O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, em todas as hipóteses de contratação de fornecimento de produtos e serviços.
A Lei Federal n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) proíbe a publicidade enganosa, definida, exemplificativamente, como a publicidade que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Compete à Justiça Federal julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL for litisconsorte passiva necessária, assistente, ou opoente.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Coisa julgada em ações coletivas de defesa do consumidor
Efeito erga omnes e ação coletiva
Nas ações coletivas de defesa do consumidor, a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese de tutela de direitos ou interesses difusos.
Em caso de desistência infundada ou abandono da ação coletiva de defesa do consumidor por associação legitimada, somente o Ministério Público assumirá a titularidade ativa.
Cláusulas contratuais abusivas e a proteção ao consumidor
O Código de Defesa do Consumidor estabelece a nulidade de pleno direito das cláusulas contratuais abusivas relativas ao fornecimento de produtos e serviços, que transfiram responsabilidades a terceiros e estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor, dentre outras.
Responsabilidade por vício do produto e do serviço
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, no que respeita à responsabilidade por vício do Produto e do Serviço, são considerados impróprios ao uso e consumo, os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e suas normativas
As normas que regulamentam o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal, não admitem a transferência da ligação, nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções.
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