Questões da prova:
DPEPR - 2022 - Instituto AOCP - Defensor Público
91 questões

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IDR12196

Direito Civil
Tags:
  • Sucessão Legítima

Assinale a alternativa correta acerca das regras de sucessão legítima no Código Civil. 

São herdeiros necessários o cônjuge, os descendentes, os ascendentes e os irmãos.

O direito de representação dá-se na linha reta ascendente. 

A sucessão legítima defere-se aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da separação convencional de bens.

Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um a quarta parte da herança.

Em concorrência com os descendentes, caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

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IDR12197

Direito Processual Civil - CPC 2015

Considere a seguinte situação hipotética:

Gabriela Barbosa e Bruno Ribeiro (10 anos), este representado por aquela, representados por advogada, propuseram ação de guarda unilateral e alimentos com requerimento de tutela provisória de urgência em face de Rodrigo Luiz, na Vara de Família de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba). A justificativa do pedido de guarda foi que o genitor teria deixado a criança trancada em casa para ir a um bar encontrar os amigos, o que demonstra sua total inaptidão de exercê-la. Para comprovar a sua alegação, Gabriela juntou a declaração de uma vizinha de Rodrigo, que teria presenciado o fato. A Magistrada Andrea Pereira, ao receber a petição inicial, dentre outras questões, deferiu, antes de ouvir o Requerido, tutela antecipada, para determinar que o genitor somente visitasse o filho na presença da genitora. Rodrigo, citado, assistido pela Defensoria Pública, sem recorrer da decisão que acolheu a tutela de urgência, apresentou contestação, por meio da qual afirmou não ter deixado a criança sozinha, mas sim com sua outra filha de 18 anos. Para comprovar sua alegação, o requerido juntou a declaração de sua filha. Na ocasião, ainda, requereu o retorno da visita ao seu filho na sua residência, com possibilidade de a criança pernoitar. Intimada para apresentar impugnação à contestação, Gabriela juntou uma petição para comunicar que havia mudado para a cidade de Curitiba, de forma que o processo deveria ser remetido para essa cidade. As partes, então, para provar suas alegações, requereram o depoimento pessoal da parte contrária e a oitiva das testemunhas que elaboraram as declarações apresentadas juntamente com a petição inicial e a contestação. O processo foi remetido à conclusão, e a Magistrada Alice proferiu o seguinte despacho saneador (trecho): 

(...) [2] Indefiro o requerimento apresentado pelo genitor de retomar a visita, ante à ocorrência da estabilização da decisão concessiva da tutela antecipada, nos termos do art. 304, CPC. [3] Indefiro, também, a remessa dos autos a uma das Varas de Família de Curitiba, já que são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente. [4] Para comprovação dos fatos, defiro: (4.1) o depoimento pessoal das partes, que devem ser intimadas pessoalmente e advertidas de que o não comparecimento pode acarretar a pena de confesso; (4.2) A oitiva de testemunhas, desde que não sejam as que firmaram as declarações apresentadas na fase postulatória, já que estas manifestações suprem a necessidade de ouvi-las em juízo, devendo o respectivo advogado e defensor(a) público(a) intimá-las; (...) [8] Por fim, intimem-se as partes para, querendo, peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias. 

A partir da análise do despacho saneador, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.

I. O indeferimento do requerimento de reanálise da tutela de urgência antes concedida, devido à estabilização da decisão concessiva de tutela antecipada, deve receber ajuste, já que, dentre outros motivos, a tutela antecipada não foi apresentada de forma antecedente, a tutela pretendida não tem natureza satisfativa e o(a) requerido(a) apresentou contestação, o que, segundo parte da doutrina e precedentes do STJ e TJPR, é suficiente para afastar a estabilidade da tutela antecipada.

II. O indeferimento do requerimento de remessa dos autos a uma das Varas de Curitiba não merece ajuste, já que, com base no princípio da perpetuatio jurisdiciones, sendo a competência territorial relativa, a alteração de domicílio posteriormente ao ajuizamento da ação não autoriza a modificação de competência.

III. O indeferimento da oitiva de testemunhas, por considerá-la desnecessária, ante à juntada de declarações, não merece ajuste, já que, pelo princípio da persuasão racional, o juiz é livre para formar seu convencimento, dando às provas produzidas o peso que entender cabível em cada processo, não havendo uma hierarquia entre os meios de prova. 

