Examine o tipo penal do art. 359-A do CP, e assinale a opção correta: “Art 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: I - com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; II - quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei”.
I. A tipicidade penal ora estabelecida se caracteriza pela conduta consistente na ordenação, autorização ou realização de operação que tenha por fim conceder créditos a pessoas necessitadas ou interessadas em desenvolverem atividades econômicas.
II. A inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei, para a ordenação, autorização, ou realização de operação de crédito, interno ou externo, é elementar consistente no especial fim com que deve agir o agente para que ocorra a tipicidade.
III. Os tipos penais estabelecidos no caput e no parágrafo único, ora em exame, são mistos ou de conteúdo variado, e são ainda modalidade de crimes contra a Administração Pública.
IV. Na modalidade prevista no inciso I do parágrafo único, se está diante de norma penal em branco, na medida em que o tipo penal prevê o contorno exato da proibição, condicionando-a ao montante contido na resolução.
V. A consumação dos crimes estabelecidos no caput e no parágrafo único, ocorre sempre com a entrega ou disponibilização efetiva do crédito ao interessado em obtê-lo, razão pela qual o crime se classifica como material.