Coletânea de questões:
Juiz de Direito - Direito do Consumidor - DD2174
40 questões

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IDR5613

Direito do Consumidor

Na defesa do consumidor em juízo, na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer,

o Juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento, como, dentre outras, busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra e impedimento de atividade nociva, além da requisição de força policial.

a conversão eventual da obrigação em perdas e danos só será admissível por decisão consensual das partes.

a indenização por perdas e danos far-se-á abrangendo danos emergentes e lucros cessantes, mas sempre com prejuízo da multa processual.

somente após justificação prévia poderá o Juiz conceder a tutela jurisdicional pleiteada, após citação do réu, em razão da natureza coletiva dos direitos discutidos na lide.

é possível impor-se multa diária ao réu, na sentença, desde que requerida expressamente pelo autor e se suficiente ou compatível com a obrigação, fixado prazo razoável para cumprimento do preceito.

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IDR4789

Direito do Consumidor

Osmar ingressou com ação judicial em face da fabricante do telefone celular, alegando que houve problemas ainda no período de vigência da garantia legal. No momento da contestação, a parte ré apresentou o laudo realizado pela assistência técnica autorizada da fabricante, indicando que o problema apresentado no aparelho celular se relaciona ao mau uso, documento esse acompanhado por fotografia que demonstra marcas compatíveis com choque físico no bem, ao passo que Osmar requereu a inversão do ônus da prova.

A respeito de tal situação, é correto afirmar que: 

deve ser aplicada a inversão do ônus da prova em razão de a previsão ope legis ser direito básico do consumidor para a salvaguarda da facilitação da defesa de seus direitos;

o laudo técnico confeccionado pela assistência técnica autorizada da ré não pode ser considerado imparcial e idôneo para ser utilizado, em detrimento das garantias asseguradas ao consumidor, devendo ser julgado procedente o pedido de Osmar se somente essa for a prova constituída nos autos;

embora se trate de relação de consumo, com inversão do ônus da prova como um direito básico garantido ao consumidor, não está dispensado o dever da parte autora de fazer prova quanto ao fato constitutivo do seu direito;

não pode ser afastada a responsabilidade da demandada por se tratar de garantia legal, que é obrigatória e inegociável, ainda que seja demonstrada a culpa exclusiva do consumidor, situação que somente excluiria responsabilidade em caso de fato do produto;

deve ser julgado procedente o pedido de Osmar a partir de suas alegações, uma vez que a justificativa de suposto mau uso do produto por choque físico representa risco que razoavelmente se espera no manuseio de aparelhos celulares, não sendo capaz de afastar a garantia legal obrigatória.

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IDR5902

Direito do Consumidor

Com base na jurisprudência do STJ, julgue os itens a seguir, a respeito de relações consumeristas.

I. A recusa de cobertura securitária sob a alegação de doença preexistente é considerada lícita se exigidos exames médicos previamente à contratação do seguro.

II. Nos contratos de assistência à saúde, é abusiva cláusula contratual que estipule qualquer prazo de carência para cobertura de casos de urgência e emergência.

III. As regras do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos contratos de empreendimentos habitacionais celebrados por sociedades cooperativas.

Assinale a opção correta.

Apenas o item I está certo.

Apenas o item II está certo.

Apenas os itens I e III estão certos.

Apenas os itens II e III estão certos.

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IDR4332

Direito do Consumidor

Lucas ingressou com ação de indenização em face da instituição de ensino privada onde cursa faculdade, tendo ajuizado a causa no endereço do seu domicílio. A demanda teve por base o contrato de prestação de serviços que continha cláusula de eleição de foro na cidade vizinha, domicílio da executada.

Em razão disso, a instituição de ensino requereu, prima facie, a extinção do feito por incompetência do juízo.

Nesse caso, é correto afirmar que:

deverá ser declinada a competência para o juízo estabelecido previamente pelas partes pela via contratual;

deverá ser extinto o processo sem resolução do mérito, por ser diverso o juízo indicado na cláusula de eleição de foro;

se trata de relação de consumo e Lucas está autorizado a demandar no seu domicílio, a despeito da cláusula de eleição de foro;

não se configura relação de consumo, dada a natureza de serviços educacionais, imperando a competência indicada na cláusula de eleição de foro; 

a competência do foro do domicílio do autor é absoluta, por se tratar de relação de consumo, mesmo quando o consumidor é o demandante. 

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IDR10567

Direito do Consumidor

O Código do Consumidor optou por adotar integralmente a teoria da desconsideração da personalidade jurídica. acerca do tema no Código de Defesa do consumidor, afirma-se corretamente que

são subsidiariamente responsáveis as empresas consorciadas.

as sociedades coligadas só responderão se comprovada a culpa.

são solidariamente responsáveis as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas.

o simples obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores não poderá levar à desconsideração da personalidade jurídica.

os pressupostos legais taxativos da desconsideração da personalidade jurídica são: abuso de direito, excesso de poder e infração da lei, em detrimento do consumidor.

