Alberto praticou cinco infrações penais distintas. Foi processado e condenado cinco vezes, conforme resume o quadro a seguir. Em todos os cinco processos, foram devidamente acostadas as Folhas de Antecedentes atualizadas e as respectivas certidões criminais cartorárias dos feitos informados.
PROCESSO
DATA DO FATO E TIPIFICAÇÃO
PENA APLICADA
DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PARA AMBAS AS PARTES
DATA DO INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA
I
03.01.2008 – Substituição de convocado (art. 185 do Código Penal Militar)
8 meses de detenção
02.02.2010
03.03.2010
II
03.03.2010 – Vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei n.º 3.688/41)
2 meses de prisão simples
01.03.2011
05.04.2011
II
04.04.2011 – Lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, do Código Penal)
4 anos e 3 meses de reclusão
02.04.2012
08.07.2012
IV
09.07.2012 – Homicídio culposo (art. 121, §3º, do Código Penal)
1 ano e 2 meses de detenção
10.07.2013
10.07.2013
V
13.07.2018 – Lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º, I, do Código Penal)
6 anos de reclusão
15.03.2019
18.04.2019
Pode-se afirmar que o Juiz certamente considerou Alberto reincidente nas sentenças condenatórias referentes apenas aos processos