IV. A parte da decisão que estabelece ser responsabilidade da Defensoria Pública intimar as testemunhas arroladas merece ajuste, já que a intimação deve ser feita pela via judicial quando a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.

V. A parte da decisão que determinou a intimação pessoal da parte para prestar depoimento merece parcial ajuste, já que, no caso da parte representada por advogada, basta a intimação desta.

Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.

 Apenas as assertivas II, III e V estão corretas.

Apenas a assertiva I está correta.

Apenas a assertiva IV está correta.

Apenas as assertivas I e IV estão corretas.

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IDR12198

Direito Processual Civil - CPC 2015

Segundo ensina Fredie Didier Jr., “No capítulo sobre a teoria da ação, vimos que o CPC atual não mais se vale da categoria condição da ação como gênero, de que são espécies a legitimidade ad causam e o interesse de agir. O CPC continua a regular essas espécies de requisito de admissibilidade do processo, não mais sob a rubrica "condição da ação". Ao enumerar as hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, o CPC, no inciso VI do art. 483, menciona a ilegitimidade e a falta de interesse processual. Subsomem-se, então, à tradicional e consagrada categoria dos "pressupostos processuais", guarda-chuva que abrange todos os requisitos de admissibilidade de um processo”.

Diante do exposto, sobre a legitimação para agir e o interesse processual, assinale a alternativa correta.

O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, exceto domínio.

O espólio possui legitimidade passiva ad causam na ação de ressarcimento de remuneração indevidamente paga após a morte de ex-servidor e recebida por seus herdeiros.

Qualquer descendente possui legitimidade (sucessiva e não concorrente), por direito próprio, para propor o reconhecimento do vínculo de parentesco em face dos avós ou de qualquer ascendente de grau superior, desde que o pai tenha iniciado a ação de prova da filiação em vida.

Terceiro, que adquire imóvel cuja compra originária foi realizada por meio de financiamento superfaturado, conforme reconhecido em ação coletiva de consumo, possui legitimidade ativa para requerer a liquidação e a execução da condenação imposta ao agente financiador de restituir ao mutuário as parcelas cobradas em excesso.

Os árbitros ou instituições arbitrais não possuem legitimidade para figurar no polo passivo da ação prevista no art. 33, caput, e § 4º, da Lei n.° 9.307/1996, no cumprimento de sentença arbitral e em tutelas de urgência.

64

IDR12199

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Civil
  • Revelia e suas consequências
  • Defensoria Pública

Jair, assistido pela Defensoria Pública, propôs ação em face de Sérgio, ao argumento de que este não teria cumprido sua obrigação (entrega de uma motocicleta) em contrato de compra e venda de veículo automotor. O demandado, devidamente citado, apresentou contestação, por meio da qual alegou, dentre outras teses, que não o fez porque Jair não depositou o valor da transferência do bem, conforme ambos haviam combinado, fato que o autor afirma não existir. A Defensoria Pública que atua no processo, então, foi intimada para, querendo, apresentar impugnação à contestação.

Com base nessa situação hipotética, a fim de assegurar o direito da parte assistida,

o(a) Defensor(a) Público(a) deve se manifestar expressamente a respeito da tese alegada na contestação, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte demandada (revelia inversa), já que o fato novo apresentado pelo réu na sua defesa e não impugnado pela parte autora, por si só, torna a questão fática incontroversa, o que deve atrair a aplicação, no que couber, do art. 344, CPC. 

o(a) Defensor(a) Público(a) deve se manifestar expressamente a respeito da tese alegada na peça de defesa, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte demandada (revelia inversa), já que o fato novo apresentado pelo réu na contestação, por si só, será considerado como pedido reconvencional e, não sendo impugnado pela parte autora, torna a questão fática incontroversa, conforme art. 344, CPC.

é recomendável que o(a) Defensor(a) Público(a) apresente impugnação à Contestação, embora não seja necessário, já que a simples ausência de impugnação à contestação, por si só, não implica em confissão, visto que a lei não impõe ao autor o ônus de se manifestar, nem grava qualquer consequência para a omissão.

o(a) Defensor(a) Público(a) deve devolver o processo sem manifestação, visto que a questão apresentada pela parte ré, no caso apresentado, não configura fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(a) autor(a).

