Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda parcial das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
Competência legislativa em matéria de defesa do consumidor
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.
Validade do orçamento prévio no Código de Defesa do Consumidor
Segundo dispõe o Código de Defesa do Consumidor, o orçamento prévio entregue pelo fornecedor de serviço ao consumidor, terá validade pelo prazo de 10 (dez) dias, contado de seu recebimento pelo consumidor e, após aprovado por este último, gera obrigações apenas para o primeiro.
O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, baseada na defesa do consumidor, a conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, podendo conter quaisquer informações negativas que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
O Código de Defesa do Consumidor, com base nos princípios de acesso aos órgãos administrativos e da facilitação de defesa dos direitos do consumidor, admite a celebração de cláusula contratual que determine a utilização compulsória de arbitragem.
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente que incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes. Também é obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros 24 (vinte e quatro) meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.
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