Questões da prova:
PGESC - 2022 - FGV - Procurador do Estado
97 questões

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IDR17208

Direito Ambiental
Tags:
  • Direito Penal
  • Crimes ambientais e maus-tratos a animais

João, de forma livre e consciente, em setembro de 2022, praticou ato de maus-tratos a um cachorro caramelo, vira-lata que vive na praça da cidade e de propriedade de José, morador em situação de rua, que cuidava com carinho de seu animal de estimação. Em razão dos odiosos atos de maus-tratos, consistentes em fortes e diversos chutes contra o animal, o cachorro morreu após a agressão.

Consoante dispõe a Lei n.º 9.605/1998, João praticou crime:

 de menor potencial ofensivo, punível com detenção, de três meses a um ano, e multa;

de menor potencial ofensivo, mas não faz jus à transação penal por se tratar de crime ambiental;

punível com pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa, mais aumento de pena de um sexto a um terço, em razão da morte do animal; 

de maus-tratos a animal, em sua forma qualificada em razão da morte do animal, punível com pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa; 

ambiental qualificado pela morte do animal punível com pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa, mais aumento de pena de um sexto à metade, em razão de o animal pertencer a pessoa vulnerável. 

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IDR17209

Direito Ambiental
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Direito Sanitário
  • Saneamento Básico e Regulação
  • Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado
  • Saúde Pública

A Lei n.º 11.445/2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e consiste em importante diploma legislativo na concretização do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e em tema de saúde pública.

De acordo com a citada lei, em especial com a redação atualizada pela Lei n.º 14.026/2020 (novo marco legal do saneamento básico), em matéria de regulação, é correto afirmar que:

a adesão dos titulares dos serviços públicos de saneamento de interesse local às estruturas das formas de prestação regionalizada é obrigatória quando houver entidade reguladora legalmente constituída;

as responsabilidades administrativa e civil, no caso de prestação regionalizada dos serviços de saneamento, não são aplicadas aos titulares dos serviços públicos de saneamento, quando houver entidade reguladora em atuação;

o titular dos serviços públicos de saneamento básico deverá definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização desses serviços, independentemente da modalidade de sua prestação; 

os chefes dos Poderes Executivos poderão formalizar a gestão associada para o exercício de funções relativas aos serviços públicos de saneamento básico, sendo obrigatória, em caso de convênio de cooperação e inexistência de entidade reguladora, a autorização legal; 

a existência de normas que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizes da política nacional de saneamento básico, excluindo a designação de entidade de regulação no caso de prestação direta do serviço de saneamento, é condição de eficácia dos contratos sobre o tema. 

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IDR17210

Direito Ambiental
Tags:
  • Lei n.º 9.985/2000

A sociedade empresária Alfa protocolizou requerimento de licença ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e seu respectivo relatório - EIA/RIMA apresentados.

No caso em tela, consoante dispõe a Lei n.º 9.985/2000, em regra, a sociedade empresária Alfa será obrigada a:

apoiar com medidas socioambientais a população vulnerável da área de influência direta e indireta do empreendimento;

apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral;

cumprir medida compensatória, consistente em formação de garantia a título de caução em valor não inferior a 5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, a ser levantado após o início das atividades do empreendimento;

cumprir medida mitigatória, consistente em formação de garantia a título de caução em valor não inferior a 1% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, a ser levantado após a emissão da licença ambiental;

cumprir medida reparatória antecipada, consistente em formação de garantia a título de caução em valor não inferior a 0,5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, a ser levantado em caso de dano ambiental.

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IDR17211

Direito Eleitoral
Tags:
  • Desincompatibilização e elegibilidade

Tício, delegado da polícia civil em atuação há dois anos na cidade Y, se candidatou ao cargo de prefeito desta cidade e solicitou formalmente sua desincompatibilização três meses antes do pleito. O Ministério Público ajuizou ação de impugnação de registro de candidatura.

