Questões da prova:
DPEPR - 2022 - Instituto AOCP - Defensor Público
91 questões

21

IDR12155

Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

A Resolução n.º 425/ 2021 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. Assinale a alternativa que apresenta um princípio (1) e uma medida administrativa de inclusão (2) previstos, respectivamente, na normativa sob comento. 

(1) da promoção do acesso aos direitos de cidadania e às políticas públicas e (2) a criança e o adolescente desacompanhados de responsável terão garantido o encaminhamento à Defensoria Pública, ao Conselho Tutelar e demais órgãos da rede de proteção socioassistencial.

(1) da não criminalização das pessoas em situação de rua e (2) prévio e facilitado agendamento para atendimento. 

(1) da mitigação de práticas repressivas como proteção de crianças e (2) a equipe de atendimento será adequada às características dessa população, suas demandas e necessidades. 

(1) do respeito à dignidade da pessoa humana e (2) obrigatoriedade de acompanhamento por responsável em caso de crianças e adolescentes para acesso às unidades judiciárias e ao atendimento humanizado e personalizado

(1) do ensino à linguagem correta e (2) viabilizar atendimento prioritário, desburocratizado e humanizado às pessoas em situação de rua, mantendo em suas unidades equipe especializada de atendimento. 

22

IDR12156

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Direito Processual Penal

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta. 

A anuência do extraditando ao pedido de sua entrega desobriga o Estado requerente de instruir devidamente esse pedido. Mais: o assentimento do acusado com a extradição dispensa o exame dos requisitos legais para o deferimento do pleito pelo STF. O STF que participa do processo de extradição para velar pela observância do princípio que a CF chama de "prevalência dos direitos humanos"

Uma vez que a legislação ordinária protetiva está em fina sintonia com a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, não se pode exigir que os Estados adotem medidas especiais destinadas a acelerar o processo de construção de um ambiente onde haja real igualdade entre os gêneros. Há também de se ressaltar a harmonia dos preceitos com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – a Convenção de Belém do Pará –, no que mostra ser a violência contra a mulher uma ofensa aos direitos humanos e a consequência de relações de poder historicamente desiguais entre os sexos.

Marcha da Maconha: o sentido de alteridade do direito à livre expressão e o respeito às ideias que conflitem com o pensamento e os valores dominantes no meio social. Caráter não absoluto de referida liberdade fundamental (CF, art. 5º, IV, V e X; Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 13, § 5º). A proteção constitucional à liberdade de pensamento salvaguarda tão somente das ideias e propostas prevalecentes no âmbito social, não havendo que se falar em amparo às posições que divergem, pois que radicalmente contra às concepções predominantes em dado momento histórico-cultural, no âmbito das formações sociais.

A Convenção Americana sobre Direitos do Homem, que dispõe, em seu art. 7º, item 5, que "toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz", posto ostentar o status jurídico supralegal que os tratados internacionais sobre direitos humanos têm no ordenamento jurídico brasileiro, legitima a denominada "audiência de custódia”, cuja denominação sugere-se “audiência de apresentação". O direito convencional de apresentação do preso ao juiz, consectariamente, deflagra o procedimento legal de habeas corpus, no qual o juiz apreciará a legalidade da prisão, à vista do preso que lhe é apresentado, procedimento esse instituído pelo CPP, nos seus arts. 647 e seguintes. O habeas corpus ad subjiciendum, em sua origem remota, consistia na determinação do juiz de apresentação do preso para aferição da legalidade da sua prisão, o que ainda se faz presente na legislação processual penal (art. 656 do CPP).

Ainda que haja prescrição constitucional que confere prevalência aos direitos humanos como princípio que rege o Estado brasileiro nas suas relações internacionais (art. 4º, II), não se afasta a imunidade de jurisdição em situações específicas. Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos, via de regra, gozam de imunidade de jurisdição.

23

IDR12157

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Condenações da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Considere os seguintes casos em que o Brasil foi condenado pela Corte interamericana de Direitos Humanos:

• Caso Favela Nova Brasília;

• Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e Seus Familiares vs. Brasil;

• Caso Márcia Barbosa de Souza e Outros vs. Brasil;

• Caso Ximenes Lopes vs. Brasil.

O que tais condenações têm em comum?

Em todas elas, considerou-se que o Brasil, dentre outros pontos, violou a independência e a imparcialidade previstas no artigo 8.1 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos.

Em todas elas, considerou-se que o Brasil, dentre outros pontos, violou a igualdade perante a lei prevista no art. 24 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos.

Em todas elas, discutiu-se o direito de circulação e residência previsto no art. 22 da Convenção.

Em todas elas, considerou-se que o Brasil, dentre outros pontos, violou o prazo razoável previsto no artigo 8.1 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos.

