Questões da prova:
PGESC - 2022 - FGV - Procurador do Estado
97 questões

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IDR17229

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Licença por motivo de doença em pessoa da família

Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo na Administração Pública direta no Estado de Santa Catarina, protocolizou, junto ao órgão competente, requerimento de fruição de licença por motivo de doença em pessoa da família. No requerimento, foi esclarecido que a licença era necessária para que ela pudesse cuidar de um parente, sendo indispensável a sua assistência pessoal. Além disso, foi afirmado que, em razão desse quadro, Joana estava impossibilitada de exercer suas funções regulares.

À luz da sistemática estabelecida na Lei estadual n.º 6.745/1985, o deferimento da licença almejada por Joana exige que: 

a pessoa viva sob sua dependência, independentemente do grau de parentesco, sendo possível a concessão da licença por 60 dias sucessivos, prorrogáveis por igual período;

o parentesco, por consanguinidade ou afinidade, seja até o terceiro grau, e que a pessoa viva sob sua dependência, sendo possível a concessão da licença por 60 dias sucessivos, prorrogáveis por igual período;

o parentesco, por consanguinidade ou afinidade, seja até o terceiro grau, ou que a pessoa viva sob sua dependência, sendo possível a concessão da licença por 60 dias sucessivos, prorrogáveis por igual período;

o parentesco, por consanguinidade ou afinidade, seja até o segundo grau, e que a pessoa viva sob sua dependência, sendo possível a concessão da licença pelo período improrrogável de 365 dias sucessivos;

o parentesco, por consanguinidade ou afinidade, seja até o segundo grau, ou que a pessoa viva sob sua dependência, sendo possível a concessão da licença pelo período de 365 dias sucessivos, prorrogável por mais 365 dias. 

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IDR17230

Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Processo Administrativo Disciplinar

João, procurador do Estado de Santa Catarina, teria praticado uma conduta que deve ser enquadrada como infração disciplinar.

Nesse caso, considerando a organização administrativa da Procuradoria-Geral do Estado, o corregedor-geral deve: 

propor a instauração de processo administrativo disciplinar, o que será feito pelo procurador-geral do Estado, devendo ser colhido o pronunciamento do Conselho Superior em momento anterior à instauração;

propor a instauração de processo administrativo disciplinar ao Conselho Superior, sendo cabível recurso, contra a decisão de instauração, a ser apreciado pelo procurador-geral do Estado;

instaurar processo administrativo disciplinar, ad referendum do Conselho Superior, comunicando a instauração ao procurador-geral do Estado;

instaurar processo administrativo disciplinar, sendo cabível recurso contra a decisão de instauração, a ser apreciado pelo Conselho Superior; 

instaurar processo administrativo disciplinar, comunicando a instauração ao procurador-geral do Estado e ao Conselho Superior. 

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IDR17231

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Sindicância Administrativa

Maria, Antônia e Janaína travaram alentado debate a respeito da funcionalidade da sindicância disciplinada pela Lei Complementar Estadual n.º 491/2010, de Santa Catarina. Maria defendia que a sindicância tem contornos exclusivamente investigativos, devendo ser instaurada quando o fato ou a autoria não se mostrarem evidentes ou não estiver suficientemente caracterizada a infração. Antônia, por sua vez, diverge de Maria em relação à assertiva de que a sindicância somente teria contornos investigativos, lembrando da existência da sindicância patrimonial, passível de ser instaurada quando houver fundada notícia ou indícios de enriquecimento ilícito. Por fim, Janaína defende que a sindicância poderia assumir os contornos de verdadeiro processo administrativo disciplinar, dela resultando a aplicação de penalidade de repreensão verbal ou escrita, ou suspensão de até trinta dias.

Considerando a sistemática estabelecida na Lei Complementar Estadual n.º 491/2010, Maria está: 

totalmente errada, o mesmo ocorrendo com Antônia e Janaína;

 parcialmente errada, enquanto Antônia e Janaína estão totalmente certas;

totalmente certa, enquanto Antônia e Janaína estão totalmente erradas;

totalmente errada, enquanto Antônia está totalmente errada e Janaína, totalmente certa;

parcialmente errada, enquanto Antônia está totalmente certa e Janaína, totalmente errada.

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IDR17232

Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Órgãos seccionais e setoriais na Administração Pública

Joana e Ana, estagiárias da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Santa Catarina, realizaram alentada pesquisa a respeito da distinção entre órgãos setoriais e órgãos seccionais, considerando o sistema de serviços jurídicos da Administração direta e indireta.

Ao final de suas reflexões, concluíram que:

(1) são órgãos seccionais as consultorias jurídicas das Secretarias de Estado;

(2) são órgãos setoriais os órgãos jurídicos integrantes da estrutura das entidades da Administração indireta;

(3) os órgãos seccionais e setoriais devem observar a orientação técnico-jurídica fixada pela PGE; e

(4) apenas os órgãos centrais têm competência para analisar e lavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios e acordos, não os órgãos seccionais e setoriais.