À luz do ordenamento jurídico em vigor e da jurisprudência atual, a ação de impugnação ao registro de candidatura de Tício: 

acarreta a declaração de inelegibilidade de Tício, se julgada procedente;

pode ser ajuizada em até dez dias da publicação do edital relativo ao pedido de registro;

deve ser julgada improcedente, uma vez que Tício se desincompatibilizou no prazo legal, três meses antes do pleito; 

deve ser julgada procedente, uma vez que Tício não se desincompatibilizou no prazo legal, quatro meses antes do pleito;

pode ser ajuizada por partido político, coligação partidária e pelo Ministério Público, vedada a propositura por candidato. 

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IDR17212

Direito Eleitoral
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Inelegibilidade e Condições de Elegibilidade
  • Servidor Público

Caio, servidor público estatutário do Município X, comunicou verbalmente ao seu chefe imediato, três meses antes do pleito eleitoral, que fora escolhido candidato em convenção partidária para participar das eleições do referido ano, na mesma circunscrição do Município X. Caio procedeu ao pedido do registro de sua candidatura e prosseguiu trabalhando até o dia do pleito, disto ciente a chefia do órgão ao qual era vinculado.

Diante dos fatos apresentados, a medida mais adequada a ser adotada é o ajuizamento de ação de: 

investigação judicial eleitoral, uma vez descumprido o prazo legal de desincompatibilização, cuja legitimidade é exclusiva do Ministério Público;

impugnação ao registro de candidatura, em até três dias da publicação do edital relativo ao pedido de registro;

impugnação ao registro de candidatura, uma vez que não restou demonstrada uma das condições de registrabilidade;

impugnação ao registro de candidatura, uma vez que Caio deveria ter formalmente postulado sua desincompatibilização e sido afastado do cargo;

impugnação judicial eleitoral que resultará na cassação do registro, desde que prolatada a sentença de procedência até a véspera da diplomação. 

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IDR17213

Direito Eleitoral
Tags:
  • Conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais

Tício, engenheiro que trabalha junto à iniciativa privada, candidato a prefeito do Município X, muito amigo do atual prefeito da referida cidade, soube que em breve seria inaugurada praça pública municipal, recentemente construída para o lazer da população local. Faltando sessenta e cinco dias para o pleito eleitoral, Tício compareceu à inauguração da obra que foi presenciada por muitos moradores da cidade e por jornalistas, que deram ampla divulgação ao evento. Antes da data da diplomação, o Ministério Público ajuizou representação por conduta vedada em face de Tício.

A partir dos fatos narrados e à luz do ordenamento jurídico atual, é correto afirmar que:

a representação por conduta vedada ajuizada em razão dos fatos narrados deve ser julgada improcedente, pois Tício não é agente público, não se aplicando a ele a vedação de inauguração de obra pública prevista na Lei n.º 9.504/1997; 

o ajuizamento da representação por conduta vedada é adequado em razão dos fatos narrados, uma vez que é vedado a qualquer candidato o comparecimento em inauguração de obra pública, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral;

o ajuizamento da representação por conduta vedada em razão dos fatos narrados somente poderia ter se dado até a data da eleição, uma vez que foi postulada a cassação do registro de Tício, na forma da Lei n.º 9.504/1997;

a representação por conduta vedada em razão dos fatos narrados deve ser julgada improcedente porque não foi Tício o responsável pelo ordenamento das despesas realizadas na obra pública;

o ajuizamento da representação por conduta vedada é inadequado em razão dos fatos narrados, uma vez que Tício foi um mero espectador da inauguração, apenas testemunhando o evento, convidado por seu amigo, o prefeito da cidade.

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IDR17214

Legislação Federal
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Mandado de Injunção

A entidade de classe Alfa, regularmente constituída e em contínuo funcionamento há mais de uma década, obteve, em mandado de injunção coletivo, provimento jurisdicional favorável, sendo assegurada aos seus associados a fruição de um direito social de contornos essencialmente coletivos. Após o trânsito julgado do acórdão, os associados da entidade de classe Beta, que não integrou a relação processual, consultaram o seu advogado a respeito da possibilidade de se beneficiarem do mesmo provimento jurisdicional.

