Questões da prova:
PGEMG - 2022 - FGV - Procurador do Estado
96 questões

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IDR17277

Direito Civil
Tags:
  • Direito Imobiliário
  • Usucapião Especial Familiar

João e Maria, casados desde 2008 em regime da comunhão parcial de bens, divorciaram-se extrajudicialmente em março de 2020, sem tratar da partilha de bens.

Em razão das medidas restritivas implementadas para a contenção da transmissão da covid-19, os ex-cônjuges permaneceram residindo juntos, em estado de composse, no imóvel comum (de propriedade de ambos), cuja área corresponde a 250m².

A situação se manteve até junho de 2022, quando João, finalmente, retirou-se voluntariamente do lar. Nenhuma das partes tem outro imóvel em seu nome.

Em agosto de 2022, Maria ajuíza ação de usucapião especial familiar, a fim de obter a declaração de propriedade exclusiva do bem a seu favor, evitando-se a partilha futura do bem.

Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Maria tem razão, na medida em que se manteve na posse direta, ininterrupta e sem oposição do bem, por prazo superior a 2 (dois) anos, contados da data do divórcio.

Maria não tem razão, considerando que não houve o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos de posse mansa e pacífica.

Maria não tem razão, porque a usucapião especial urbana só é permitida para imóveis inferiores a 250m².

Maria não tem razão, pois a usucapião especial familiar exige necessariamente o exercício de posse exclusiva do bem, após o abandono do lar do ex-cônjuge, pelo prazo de 2 (dois) anos.

Maria não tem razão, porquanto a convivência no mesmo lar, após o divórcio, evidencia a existência de união estável entre as partes, fato que obsta o pedido de aquisição via usucapião.

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IDR17278

Direito Civil
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Decadência e Prescrição no Direito Civil
  • Prescrição Intercorrente

Sobre a prescrição civil, originária e intercorrente, e a decadência, assinale a afirmativa correta. 

A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, não se aplicando as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição.

O juiz pode declarar de ofício a prescrição intercorrente, extinguindo a execução, independentemente de prévia oitiva das partes interessadas.

A prescrição intercorrente é aplicável no módulo executivo do processo, dando continuidade à contagem do prazo do momento em que parou, após a interrupção ocorrida pelo despacho de citação no módulo de conhecimento.

Não corre o prazo da prescrição civil contra os absolutamente e relativamente incapazes, enquanto permanecer o estado de incapacidade.

Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

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IDR17279

Direito Civil
Tags:
  • Sucessão Testamentária e Legítima

Mário, solteiro, sem qualquer descendente ou ascendente vivo, falece em 2022, deixando apenas dois irmãos bilaterais vivos (Jorge e Carlos) e uma irmã unilateral (Irina), pré-morta em 2021. Esta, por sua vez, deixou duas filhas vivas (Raquel e Viviane).

Mário deixou testamento público, celebrado sob as formalidades da lei e firmado pelo tabelião, pelo testador e duas testemunhas, deixando 75% de sua herança para Marta, sua amiga de infância.

Diante desse caso, assinale a afirmativa correta.

Jorge e Carlos herdarão, cada um, 10% (dez por cento) da herança, enquanto Raquel e Viviane herdarão, por representação, o quinhão de 2,5% da herança cada uma.

O testamento público celebrado por Mário, apesar de válido, é ineficaz, porque excedeu o limite de sua parte disponível, ofendendo a legítima dos herdeiros colaterais.

A partilha entre os herdeiros legítimos deve ser igualitária, cabendo a cada um o quinhão correspondente a 6,25% da herança.

Os irmãos bilaterais herdam por direito próprio, na proporção de 8,33% para cada um, enquanto Raquel e Viviane herdam por representação, na proporção de 4,165% para cada uma.

A herança é jacente, atraindo o procedimento especial que visa à declaração de sua vacância, para fins de transferência do acervo hereditário para o Município ou para o Distrito Federal.

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IDR17280

Direito Civil
Tags:
  • Pagamento indevido

Sobre o pagamento indevido nas relações civis, assinale a afirmativa correta.

Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir em dobro. 

Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado, por título oneroso, ainda que de boa-fé, responde pelo valor do imóvel mais perdas e danos.

Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

Àquele que voluntariamente pagou o indevido, assiste a presunção de tê-lo feito por erro.

Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de, sempre que possível, desfazer aquilo que foi recebido.

45

IDR17281

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Civil
  • Ação Reivindicatória
  • Tutela Provisória
  • Competência

A Administração Pública de um Estado-membro teve ciência de que um imóvel integrante de seu patrimônio, localizado em área pertencente à Comarca X, havia sido indevidamente ocupado por uma pessoa.

De acordo com o planejamento da Administração estadual, o imóvel seria em breve objeto de reformas para que, após a conclusão das obras, fosse aproveitado para abrigar uma escola da rede pública de ensino.