Ao submeterem suas conclusões a Inês, foi-lhes corretamente informado que, à luz do Decreto n.º 724/2007: 

todas estão certas; 

apenas a conclusão 3 está certa;

apenas a conclusão 4 está certa; 

apenas as conclusões 1 e 4 estão certas;

apenas as conclusões 1, 2 e 3 estão certas. 

95

IDR17233

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Anulação de atos administrativos

Determinada matéria foi objeto de apreciação por uma Secretaria de Estado integrante da estrutura da Administração Pública do Estado de Santa Catarina. Ao final, concluiu-se pela necessidade de anulação de certo ato, praticado na gestão do secretário anterior, no âmbito da mesma Secretaria.

Considerando os termos dessa narrativa e os balizamentos oferecidos pela Lei Complementar n.º 741/2019, a competência para anular o ato é do:

secretário de Estado, o que deve ocorrer após colhida a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado; 

procurador-geral do Estado, que deve analisar a compatibilidade, ou não, do ato com a ordem jurídica;

governador do Estado, que deve ser provocado pelo secretário de Estado, facultada a colheita de manifestação da Procuradoria-Geral do Estado; 

secretário de Estado, caso tenha recebido delegação específica do governador do Estado, facultada a colheita de manifestação da Procuradoria-Geral do Estado;

governador do Estado, que deve ser provocado pelo secretário de Estado após a manifestação prévia dos demais setores governamentais em cujas competências a matéria tenha implicações ou repercussões. 

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IDR17234

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Processo Legislativo

XX, deputado estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), almejava apresentar projeto de lei de consolidação das normas que tratavam de certa matéria e de assuntos a ela vinculados. Um dos seus objetivos era o de indicar, expressamente, os dispositivos implicitamente revogados por normas posteriores. Sua assessoria, ao ser instada a realizar o levantamento das normas a serem objeto de consolidação, constatou que todas elas estavam integradas a diplomas normativos cujo processo legislativo somente poderia ser começado por iniciativa privativa de um agente.

À luz dessa narrativa, é correto afirmar, considerando os balizamentos da Lei Complementar Estadual n.º 589/2013, que:

XX tem legitimidade para apresentar o projeto de lei de consolidação, mas não é possível tornar expressa uma revogação implícita, pois isso implicaria a alteração das normas consolidadas, o que é vedado;

XX não tem legitimidade para apresentar o projeto de lei de consolidação, apenas a Mesa Diretora da Alesc, e não é possível tornar expressa uma revogação implícita, pois isso implicaria a alteração das normas consolidadas, o que é vedado;

XX, a exemplo de qualquer membro ou comissão da Alesc, tem legitimidade para apresentar o projeto de lei de consolidação, sendo possível declarar expressamente a revogação de dispositivos implicitamente revogados, o que deve ser justificado da forma exigida;

somente o agente que tem o poder de iniciativa legislativa privativa, para os diplomas normativos a serem consolidados, poderia apresentar o projeto de lei de consolidação, e é possível declarar expressamente a revogação de dispositivos implicitamente revogados, o que deve ser justificado da forma exigida;

XX tem legitimidade para apresentar o projeto de lei de consolidação, mas esse projeto somente pode alcançar os diplomas normativos em vigor há mais de dez anos, sendo possível declarar expressamente a revogação de dispositivos implicitamente revogados, o que deve ser justificado da forma exigida.

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IDR17235

Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Regime de Dedicação Exclusiva

João, recém-empossado advogado autárquico no Estado de Santa Catarina, foi questionado por sua colega, Maria, em relação ao seu interesse em optar pelo regime de dedicação exclusiva.

Ao questioná-la a respeito das consequências que decorreriam dessa opção, foi-lhe corretamente respondido que ela: 

para ser alterada, não pode ter sido feita, pelo advogado autárquico, nos últimos cinco anos;

enseja o recebimento de gratificação, conforme previsto em lei, mas a opção pelo regime de dedicação exclusiva deve ser realizada no prazo de noventa dias da data da posse no cargo;

acarreta a percepção de gratificação, fixada em 100% sobre o valor de referência nível 1, referência A, da tabela de vencimento estabelecida para os cargos de nível superior de ensino do respectivo órgão lotacional;

enseja a redução da jornada de trabalho e assegura o enquadramento automático na modalidade de teletrabalho, estando a continuidade desse enquadramento condicionada ao cumprimento das metas estabelecidas;

está condicionada à formulação de requerimento ao diretor ou presidente do órgão em que o agente está lotado, que possui discricionariedade para acolhê-lo, ou não, permitindo a percepção de gratificação pelo prazo inicial de um ano.