e da Comissão de Anistia, destacando-se que a participação como membro de referida Comissão era considerada de interesse público relevante e não remunerada, encerrando suas atividades na data de entrega de seu relatório final.

Lei Federal n.º 10.559/2002 instituiu a Comissão de Anistia e previu indenização àqueles que comprovadamente sofreram torturas que causaram comprometimento físico ou psicológico, desde que não tenham proposto ação de ressarcimento por dano moral ou material, podendo essa indenização ser requerida pelos pais, filhos, cônjuge, companheira ou companheiro da pessoa que já tenha falecido.

Constituição Federal prevê, nº artigo 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a anistia aos que, no período de 31 de março de 1964 até 12 de outubro de 1988, cometeram crimes políticos ou conexos com estes, assim como crimes eleitorais e, ainda, àqueles punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares, sendo tal previsão julgada inconvencional pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. 

Lei Federal n.º 9.140/1995 instituiu a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e reconhece como mortas as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, achando-se, deste então, desaparecidas, sem que delas haja notícias.

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IDR13388

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público

Trata-se de órgão ou mecanismo não previsto expressamente na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções internacionais do sistema onusiano de proteção dos direitos humanos:

Subcomitê de Prevenção da Tortura. 

Conselho de Direitos Humanos. 

Comitê de Direitos Humanos. 

Relatorias Especiais de Direitos Humanos.

Conselho Econômico-Social.

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IDR12527

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
  • Combate ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial

O discurso de ódio (hate speech) racial é a manifestação de ideias que incitam a intolerância e a discriminação de raça contra determinado grupo, extrapolando ilegalmente a liberdade de expressão, com violação à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Tal convenção prevê que os Estados-partes condenem a discriminação racial e comprometam-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem tardar, uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre todas as raças, e, para esse fim, cada Estado-parte: 

compromete-se a tratar com igualdade formal, sem favorecimento, as organizações e movimentos multirraciais que visam a eliminar o racismo estrutural;

compromete-se a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer;

deve, por todos os meios de competência do Poder Executivo, combater a discriminação racial praticada por pessoa ou grupo, não havendo referência às medidas legislativas, diante do princípio da separação dos poderes;

deve adotar medidas eficazes, a fim de instituir novas políticas governamentais que tenham por objetivo combater a discriminação, vedada a adoção de ações afirmativas, que são consideradas discriminação às avessas.