O advogado respondeu, corretamente, que:

é da essência do mandado de injunção coletivo que o acórdão produza efeitos ultra partes ou erga omnes, como na situação descrita, logo, os associados de Beta podem se beneficiar do mesmo provimento jurisdicional;

devem ser observados os limites subjetivos da coisa julgada, não sendo possível que o acórdão que assegurou a fruição de um direito social aos associados de Alfa venha a ter os seus efeitos estendidos aos associados de Beta;

é possível que a associação Beta, em razão da cláusula rebus sic stantibus, reabra a relação processual na qual foi proferido o acórdão que produziu efeitos benéficos aos associados de Alfa e solicite a sua integração, o que deve ser feito sob o crivo do contraditório;

somente produzirá efeitos em relação aos associados de Beta que tenham impetrado mandado de injunção individual e, uma vez cientificados da impetração do mandado de injunção coletivo, tenham optado por suspender a respectiva relação processual até o trânsito em julgado do provimento de mérito;

pode ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes ao acórdão, desde que isto seja inerente ou indispensável ao exercício do direito social objeto da impetração, o que não foi feito, mas isto não impede que os efeitos do acórdão, mesmo após o trânsito em julgado, sejam estendidos a casos análogos por decisão monocrática do relator.

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IDR17215

Direito Constitucional
Tags:
  • Competência do Supremo Tribunal Federal

João, Antônio e Pedro, estudiosos do processo constitucional, travaram intenso debate a respeito da competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os denominados remédios constitucionais. João entendia que o Art. 102, I, da Constituição da República de 1988, em sua literalidade, somente alcançava as denominadas ações mandamentais. Antônio sustentava que, apesar de João estar inicialmente certo, considerando o rol expresso do referido Art. 102, I, era possível que outros remédios constitucionais, em caráter excepcional, viessem a ser processados e julgados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal, com base no que dispõem as alíneas do mencionado preceito. Pedro, por sua vez, defendia que a competência originária do Tribunal se estendia à generalidade dos remédios constitucionais, bastando que o polo passivo fosse ocupado por uma das autoridades indicadas no Art. 102, I, da Constituição da República de 1988.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

João está totalmente errado, Antônio está parcialmente errado e Pedro está totalmente certo;

João e Antônio estão totalmente errados, enquanto Pedro está totalmente certo;

João está totalmente certo, enquanto Antônio e Pedro estão totalmente errados;

João e Antônio estão totalmente certos, enquanto Pedro está totalmente errado;

João, Antônio e Pedro estão parcialmente errados.

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IDR17216

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Inconstitucionalidade da norma estadual
  • Direito à justa e prévia indenização

Norma da Constituição do Estado X prevê que o Estado, como Poder Concedente, terá trinta anos para efetuar o pagamento de indenização decorrente da encampação do serviço público prestado por empresa concessionária.

À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa norma é:

constitucional, dado o poder de autogoverno do Estado; 

inconstitucional, pois viola a lei de patentes, o direito à livre iniciativa e a vedação do retrocesso;

constitucional, desde que admitida interpretação conforme o texto da Lei Maior, a qual permite o pagamento posterior da indenização, no caso de encampação, se a concessionária for empresa constituída no exterior;

inconstitucional, pois viola competência legislativa privativa da União Federal, traz grave ônus à contratada e contraria a garantia do respeito às condições efetivas da proposta formalizada; 

constitucional, pois empresas concessionárias sempre se sujeitam ao interesse público, que, no caso de encampação, é indenizar o mínimo permitido e no maior prazo possível.

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IDR17217

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Competência Legislativa dos Estados

O deputado estadual Alemão do Bar envia à Assembleia Legislativa de Santa Catarina projeto de lei que, em apertada síntese, fixa o prazo decadencial de dez anos para a anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual. O governador pede à PGE/SC parecer sobre a constitucionalidade formal da norma, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o exposto, é correto afirmar que o projeto de lei é formalmente:

inconstitucional, pois é de iniciativa parlamentar, sendo essa matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo;

inconstitucional, porque os prazos de decadência só podem ser fixados por lei nacional; 

inconstitucional, pois é de iniciativa parlamentar, sendo essa matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Judiciário; 

constitucional, pois trata de matéria relativa ao processo civil, de competência legislativa dos Estados e do Distrito Federal;

constitucional, pois a matéria está inserida na competência constitucional dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre direito administrativo.