Acerca dos princípios constitucionais penais, julgue o item subsequente.
O objetivo do direito penal moderno é exclusivamente a proteção de bens jurídicos, de modo que é vedada a criminalização de intenções, de pensamentos e de maneiras de viver, salvo se exteriorizadas de modo a, no mínimo, colocar em risco os referidos bens jurídicos, especialmente aqueles consagrados na própria Constituição Federal, como a saúde pública, o patrimônio e o meio ambiente.
Acerca dos princípios constitucionais penais, julgue o item subsequente.
Embora o princípio da legalidade proíba a retroatividade da lei penal mais prejudicial ao autor do crime, essa vedação não alcança os regimes de execução, pois constitui tema estreitamente vinculado à política criminal e, por consequência, sujeito a modificações no tempo, com base na alternância democrática de governos e legislaturas.
Acerca dos princípios constitucionais penais, julgue o item subsequente.
O princípio da lesividade impede que motivações e disposições internas sejam consideradas tanto para a caracterização da tipicidade da conduta quanto para a dosimetria da pena.
Acerca dos princípios constitucionais penais, julgue o item subsequente.
Conforme o princípio da culpabilidade, a pessoa somente pode ser apenada por fato pelo qual possa ser reprovada. Assim, tendo o Código Penal brasileiro, após a reforma de 1984, adotado, em larga medida, a teoria finalista do delito, essa reprovabilidade funciona como principal fundamento e critério de medida da pena.
Acerca dos princípios constitucionais penais, julgue o item subsequente.
Nenhum dos princípios que regem o direito penal veda a criminalização, pelo legislador, da tentativa de suicídio, embora, no momento, esta conduta não esteja tipificada.
Acerca dos princípios constitucionais penais, julgue o item subsequente.
Para o STF, de acordo com o princípio da culpabilidade, somente é possível imputar crime a pessoa jurídica se, simultaneamente, o ilícito penal for imputado à pessoa física que tenha sido o autor material da conduta.
Com referência à origem e às funções da dogmática penal, julgue o seguinte item.
Um dos principais pilares da dogmática jurídico-penal é a ideia de completude lógica, ou seja, as suas proposições não podem ser internamente contraditórias entre si, além da compatibilidade legal, ou seja, as proposições não devem se opor imotivadamente à literalidade da lei, embora pontualmente ela possa ser afastada por meio de mecanismos de controle de constitucionalidade.
Com referência à origem e às funções da dogmática penal, julgue o seguinte item.
A dogmática penal é a sistematização normativa dos textos legais, com importantes ganhos de racionalidade e de segurança jurídica para as decisões legislativas e jurisdicionais, principalmente por meio de definições operacionais que indiquem as condições de punibilidade de uma conduta descrita abstratamente como crime pela legislação penal, como os conceitos de tipo de injusto e de culpabilidade.
Considerando a Parte Geral do Código Penal e a jurisprudência dos tribunais superiores aplicável, julgue o item abaixo.
O funcionalismo radical, defendido por Gunther Jakobs, baseia-se na premissa de que a função do direito penal é a proteção dos bens jurídicos, sendo a conduta um comportamento humano voluntário causador de relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão do bem jurídico pela norma penal.
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