Não há nenhum direito previsto na Convenção Interamericana de Direitos Humanos que foi discutido em todas as condenações listadas.

24

IDR12158

Direitos Humanos
Tags:
  • Acesso das mulheres à justiça
  • Assistência jurídica e Defensoria Pública

A Recomendação Geral n.º 33, sobre o acesso das mulheres à justiça, do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, dentre outras medidas, tem um tópico dedicado à assistência jurídica e Defensoria Pública. Nesse tópico, NÃO é uma recomendação expressa do Comitê

que os Estados institucionalizem sistemas de assistência jurídica e defensoria pública que sejam acessíveis, sustentáveis e respondam às necessidades das mulheres, garantam que esses serviços sejam prestados de maneira oportuna, contínua e efetiva em todos as etapas dos procedimentos judiciais ou quase judiciais, incluindo os mecanismos alternativos de resolução de disputas e os processos de justiça restaurativa, e assegurem o acesso irrestrito dos prestadores da assistência jurídica e defensoria pública a toda documentação relevante e outras informações, incluindo declarações de testemunhas.

Que, em casos de conflitos de família ou quando a mulher carece de acesso igualitário à renda familiar, a verificação de recursos para determinar a elegibilidade à assistência jurídica e defensoria pública deve basear-se na renda real ou nos bens disponíveis da mulher.

que os Estados conduzam programas de informação e conscientização para as mulheres sobre a existência de assistência jurídica e defensoria pública e as condições para obtê-las usando as tecnologias de informação e comunicações de maneira efetiva para facilitar esses programas.

que os Estados assegurem que prestadores de assistência jurídica e defensoria pública sejam competentes e sensíveis a gênero, respeitem a confidencialidade e dediquem tempo adequado para defender suas assistidas.

que as instituições criadas para a prestação de assistência jurídica assegurem que o atendimento da mulher em situação de violência doméstica e familiar se dê, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino. 

25

IDR12159

Criminologia
Tags:
  • Direito Penal
  • Cesare Beccaria e o Classicismo Penal
  • Teorias da Pena e Proporcionalidade
  • Clareza e Divulgação das Leis

“Embora o pensamento clássico, de uma forma acabada, possa ser identificado com o século XIX, é com Cesare Bonesana, Marquês de Beccaria, que se fincam os pilares que permitiriam construir o arcabouço teórico do classicismo. (...) O livro que abre as portas desse período vem a lume em 1764: Dei delitti e delle pene.”

SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. São Paulo. 8ª Edição. 2020.

Sobre a obra de Cesare Bonesana, o Marquês de Beccaria, “Dos delitos e das penas”, é INCORRETO afirmar que o autor

defende que a pena de morte somente deve ser aplicada em hipóteses excepcionalíssimas, já que, dentre outros argumentos, o rigor do castigo da pena de morte é um freio menos poderoso para o crime do que o longo e contínuo exemplo de um homem privado de sua liberdade.

critica a utilização da tortura, não a admitindo em nenhuma hipótese, nem mesmo quando ela é utilizada como forma de descobrir os cúmplices do crime.

expõe a necessidade de que as leis sejam claras, escritas de maneira que todos possam compreendê-las e que sejam amplamente divulgadas.

expõe a necessidade de que o Magistrado seja o legítimo intérprete das leis, já que, dentre outros argumentos, para a justa aplicação das leis existe a necessidade de que o julgador verifique o espírito da lei e a aplique de acordo com essa compreensão.

defende que, entre as penas e na maneira de aplicá-las proporcionalmente aos delitos, é necessário escolher os meios que devem causar no espírito público a impressão mais eficaz e mais durável e, ao mesmo tempo, menos cruel no corpo do culpado.

26

IDR12160

Criminologia
Tags:
  • Direito Penal
  • Sociologia do Direito

“A hipótese que é aqui sugerida como uma substituta para as teorias convencionais é a de que a criminalidade de colarinho branco, assim como outras criminalidades, é aprendida; ela é aprendida através da comunicação direta ou indireta com aqueles que já praticaram o comportamento criminoso; e aqueles que aprendem o comportamento criminoso são segregados de contatos frequentes e íntimos com o comportamento de respeito às leis. Se uma pessoa irá se tornar criminosa ou não isso depende fundamentalmente da frequência e intimidade de seus contatos com dois tipos de comportamentos.”

SUTHERLAND, Edwin H. White-collar criminality. American Sociological Review, v. 5, number 1, February, 1940.

Sutherland, em 1940, propôs a expressão “White-collar crime” para os crimes praticados por pessoas respeitáveis e com status social elevado. Esse conceito foi formulado tendo como pressuposto as ideias expostas na teoria 

do enraizamento social.

da contenção.

da associação diferencial.

da conformidade diferencial.

da anomia. 

