Antônio ajuizou ação com o escopo de ver declarada a usucapião de determinada unidade autônoma de prédio em condomínio, em relação à qual alega exercer a posse por lapso temporal superior a vinte anos.
A petição Inicial Indicou, como integrante do polo passivo da relação processual, a pessoa em cujo nome o imóvel usucapiendo estava registrado na matrícula da serventia imobiliária.
Apreciando a peça exordial, o juiz da causa determinou a intimação do autor para emendá-la, de modo a incluir no polo passivo os proprietários dos imóveis confinantes.
Tendo Antônio argumentado que a sua inicial não padecia de nenhum defeito, o juiz acabou por indeferi-la, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Inconformado, o demandante interpôs recurso de apelação.
É correto afirmar, nesse cenário, que o recurso interposto pela parte autora: