De acordo com a Lei n.º 12.850/2013, considerando a relevância da colaboração premiada prestada, o Ministério Público e o delegado de polícia, a qualquer tempo, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial.
Nos termos do Código de Processo Penal, a proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Computação do tempo de prisão para determinação do regime inicial de pena
Aplicação da Lei Penal
O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade, quando o juiz proferir sentença condenatória.
No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial quando os crimes forem de ação privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após a homologação do laudo.
O Código de Processo Penal estabelece que a nulidade ocorrerá pela ausência da intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação privada.
Segundo o Código de Processo Penal, nas apelações interpostas das sentenças proferidas em processos por crime a que a lei comine pena de reclusão, o tempo para os debates será de quinze minutos.
Lei das Organizações Criminosas (Lei n.º 12.850/2013)
Se a colaboração premiada, prevista na Lei n.º 12.850/2013, for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até 1/3 (um terço) ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
Nos termos da Lei n.º 9.807/1999, em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros e ao juiz competente para a instrução do processo criminal.
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