é recomendável que o(a) Defensor(a) Público(a) apresente impugnação à Contestação, embora não seja necessário, visto que o Magistrado(a), com base no princípio do devido processo legal substancial, pode aplicar os efeitos da revelia (revelia inversa) a depender do caso concreto. 

65

IDR12200

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Ação Monitória

No que tange à ação monitória, assinale a alternativa correta.

É cabível o pedido de repetição de indébito em dobro – previsto no art. 940 do CC/02 – em sede de embargos monitórios, já que a condenação ao pagamento dobrado do valor indevidamente cobrado pode ser formulada em qualquer via processual, prescindindo de ação própria para tanto.

Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é indispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso, a importância devida, instruindo-a, com memória de cálculo, o valor atual da coisa reclamada, o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido, sob pena de, conforme estabelece o Código de Processo Civil, após a oitiva das partes, a ação ser convertida em ação de cobrança pelo rito ordinário.

A apelação contra a sentença, que julga improcedentes os embargos ao mandado monitório, é dotada de efeito suspensivo automático, conforme art. 702, § 4º c/c art. 1.012, § 1º, V, ambos do CPC.

Conforme jurisprudência amplamente majoritária do Superior Tribunal de Justiça, a simples cópia do título executivo não é documento hábil a ensejar a propositura de ação monitória. 

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IDR12201

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Civil
  • Legitimidade para a causa e competência
  • Conexão e continência
  • Direito das Sucessões

Considere a seguinte situação hipotética:

Em 10/11/2021, Michele, domiciliada em São Paulo/SP, em visita a familiares na cidade de Curitiba, envolveu-se em um acidente de trânsito com Paulo, domiciliado em Florianópolis/SC. O fato ocorreu na cidade de Colombo, vizinha à Curitiba/PR. Na ocasião, Paulo sofreu a perda permanente do movimento do braço direito. Dias após o acidente, Paulo contraiu coronavírus e faleceu por complicações inerentes à doença. Marisa, esposa de Paulo, inventariante no processo de inventário em curso, representando o espólio, então, propôs ação compensatória por dano moral em face de Michele, que foi distribuída, em 09/01/2022, à 1ª Vara cível de Florianópolis (foro central). Já Michele propôs uma ação indenizatória por dano material em face de Lucas e Aline, filhos de Paulo (herdeiros necessários), que foi distribuída, em 05/01/2022, à 1ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba/PR.

Dos fatos narrados, é correto afirmar que 

Michele, em sede de contestação, pode apresentar preliminares para alegar: (1) ilegitimidade ativa do espólio de Paulo, representado pela inventariante, para propor a ação compensatória por dano moral, já que a lesão a direito da personalidade tem natureza personalíssima, não podendo ser transmitida aos herdeiros; (2) incompetência relativa da 1ª Vara Cível de Florianópolis, visto que a ação poderia ser proposta somente no domicílio do réu ou do local do fato, nos termos do art. 53, V, CPC, de forma que as ações devem ser reunidas para julgamento conjunto, ante à conexão, no juízo prevento, qual seja: 1ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba/PR.

Michele, em sede de contestação, pode apresentar preliminares para alegar: (1) ilegitimidade ativa do espólio de Paulo, representado pela inventariante, para propor a ação compensatória por dano moral, já que aquele apenas teria legitimidade para dar prosseguimento em eventual ação proposta por Paulo ainda em vida; (2) conexão entre as ações, pois ambas possuem a mesma causa de pedir, com requerimento de reunião de ambas para julgamento conjunto na 1ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba/PR, mesmo que haja alegação tempestiva de incompetência relativa pela parte contrária, visto que este é o juízo prevento, na forma do art. 55 c/c art. 58 c/c art. 59, todos do CPC.

Lucas e Aline, em sede de contestação, podem apresentar preliminares para alegar: (1) ilegitimidade para compor o polo passivo da ação indenizatória por dano material, já que esta deveria ter sido proposta em face do espólio de Paulo, representado por Marisa, na forma do art. 75, VII, CPC; (2) conexão entre as ações, pois ambas possuem a mesma causa de pedir, com requerimento de reunião de ambas para julgamento conjunto na 1ª Vara Cível de Florianópolis, visto que este é o juízo prevento, na forma do art. 55 c/c art. 58 c/c art. 59, todos do CPC. 