Assim, o ente federativo ajuizou ação de procedimento comum para, com base na sua comprovada condição de titular do direito de propriedade, assestar pretensão reivindicatória em relação ao imóvel em questão.

Na petição inicial, distribuída pelo Estado em um juízo da Comarca Y, onde fica a sua sede, além da tutela jurisdicional definitiva, foi requerida a concessão de tutela provisória, consubstanciada na imediata ordem de desocupação do imóvel, pela parte ré.

Nesse cenário, assinale a afirmativa correta.

O foro no qual foi intentada a ação reivindicatória é relativamente incompetente para processar e julgar o feito.

Não é possível a concessão da tutela provisória pleiteada na petição inicial, por não se tratar de ação possessória.

A tutela provisória requerida na petição inicial se reveste de natureza cautelar.

A decisão que conceder a tutela provisória é impugnável por agravo de instrumento, mas não o é aquela que a indeferir.

O autor poderia cumular ao seu pedido reivindicatório o de condenação do réu a lhe indenizar os prejuízos causados.

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IDR17282

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Recurso de Apelação
  • Tempestividade dos Recursos

Tendo descoberto que Mário, servidor público integrante de seus quadros funcionais, havia viajado para o exterior sem autorização durante quatro anos, um Estado-membro, sem prejuízo da aplicação das medidas disciplinares cabíveis, ajuizou por meio de seu órgão de representação jurídica ação de procedimento comum, pedindo a condenação do agente público a devolver os valores que percebera a título de vencimentos ao longo do período em que não havia trabalhado.

Mais precisamente, o ente federativo postulou a condenação de Mário a lhe pagar os valores acumulados que recebera, monetariamente atualizados desde a data de cada pagamento mensal, e acrescidos de juros de mora, também contados da data de cada pagamento, o que, de acordo com os cálculos constantes da inicial, totalizava a verba de trezentos mil reais.

Regularmente citado, Mário confessou o seu ato ilícito, admitindo que devia ao ente federativo o valor principal, embora tenha impugnado a metodologia de cálculo de incidência da correção monetária e dos juros de mora. Sustentou, assim, que o seu débito era de duzentos mil reais.

Concluída a fase instrutória, o juiz da causa, acolhendo os argumentos defensivos de Mário no tocante ao método de cálculo da correção monetária e dos juros, julgou parcialmente procedente o pleito autoral, condenando o réu a pagar ao ente federativo a quantia de duzentos mil reais.

Inconformado com a sentença, Mário tempestivamente interpôs recurso de apelação, pleiteando a reforma integral do julgado, com a consequente declaração de improcedência do pedido condenatório formulado em seu desfavor.

Intimado para responder ao apelo do réu, o Estado não só ofertou, vinte dias úteis depois de sua intimação pessoal, as suas contrarrazões recursais, como também protocolizou, no mesmo dia, apelação adesiva, na qual, defendendo a exatidão de sua metodologia de cálculo da atualização monetária e dos juros de mora, pugnou pela majoração da condenação de Mário para o patamar vindicado na inicial, isto é, trezentos mil reais.

É correto afirmar, nesse contexto, que 

nenhum dos dois recursos de apelação deve ser conhecido.

ambos os recursos de apelação devem ser conhecidos.

o recurso de apelação do autor deve ser conhecido, mas não o do réu.

o recurso de apelação do réu deve ser conhecido, mas não o do autor.

a sentença prolatada está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.

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IDR17283

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Denunciação da lide

Tendo sido demandado em ação indenizatória intentada por um aluno da rede pública de ensino, menor absolutamente incapaz, que havia sido ofendido em sala de aula por um professor, um Estado-membro, sem prejuízo da exposição de suas alegações defensivas em contestação, formulou na mesma peça denunciação da lide em relação ao professor responsável.

Admitida pelo juiz da causa a denunciação, o servidor público foi citado e ofertou, no prazo legal, a sua peça de bloqueio, procurando refutar os argumentos veiculados pelo autor e pelo denunciante.

Nesse quadro, é correto afirmar que

a decisão que admitiu a denunciação da lide é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, mas não o seria aquela que porventura a tivesse inadmitido.

a formulação da denunciação da lide era obrigatória ao Estado, sob pena de perda do direito de regresso exercitável em face do servidor público.

caso seja rejeitado o pleito indenizatório do autor, a pretensão deduzida pelo denunciante em face do servidor público não terá o seu mérito apreciado. 

caso sejam acolhidos os pedidos da ação original e da denunciação, não será lícito ao autor requerer o cumprimento de sentença diretamente em desfavor do denunciado.

se o órgão do Ministério Público, uma vez intimado para se manifestar sobre a petição do Estado, houvesse reputado incabível a sua denunciação, o juiz deveria tê-la inadmitido.

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IDR17284

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Intervenção de terceiros

Um Estado-membro ajuizou demanda para discutir a propriedade de cinco veículos automotores, tendo o réu, André, depois de regularmente citado, oferecido a sua peça contestatória, na qual sustentava ser o titular daqueles bens.