27

IDR12161

Criminologia
Tags:
  • Direito Penal
  • Direitos Humanos
  • Sistema Penal Subterrâneo
  • Abuso de Autoridade

“Justiça condena seis policiais militares de Curitiba por tortura.

Seis policiais militares foram condenados a quatro anos e um mês de prisão por tortura. Os PMs também foram exonerados e não podem exercer qualquer função pública por oito anos e seis meses. A decisão é da 11 Vara Criminal de Curitiba, atendendo denúncia feita pelo Grupo de Atuação Especial de Combate do Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná (MP-PR).

O caso pelo qual os policiais foram condenados aconteceu na noite de 20 de julho de 2015. Por volta das 21h, os PMs abordaram dois suspeitos na Cidade Industrial de Curitiba (CIC). Os suspeitos foram mantidos pelos policiais na casa de um deles, onde foram algemados e agredidos com socos, chutes e asfixiamento por cerca de uma hora e meia. De acordo com a denúncia do Gaeco, houve também violência sexual e ameaças de morte. Após uma hora e meia de agressões na residência, os dois suspeitos foram levados pelos policiais em viaturas distintas até a represa do Rio Passaúna. Lá, foram obrigados a entrar na água e nadar enquanto os policiais atiravam na água para impedir que ambos retornassem à margem.”

Disponível em: https://tribunapr.uol.com.br/noticias/seguranca/justica-condena-seis-policiais-militares-de-curitiba-por-tortura/ Acesso em: 28 jan. 2021.

Tal notícia relata ato praticado por agente público de maneira irregular e violenta, característica essa

do direito penal simbólico.

da política criminal atuarial.

do sistema penal subterrâneo.

do direito penal do inimigo.

da cifra negra.

28

IDR12162

Direito Penal

Referente ao princípio da insignificância, assinale a alternativa correta. 

Não se admite o reconhecimento do princípio da insignificância ao crime de furto de energia elétrica.

Admite-se a incidência do princípio da insignificância na conduta de uso de atestado médico falso.

Não se admite a incidência do princípio da insignificância aos crimes previstos no Estatuto do Desarmamento.

Admite-se a incidência do princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

Não se admite a incidência do princípio da insignificância à conduta de pescar durante o período em que a pesca seja proibida.

29

IDR12164

Direito Penal

Rodrigo foi condenado em virtude da prática do crime de furto qualificado, cometido na Comarca de Curitiba. Na fixação da pena-base, o Magistrado sentenciante assim fundamentou:

“Analisadas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, verifico que o acusado possui culpabilidade elevada, eis que premeditou o delito; ele não possui antecedentes criminais; não há elementos para a valoração de sua conduta social; sua personalidade é voltada para a prática de delitos, já que possui diversas anotações de atos infracionais; o motivo do crime é a intenção de obter lucro de maneira rápida e fácil; as circunstâncias do crime são normais; as consequências do crime são graves, eis que a vítima não conseguiu recuperar os bens subtraídos; o comportamento da vítima não incentivou ou facilitou a prática do crime. Assim, considerando-se as circunstâncias judiciais, valoro negativamente a culpabilidade, a personalidade, os motivos do crime, as consequências do crime e o comportamento da vítima.”

Diante dessa situação hipotética e considerando o entendimento dos Tribunais Superiores sobre o tema, é válido apenas o aumento efetuado em virtude de qual circunstância judicial? 

Comportamento da vítima.

Motivos do crime. 

Personalidade.

Consequências do crime

Culpabilidade. 

30

IDR12165

Direito Penal
Tags:
  • Concurso de crimes
  • Dolo eventual e culpa consciente
  • Homicídio

Após uma discussão com Bruno, Rubens resolve adquirir um revólver para matá-lo. Com animus necandi, Rubens vai até a casa em que Bruno reside e, munido do revólver, efetua disparos de arma de fogo em sua direção. Os disparos atingem Bruno, que morre imediatamente. Todavia, em virtude de imprudência, os disparos também atingem o filho de Bruno, César, que sofre lesões corporais.

Diante dessa situação hipotética e considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, Rubens deverá responder por

homicídio consumado com relação a Bruno e lesão corporal culposa com relação a César, em concurso formal próprio.

homicídio consumado com relação a Bruno e lesão corporal dolosa com relação a César, em concurso formal próprio.

homicídio doloso consumado com relação a Bruno e homicídio doloso tentado com relação a César, em concurso formal próprio.

homicídio doloso consumado com relação a Bruno e lesão corporal culposa com relação a César, em concurso formal impróprio.

homicídio doloso consumado com relação a Bruno e homicídio doloso tentado com relação a César, em concurso formal impróprio.