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IDR10659

Direito do Consumidor

Anauri ajuizou ação de responsabilidade civil em face de Sonorização Sonora Ltda., para reparação de danos decorrentes de vício do serviço de sonorização da cerimônia e da festa de seu casamento. A prestação do serviço foi péssima e frustrou a expectativa do contratante em razão de vícios de qualidade dos equipamentos e atraso na montagem e desmontagem da estrutura de sonorização. No curso da ação foi decretada a falência da ré. Consoante as disposições do Código de Defesa do Consumidor, na ação de responsabilidade civil do fornecedor de serviços, o administrador judicial deverá proceder da seguinte forma:

informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador;

incluir o crédito no quadro geral de credores para futuro pagamento, em caso de procedência do pedido. Caso haja seguro de responsabilidade, deve denunciar a lide à seguradora e ao IRB Brasil Resseguros S/A, por se tratar de litisconsórcio necessário;

informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, a denunciação da lide ao IRB Brasil Resseguros S/A;

integrar a lide como substituto processual e, se houver seguro de responsabilidade, poderá chamar ao processo tanto o segurador quanto o IRB Brasil Resseguros S/A;

 incluir o crédito do consumidor no quadro geral de credores para futuro pagamento, em caso de procedência do pedido, sendo-lhe facultado denunciar a lide à seguradora, caso haja seguro de responsabilidade.

37

IDR4759

Direito do Consumidor
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  • Superendividamento

No que tange ao superendividamento, é correto afirmar que: 

a Lei n.º 14.181/2021, também conhecida como Lei do Superendividamento, estabeleceu um percentual de inadimplência de 30% dos débitos para que o consumidor seja considerado superendividado;

as normas protetivas em relação ao superendividamento dos artigos 54-A a 54-G do Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplicam em relação à aquisição ou à contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor;

a doutrina e a jurisprudência classificam o consumidor superendividado ativo como aquele que se endivida por questões alheias ao seu controle como, por exemplo, em razão de circunstâncias de desemprego;

a Lei n.º 14.181/2021 inseriu como nova proibição na oferta de crédito ao consumidor a indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;

o superendividamento é um fenômeno multidisciplinar que repercute na sociedade de consumo de massa. As dívidas alimentícias corroboram significativamente para o agravamento desse fenômeno, tendo em vista diminuírem a capacidade de adimplemento do consumidor.

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IDR5232

Direito do Consumidor
Tags:
  • Cláusulas contratuais abusivas

Acerca das cláusulas abusivas, considere:

I. São nulas de pleno direito as cláusulas que autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, ainda que igual direito seja conferido ao consumidor.

II. As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo poderão ser de, no máximo, quatro por cento do valor da prestação.

III. Desde que expressamente previsto no contrato, é assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

IV. Qualquer consumidor pode, individualmente, requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

V. São válidas as cláusulas que obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação se igual direito lhe for conferido contra o fornecedor.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, está correto o que se afirma APENAS em

I e II.

I e III.

II e IV.

III e V.

IV e V.

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IDR10570

Direito do Consumidor
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  • Direitos do Consumidor

É(são) direito(s) básico(s) do consumidor, estabelecido(s) no Código de Defesa do Consumidor, entre outros:

aqueles decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.

a prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, seja de caráter individual, coletivo e difuso, assegurada a previsão, em lei, dos critérios mínimos para sua valoração e quantificação.

a efetiva garantia de práticas de crédito integrativo, de educação socioeconômica e de tratamento de situações de superendividamento, com respeito ao piso vital necessário ao adimplemento das obrigações, por meio do mecanismo da preservação dos contratos.

a informação adequada sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta da quantidade, da qualidade e de riscos que apresentem ou potencialmente possam existir, assegurado o acesso à pessoa com deficiência, com observância do disposto em lei ordinária.

o acesso aos órgãos judiciários e às câmaras de mediação e arbitragem, com vistas à reparação de danos patrimoniais e morais, de natureza individual ou difusa, com observância da proteção jurídica e financeira aos necessitados.

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IDR5610

Direito do Consumidor

Quanto à oferta de produtos e serviços nas relações de consumo,

se cessadas sua produção ou a importação o fornecimento de componentes e peças de reposição deverá ser mantido por até um ano.

as informações nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor deverão constar de catálogo à parte ou obtidas por meio de serviço de relacionamento direto com o cliente.

é defesa sua veiculação por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

a responsabilidade que decorre de sua vinculação contratual e veiculação é subjetiva ao fornecedor.

o fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.