Questões da prova:
MPMG - Promotor de Justiça - 2023 - FUNDEP
80 questões

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IDR10215

Direitos Humanos
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  • Violação de Direitos Humanos e Racismo Institucional

De acordo com decisão proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no julgamento do caso 12.001, o Estado brasileiro foi considerado responsável pela violação do direito à igualdade perante a lei, à proteção judicial e às garantias judiciais, consagrados, respectivamente, nos artigos 24, 25 e 8 da Convenção Americana, em prejuízo de Simone André Diniz. Segundo os fatos estabelecidos, em 2 de março de 1997, a senhora Aparecida Gisele Mota da Silva fez publicar na parte de Classificados do jornal “A Folha de São Paulo” o seguinte anúncio: “doméstica. Lar. P/ morar no empr. C/ exp. Toda rotina, cuidar de crianças, c/docum. E ref.; Pref. Branca, s/filhos, solteira, maior de 21a. Gisele”. A senhora Simone André Diniz, de cor negra, para candidatar-se à vaga anunciada, ligou para o telefone informado no anúncio, tendo sido atendida por uma colega de trabalho de Aparecida Gisele Mota da Silva, de prenome Maria Tereza, que lhe indagou sobre a cor de sua pele. Em contestando ser negra, Simone André Diniz foi informada que não preenchia os requisitos exigidos para o cargo. Houve abertura de inquérito policial para apuração dos fatos, sendo que o Ministério Público optou por promover seu arquivamento, entendendo estar ausente motivo para a instauração da ação penal, justificando, inclusive, que a preferência exigida seria compreensível, visto que uma empregada doméstica negra já havia maltratado, anteriormente, os filhos de Aparecida Gisele. O juízo homologou o arquivamento.

A omissão estatal em combater a discriminação, no caso citado, foi entendida pela Corte como sendo prática de:

Racismo estrutural.  

Racismo institucional.

Racismo estrutural e institucional. 

Racismo funcional. 

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IDR10216

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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  • Direito à liberdade de crianças e adolescentes

Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90), especificamente quanto ao direito à liberdade assegurado a crianças e adolescentes, é INCORRETO afirmar que é garantido:

Direito irrestrito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários. 

Liberdade de opinião e expressão. 

Participação na vida familiar e comunitária, sem discriminação. 

Participação na vida política, na forma da lei. 

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IDR10217

Direitos Humanos
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  • Direito Civil
  • Direito das Comunidades Quilombolas e Povos Tradicionais
  • Direito à propriedade e à moradia

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou, em 5 de janeiro de 2022, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), o Caso Comunidades Quilombolas de Alcântara, relativo ao Brasil, sobre a violação da propriedade coletiva de 152 comunidades, devido à falta da emissão de títulos de propriedade das suas terras, à instalação de uma base aeroespacial sem a devida consulta e consentimento prévio, à expropriação das suas terras e territórios, e à falta de recursos judiciais para remediar tal situação. Esses povos tradicionais, majoritariamente de ascendência indígena e africana, se assentam no município de Alcântara, na região noroeste do Brasil. Eles formam uma unidade composta por uma rede de aldeias baseada na interdependência e na reciprocidade, que reclama aproximadamente 85.537 hectares de terras e territórios ancestrais. Em 1980, foi declarada a “utilidade pública” de 52 mil hectares do território habitado por 32 comunidades quilombolas. O Estado brasileiro expropriou tais hectares, reassentou seus habitantes em 7 agrovilas e iniciou a criação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) para desenvolver um programa espacial nacional.

Segundo a CIDH, o Estado não teria reconhecido a titulação completa da propriedade coletiva sobre a terra. Nesse cenário, a posse em favor das comunidades quilombolas se justificou, dentre outras causas, em razão sobretudo de:

Relação de boa-fé na ocupação.

Relação ocupacional histórica.

Relação de ancestralidade com o território.

Vício do decreto expropriatório.

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IDR10218

Direito Administrativo
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  • Improbidade Administrativa

Nos termos do que dispõe expressamente a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), é CORRETO afirmar que:

As condutas vedadas a agentes públicos em campanhas eleitorais não mais caracterizam atos de improbidade administrativa, em razão da taxatividade do rol contido no artigo 11 da Lei n.º 8.429/1992.

A conduta consistente em celebrar contrato de rateio de consórcio público, sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.

A multa civil, no caso de condenação, poderá ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado na forma dos incisos I, II e III do caput do artigo 12 é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.

O assessor jurídico que emite parecer que atesta a legalidade prévia do ato administrativo não necessariamente se torna obrigado a defender o administrador público, caso este responda a uma ação por improbidade administrativa.

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IDR10219

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Penal
  • Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
  • Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
  • Direitos Humanos e Direito Penal
  • Direito da Criança e do Adolescente
  • Estatuto da Pessoa Idosa

Assinale a opção INCORRETA

O ato de alienação parental é considerado forma de violência contra criança ou adolescente, nos termos da Lei n.º 13.431/17.

