Questões da prova:
DPEPR - 2022 - CESPE / CEBRASPE - Defensor Público
93 questões

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IDR13180

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Curadoria especial

A atuação da DP como curadora especial não é evento raro nem sem importância. A previsão legal encontra-se no art. 72, do CPC. Quanto à curadoria especial, é correto afirmar que

sempre deverá ser nomeado curador especial ao incapaz, mesmo que este tenha representante legal, a fim de garantir a imparcialidade e proteção de seus melhores interesses. 

o DP, na condição de curador especial, deverá agir com cautela e presteza, impugnando os fatos de forma específica, da mesma forma em que estaria agindo em prol de uma parte assistida. 

a DP atua de forma atípica na função de curadora especial, visto que não há de se analisar se a parte é hipossuficiente financeiramente.

não é cabível o pagamento de honorários sucumbenciais fixados ao final da demanda à DP quando há atuação na qualidade de curador especial.

ao curador especial é defeso ajuizar ação autônoma de embargos à execução, visto que sua atuação limita-se à defesa da parte curatelada.

92

IDR13182

Direito Constitucional

A respeito da atuação da DP em prol da pessoa jurídica, assinale a opção correta. 

As pessoas jurídicas em dificuldades financeiras, como as microempresas, podem se valer do patrocínio do defensor público, desde que não tenham fins lucrativos.

A CF somente menciona a assistência jurídica gratuita a pessoa física. 

A atuação da DP na qualidade de curadora especial em prol de pessoa jurídica é considerada atuação típica desse órgão.

Ao contrário do que ocorre com pessoas naturais, não basta à pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos; ela deve comprovar o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo.  

Existe duplicidade de pessoas quando a pessoa física exerce atividade empresarial como microempresário; portanto, o indeferimento da assistência judiciária gratuita à pessoa física não implica indeferimento à pessoa jurídica. 

93

IDR13183

Legislação Federal

Para a garantia de acesso à justiça ao hipossuficiente econômico, faz-se necessário o enfrentamento de conceitos como justiça gratuita e assistência judiciária gratuita. A esse respeito, é correto afirmar que

a assistência judiciaria gratuita engloba o serviço gratuito de representação em juízo da parte que requer e tem deferida a citada assistência pelo juízo. 

o juiz da própria causa é competente para o deferimento ou indeferimento do benefício da justiça gratuita. 

a justiça gratuita dispensa o pagamento de despesas processuais ordinárias, mas não impede a obrigação de custeio de honorários de atuação de perito, quando a perícia for necessária.

a parte que ingressa sem a assistência de advogado em juízo e obtém deferimento da justiça gratuita pode, a qualquer tempo, exigir a representação pela DP. 

a parte patrocinada pela DP, como já comprovou sua hipossuficiência, fará jus automaticamente à gratuidade de justiça.