Questões da prova:
PGEMG - 2022 - FGV - Procurador do Estado
96 questões

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IDR17330

Direito Ambiental
Tags:
  • Política Nacional de Resíduos Sólidos

Em matéria de Política Nacional de Resíduos Sólidos, de acordo com a Lei n.º 12.305/2010, a elaboração de plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos por tal Lei,

deve prever medidas para desincentivar a gestão consorciada ou compartilhada dos resíduos sólidos, prestigiando soluções ambientalmente adequadas em nível local.

deve ter previsão de vigência por prazo de 10 (dez) anos, abrangendo todo o território do Estado, com revisões anuais, mediante participação popular, com vistas ao controle social.

deve incluir metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a aumentar a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.

obedece a diretrizes para o planejamento e demais atividades de gestão de resíduos sólidos locais, vedada a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

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IDR17331

Direito Ambiental
Tags:
  • Direito Civil
  • Prescrição e Decadência
  • Responsabilidade Civil

Alfredo, em 2015, represou um curso d’água que cortava seu imóvel, para construir um pequeno parque aquático para seus netos. Durante as obras, Alfredo causou poluição hídrica e supressão vegetal em área de preservação permanente, tudo sem qualquer autorização do poder público.

Em 2020, Alfredo vendeu o imóvel a Joaquim, sendo certo que até a presente data não houve recuperação ou compensação pelos danos ambientais provocados e as piscinas naturais construídas permanecem sendo utilizadas.

O Ministério Público - MP instaurou inquérito civil para apurar a ocorrência de danos ambientais e obteve um laudo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente confirmando e descrevendo tais danos.

Em 2022, o MP ajuizou ação civil pública em face de Joaquim, pleiteando medidas para a recomposição ambiental.

No caso em tela, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores,

já houve prescrição, pois se passaram mais de cinco anos da data dos fatos, e, caso não houvesse prescrição, o MP deveria ter ajuizado a ação em face de Alfredo.

já houve prescrição, pois se passaram mais de cinco anos da data dos fatos, e, caso não houvesse prescrição, o MP deveria ter ajuizado a ação em face de Joaquim e Alfredo, em litisconsórcio passivo necessário. 

é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental e as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, podendo o MP cobrá-las de Alfredo e/ou Joaquim.

é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental e as obrigações ambientais possuem natureza pessoal, de maneira que o MP deveria ter ajuizado a ação em face de Alfredo.

é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental e as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, de maneira que o MP deveria ter ajuizado a ação em face de Joaquim e Alfredo, em litisconsórcio passivo necessário.

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IDR17332

Direito Ambiental
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Princípio da Separação dos Poderes
  • Competência Legislativa em Matéria Ambiental

O Estado Ômega editou lei dispondo que todo Termo de Cooperação e/ou instrumento similar a ser celebrado entre os órgãos componentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, no Estado Ômega, deverá ser previamente aprovado pela Assembleia Legislativa.

Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada legislação é 

inconstitucional, pois os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA são federais, razão por que apenas a União pode legislar sobre o tema.

inconstitucional, por violação ao princípio da separação de poderes, haja vista que representa indevida ingerência do Poder Legislativo sobre o Executivo em matéria de cunho administrativo ambiental.

constitucional, pois todos os entes federativos possuem órgãos que compõem o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, razão por que pode o Estado Ômega legislar sobre o tema.

constitucional, pois representa forma de aumento do controle externo do Poder Legislativo sobre o Executivo, compatível com a atual administração pública dialógica que fomenta a colaboração e a cooperação entre órgãos públicos.

constitucional, pois representa medida de concretização e fomento da accountability, como forma de controle, fiscalização, responsabilização e prestação de contas dos órgãos públicos envolvidos.

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IDR17333

Direito Ambiental
Tags:
  • Lei da Mata Atlântica
  • Licenciamento Ambiental
  • Compensação Ambiental

De acordo com a Lei n.º 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, a supressão de vegetação secundária em estágio avançado e médio de regeneração para fins de atividades minerárias

é vedada, em qualquer hipótese, sob pena de tríplice responsabilização ambiental: administrativa, civil e criminal. 

é vedada, salvo se houver lei de efeitos concretos permitindo a intervenção, com a devida e prévia compensação ambiental.

somente será admitida mediante alguns requisitos, como licenciamento ambiental, com avaliação ambiental estratégica, pelo empreendedor, independentemente da demonstração da inexistência de alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.

somente será admitida mediante alguns requisitos, como a adoção de medida compensatória que inclua a recuperação de área equivalente ao dobro da área do empreendimento, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, em substituição à medida compensatória a que alude o Art. 36 da Lei n.º 9.985/2000.

somente será admitida mediante alguns requisitos, como a adoção de medida compensatória que inclua a recuperação de área equivalente à área do empreendimento, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica e sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica, independentemente do disposto no Art. 36 da Lei n.º 9.985/2000.

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IDR17334

Direito Ambiental
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Política Nacional de Recursos Hídricos
  • Competência legislativa em matéria ambiental

No contexto da Política Nacional de Recursos Hídricos e da política pública de abastecimento de água potável, o Governador do Estado Gama pretende enviar à Assembleia Legislativa projeto de lei autorizando, de forma genérica, em determinada região do interior do Estado onde há baixíssimo índice de residências atendidas com fornecimento de água potável encanada, a perfuração de poços artesianos, sem exigência de autorização específica.

Assim, o Governador solicitou a João, Procurador do Estado, esclarecimentos sobre a juridicidade de sua proposta, e recebeu informação de que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a legislação federal 

não trata sobre a captação de água subterrânea para uso de núcleos residenciais, de maneira que os Estados podem legislar sobre o tema, desde que atendidas suas peculiaridades regionais.

não trata sobre a captação de água subterrânea para uso de núcleos residenciais, mas os Estados não podem legislar sobre o tema, pois o abastecimento de água potável é matéria de competência legislativa municipal. 

prevê que é proibida a captação de água subterrânea para uso de núcleos residenciais, sem que haja prévia outorga e autorização ambiental do poder público, de maneira que as normas locais devem respeitar essa regra geral, sob pena de serem inconstitucionais.

prevê que é permitida a captação de água subterrânea para uso de núcleos residenciais, sem que haja prévia outorga e autorização ambiental do poder público, desde que comprovado que a localidade não é contemplada por abastecimento de água potável encanada, de maneira que a lei seria constitucional.

prevê que é permitida a captação de água subterrânea para uso de núcleos residenciais, sem que haja prévia outorga e autorização ambiental do poder público, desde que comprovado que a localidade não é contemplada por abastecimento de água potável encanada, de maneira que a lei seria constitucional, desde que indicado o polígono a ser beneficiado pela política pública de inclusão hídrica.

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IDR17335

Direito Ambiental
Tags:
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O Código Florestal prevê que fica criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Nesse contexto, consoante dispõe a Lei n.º 12.651/2012,

a inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais.

o cadastramento será considerado título para fins de reconhecimento do direito de posse do imóvel rural.

a inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita no órgão ambiental federal.

o proprietário ou possuidor de imóvel rural deverá anualmente atualizar sua inscrição no CAR com nova planta e memorial descritivo.

o poder público estadual deverá incluir na inscrição de cada imóvel no CAR informações sobre a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente e das Áreas de Uso Restrito.