Se verificada hipótese de violação a direitos da pessoa idosa, o Ministério Público poderá determinar, dentre outras medidas, a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, à própria pessoa idosa ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação, sem necessidade de ordem judicial.

A Recomendação CNMP 85, de 28 de setembro de 2021, propõe o fomento ao tratamento isonômico das travestis e das mulheres transexuais em relação às demais mulheres em privação de liberdade.

No julgamento da ADPF 527, o Ministro Luís Roberto Barroso assegurou às transexuais femininas e travestis o direito ao cumprimento da pena em presídios femininos, em respeito aos direitos à dignidade humana, à autonomia, à liberdade, à igualdade, à saúde e em respeito à vedação à tortura e ao tratamento degradante e desumano.

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IDR10220

Direito Ambiental
Tags:
  • Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010, instituiu no Brasil a Política Nacional de Resíduos Sólidos. No que se refere à responsabilidade dos geradores e do Poder Público, assinale a alternativa INCORRETA

Entende-se por geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.

Cabe ao poder público atuar, subsidiariamente, com vistas a minimizar ou cessar o dano, logo que tome conhecimento do evento lesivo ao meio ambiente ou à saúde pública relacionado ao gerenciamento de resíduos sólidos.

Os responsáveis pelo dano ressarcirão proporcionalmente o poder público pelos gastos decorrentes das ações empreendidas, na medida da participação no evento lesivo.

Com exceção dos consumidores, todos os participantes dos sistemas de logística reversa manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente e a outras autoridades informações completas sobre a realização das ações sob sua responsabilidade.

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IDR10221

Direito Sanitário

Sobre o Sistema Único de Saúde, é INCORRETO afirmar que:

As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; participação da comunidade.

Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. 

Os Municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

No âmbito do Sistema Único de Saúde não é permitido o atendimento domiciliar.

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IDR10222

Legislação Estadual

No que diz respeito à Política Estadual de Segurança de Barragem, instituída pela Lei n.º 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, analise as proposições a seguir e assinale a alternativa CORRETA:

I. Fica vedada a concessão de licença ambiental para operação ou ampliação de barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos ou resíduos industriais ou de mineração que utilizem o método de alteamento a montante.

II. Na implementação da política instituída por esta lei, serão observados os seguintes princípios: prevalência da norma mais protetiva ao meio ambiente e às comunidades potencialmente afetadas pelos empreendimentos; prioridade para as ações de prevenção, fiscalização e monitoramento, pelos órgãos e pelas entidades ambientais competentes do Estado.

III. As barragens de que trata esta lei serão objeto de auditoria técnica de segurança, sob responsabilidade do empreendedor, na seguinte periodicidade, de acordo com seu potencial de dano ambiental: a cada ano, as barragens com alto potencial de dano ambiental; a cada dois anos, as barragens com médio potencial de dano ambiental; a cada cinco anos, as barragens com baixo potencial de dano ambiental.

IV. O empreendedor fica obrigado a noticiar formalmente ao órgão fiscalizador e à entidade fiscalizadora do Sisema a data de início e as dimensões da ampliação, do alteamento e eventuais obras de manutenção corretiva da barragem, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis contados da data de início da ampliação, alteamento ou manutenção corretiva.

Os itens I, II e III são verdadeiros. 

Os itens I, II e IV são verdadeiros. 

Os itens II, III e IV são verdadeiros.

Apenas os itens III e IV são verdadeiros.

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IDR10223

Direito Urbanístico

No que diz respeito à Lei n.º 10.257, 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, é CORRETO afirmar que: 

Entende-se por direito a cidades sustentáveis o direito à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.

Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel objeto de alienação onerosa entre particulares, cuja regulamentação se dará por decreto municipal.

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IDR10224

Legislação Federal , Direito Urbanístico
Tags:
  • Direito Notarial e Registral
  • Regularização Fundiária Urbana
  • Legislação de Registro de Imóveis

Sobre a Regularização Fundiária Urbana, instituída pela Lei n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, é INCORRETO afirmar que:

Poderão requerer a Reurb a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta; os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana; os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores; e a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes.

A legitimação de posse, instrumento de uso exclusivo para fins de regularização fundiária, constitui ato do poder público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse do imóvel objeto da Reurb, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse, o qual é conversível em direito real de propriedade, na forma da lei.

Na Reurb-E, o Distrito Federal ou os Municípios deverão definir, por ocasião da aprovação dos projetos de regularização fundiária, nos limites da legislação de regência, os responsáveis pela implantação dos sistemas viários; pela implantação da infraestrutura essencial e dos equipamentos públicos ou comunitários, quando for o caso; e pela implementação das medidas de mitigação e compensação urbanística e ambiental, e dos estudos técnicos, quando for o caso.

O registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado será requerido diretamente ao oficial de registro de imóveis da situação do imóvel e será efetivado independentemente de determinação judicial ou do Ministério Público.