Lucas e Aline, em sede de contestação, podem apresentar preliminares para alegar: (1) ilegitimidade para compor o polo passivo da ação indenizatória por dano material, já que esta deveria ter sido proposta em face do espólio de Paulo, representado por Marisa, na forma do art. 75, VII, CPC; (2) incompetência relativa da 1ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba/PR, visto que a ação poderia ser proposta no domicílio do(a) autor(a) ou no local do fato, na forma do art. 53, V, CPC, ou no domicílio do réu, na forma do art. 46, CPC, com requerimento de reunião das ações no foro competente (competência concorrente), qual seja: 1ª Vara Cível de Florianópolis.

Michele, em sede de contestação, antes de tratar das questões de mérito, pode apresentar preliminares para alegar: (1) ilegitimidade ativa do espólio de Paulo, representado pela inventariante, para propor a ação compensatória por dano moral, já que a lesão a direito da personalidade tem natureza personalíssima, não podendo ser transmitida aos herdeiros; (2) conexão entre as ações, pois ambas possuem a mesma causa de pedir, com requerimento de reunião de ambas para julgamento conjunto na 1ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba/PR, desde que não haja alegação tempestiva de incompetência relativa pela parte contrária, visto que este é o juízo prevento, na forma do art. 55 c/c art. 58 c/c art. 59, todos do CPC.

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IDR12202

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Civil
  • Impenhorabilidade
  • Execução Civil

Em relação à possibilidade de penhora de bens, assinale a alternativa INCORRETA.

É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

O direito real de aquisição do devedor fiduciante, em regra, é penhorável, nos termos da Lei n.° 8.009/90.

O crédito oriundo de contrato de empreitada para a construção, ainda que parcial, de imóvel residencial encontra-se nas exceções legais à impenhorabilidade do bem de família.

O proprietário de imóvel gerador de débitos condominiais pode ter o seu bem penhorado em ação de cobrança ajuizada em face de locatário, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo.

Não é possível a penhora de percentual do auxílio emergencial para pagamento de crédito constituído em favor de instituição financeira.

68

IDR12203

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Cumprimento de Sentença

Analise as assertivas a seguir, que tratam do tema cumprimento de sentença, e assinale a alternativa correta.

I. Se o requerimento de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia certa for formulado após 6 (seis) meses do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta, com aviso de recebimento, encaminhada ao endereço constante dos autos.

II. O cumprimento da sentença deve ser, em regra, dentre outros casos, efetuado perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Contudo, neste caso, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

III. Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de a impugnação ser liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento.

IV. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, a depender de requerimento da parte exequente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, o que inclui a aplicação de multa.

V. A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.

Apenas as assertivas I e IV estão incorretas.

Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas. 

Apenas as assertivas II, IV e V estão corretas.

Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.

Apenas as assertivas I, III e IV estão incorretas.

69

IDR12205

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Civil
  • Provas no Direito Processual Civil
  • Atos Jurídicos

A respeito das provas, assinale a alternativa correta. 

Não sendo caso de juizado especial cível, o juiz não poderá, em substituição à perícia, determinar, quando o ponto controvertido for de menor complexidade, a produção de prova técnica simplificada, o que consistiria apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, mesmo quando recair sobre direito indisponível.

Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens. 

Não é lícito à parte provar com testemunhas, nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada e, nos contratos em geral, os vícios de consentimento.

Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

70

IDR12206

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Recurso Adesivo

Analise as assertivas a seguir, que tratam do recurso adesivo, e assinale a alternativa correta.

I. A jurisprudência do STJ orienta que o recurso adesivo não fica limitado à matéria tratada no recurso principal, podendo impugnar capítulo diverso da decisão.

II. Nos termos do CPC, somente será cabível recurso adesivo na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.

III. O não conhecimento do agravo em recurso especial principal torna prejudicado o recurso adesivo e seu respectivo agravo.

IV. Conforme entendimento firmado no STJ, na hipótese de interposição de recurso nominado pela parte como apelação, com fundamento no art. 1.009 do CPC, admite-se o recebimento de recurso principal como adesivo, desde que a matéria tratada no recurso subordinado tenha correlação com o principal.

Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas. 

 Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.

Apenas as assertivas I e III estão incorretas. 

Apenas as assertivas II e IV estão incorretas. 

Todas as assertivas estão corretas.