Antes do início da fase instrutória, veio aos autos a notícia, devidamente comprovada por documentos, de que André havia alienado os veículos a Bernardo, o qual estava ciente da existência do processo.

É correto afirmar, nesse cenário, que

a alienação efetivada importa na alteração da legitimidade das partes, obrigando o Estado a emendar a sua petição inicial para retificar o polo passivo da demanda. 

Bernardo poderá ingressar em juízo como substituto processual de André, caso o consinta o Estado.

Bernardo deverá ingressar em juízo caso André promova o seu chamamento ao processo.

Bernardo poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial de André.

os limites subjetivos da coisa julgada material formada abarcarão o Estado e André, não se estendendo a Bernardo.

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IDR17285

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Embargos de Terceiro
  • Litisconsórcio
  • Execução Civil

Munido de título executivo extrajudicial representativo de um crédito no valor de cem mil reais, um Estado-membro ajuizou ação de execução em face de Caio, que constava como devedor no referido título.

Regularmente citado no feito executivo, Caio de imediato indicou à penhora o único bem de sua propriedade, no valor de cento e cinquenta mil reais, tendo o juiz, logo em seguida, determinado que sobre ele recaísse o ato constritivo.

Ocorre que Caio, aproveitando-se do fato de que não havia sido providenciada a averbação, na matrícula do imóvel, da pendência do processo de execução, alienou o seu imóvel a Tício, por meio de escritura de compra e venda levada a registro na serventia imobiliária.

Constatando, algum tempo depois, a existência do processo de execução de que eram partes o ente federativo e Caio, e que o bem que havia adquirido tinha sido objeto de penhora, Tício intentou ação de embargos de terceiro. Alegou ele, em sua petição inicial, que, embora tivesse extraído todas as certidões exigíveis para o negócio jurídico, nenhuma delas dava conta da existência daquele feito executivo.

Na inicial, instruída com documentação comprobatória de suas alegações, Tício indicou apenas o Estado como parte embargada.

É correto afirmar, nesse cenário, que

a petição inicial dos embargos de terceiro deve ser submetida à livre distribuição.

está configurado um litisconsórcio passivo necessário, devendo o juiz assinar prazo para que Tício emende a sua petição inicial, a fim de incluir Caio na demanda.

é vedado ao juiz deferir o requerimento do embargante de suspensão da eficácia da constrição incidente sobre o objeto litigioso.

em sua contestação aos embargos de terceiro, caberá ao Estado alegar, como matéria defensiva de mérito, a ocorrência de fraude contra credores.

caso seja acolhido o pedido formulado nos embargos de terceiro, o juiz ordenará a desconstituição da penhora e condenará o Estado a pagar os honorários de sucumbência.

50

IDR17286

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Ação Popular
  • Reexame Necessário

Concluindo pela ilegalidade e lesividade ao patrimônio público de um ato administrativo editado no âmbito de um órgão da Administração Direta de um Estado-membro, determinado cidadão ajuizou ação popular em que pleiteava a sua anulação.

Efetivadas as citações dos litisconsortes passivos, ofertadas as peças contestatórias e concluída a fase instrutória, o Ministério Público apresentou a sua manifestação conclusiva. Na sequência, o juiz da causa julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que o conjunto probatório carreado aos autos não era suficiente para evidenciar a ilegalidade e lesividade afirmadas na petição inicial.

Cumpridas as diligências intimatórias, o autor popular interpôs recurso de apelação, perseguindo a reforma da sentença para que se acolhesse o seu pedido. Por sua vez, o servidor público que havia praticado o ato administrativo impugnado, na qualidade de litisconsorte passivo, também manejou recurso de apelação, por meio do qual postulou a reforma parcial da sentença, a fim de que o pedido fosse julgado improcedente, mas sob o fundamento da legalidade do ato em questão.

Depois de oferecidas as peças de contrarrazões recursais, os autos subiram ao tribunal, que, conhecendo de ambos os recursos, deu provimento apenas ao do autor popular, para reformar integralmente a sentença e acolher o pedido formulado na peça exordial.

Preclusas as vias impugnativas, a sentença transitou em julgado, efetivando-se, na sequência, o retorno dos autos ao órgão a quo.

Nesse contexto, é correto afirmar que

no tocante à pretensão anulatória deduzida na petição inicial, o litisconsórcio passivo formado no processo é necessário e simples.

o recurso de apelação interposto pelo servidor público não poderia ter sido conhecido pelo órgão ad quem, à míngua de interesse recursal.

ainda que tivesse concluído pela ilegalidade e lesividade do ato impugnado na demanda, o Estado não poderia se abster de contestar o pedido do autor popular.

independentemente da iniciativa do autor popular de interpor recurso de apelação, os autos também deveriam subir ao órgão ad quem por força do reexame necessário.

se, após o advento do trânsito em julgado, o autor popular ou qualquer interessado se quedarem inertes, o Ministério Público não poderá requerer o cumprimento da sentença.