Questões da prova:
PGESC - 2022 - FGV - Procurador do Estado
97 questões

61

IDR17198

Direito Econômico

Com vistas ao estudo e regulação do Direito Econômico, são considerados sujeitos ou agentes econômicos aqueles: 

 que possam gastar recursos disponíveis ou que possam produzir bens e serviços, desde que sejam empresários;

 que possam produzir bens e serviços apenas de forma economicamente organizada;

que não tenham recursos disponíveis para gastar ou que estejam impedidos de escolher como agir economicamente;

que possam gastar recursos disponíveis, produzir bens e serviços ou, ainda, escolher como agir economicamente, mas desde que seja empresário;

que possam gastar recursos disponíveis, produzir bens e serviços ou, ainda, escolher como agir economicamente, independentemente de ser empresário. 

62

IDR17199

Direito Econômico
Tags:
  • Cartel
  • Defesa da Concorrência
  • Acordo de Leniência

Alberto, administrador da Drogaria W Ltda., recebeu o telefonema do Joaquim, administrador da Drogaria K Ltda., com estabelecimento comercial no mesmo bairro que a primeira. A ligação teria como propósito o agendamento de uma reunião da qual participariam também representantes legais de outras três drogarias situadas na mesma localidade. No dia da reunião, Alberto foi surpreendido pelo convite para integrar o conluio orquestrado por aqueles agentes econômicos no sentido de preestabelecimento uniformizado dos preços de produtos vendidos nas suas respectivas drogarias.

O caso em comento caracteriza-se como situação: 

típica que enseja infração à ordem econômica, denominada “cartel”, devendo Alberto dirigir-se ao Procon para formalizar uma reclamação;

típica que enseja infração à ordem econômica, denominada “dumping”, devendo Alberto dirigir-se ao Procon para formalizar uma reclamação;

atípica que não enseja infração à ordem econômica; 

típica que enseja infração à ordem econômica, denominada “cartel”, devendo Alberto dirigir-se ao Cade para formalizar um acordo de leniência no qual denunciará a ocorrência de tal prática;

típica que enseja infração à ordem econômica, denominada “dumping”, devendo Alberto dirigir-se ao Cade para formalizar acordo de leniência no qual denunciará a ocorrência de tal prática. 

63

IDR17200

Direito do Consumidor
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Competência do Procon e aplicação de multas
  • Poder de polícia administrativa

A seguradora X recebeu uma multa do Procon do Estado de Santa Catarina sob a justificativa de que teria infringido o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao recusar-se a realizar o pagamento do sinistro. Insatisfeita, a referida seguradora recorre judicialmente sob o argumento de que o referido órgão não teria competência para impor tal penalidade, pelo fato de se tratar de atribuição da Susep.

De acordo com o exposto, é correto afirmar que o argumento da seguradora foi:

correto, posto que a imputação da multa por parte do Procon representou usurpação de atribuição da Susep, independentemente de violação ao CDC;

equivocado, posto que a imputação da multa por parte do Procon não representou usurpação de atribuição da Susep, independentemente da violação ao CDC;

equivocado, posto que a imputação da multa por parte do Procon advém de seu poder de polícia quando constatada violação ao CDC, não gerando bis in idem ao não usurpar atribuição da Susep;

correto, porque a imputação de multa pelo Procon representa bis in idem e, por conseguinte, enriquecimento sem causa por parte daquele órgão, nos termos do Art. 884 do Código Civil; 

equivocado, posto que a imputação da multa por parte do Procon advém de seu poder de polícia e independe da existência da relação de consumo.

64

IDR17201

Direito do Trabalho
Tags:
  • Banco de Horas

Maria Eduarda, Andrea e Laura foram contratadas em 2022 pela mesma sociedade empresária, localizada em Joinville/SC, e nela exerciam funções diferentes. Por ocasião da admissão, as empregadas assinaram acordo individual escrito instituindo banco de horas, com previsão de compensação das horas excedentes em até quatro meses para Maria Eduarda, em até seis meses para Andrea e em até dez meses para Laura.

Considerando os fatos narrados e a previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é correto afirmar que é: 

regular a criação do banco de horas por acordo individual para todas as empregadas;

adequada a criação do banco de horas por acordo individual para Maria Eduarda e Andrea, mas não do banco de horas de Laura;

ilegal a criação do banco de horas, que precisaria ser feita por norma coletiva para todas as empregadas; 

regular a criação do banco de horas de Maria Eduarda e irregular dos bancos de horas de Andrea e Laura; 

irregular a criação dos bancos de horas de Maria Eduarda e Andrea e regular, do banco de horas de Laura.

65

IDR17202

Direito do Trabalho
Tags:
  • Pagamento de Salário e Comissões

Benjamim foi contratado como vendedor por uma sociedade empresária de Florianópolis/SC que vende materiais de construção. Ficou acertado que Benjamim receberia um salário fixo correspondente a 1 mínimo nacional acrescido de 5% de comissão sobre as vendas por ele efetuadas. No contrato foi previsto que o salário fixo seria quitado mensalmente, até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido, e que as comissões seriam pagas a cada três meses.

Considerando os fatos narrados e a previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas normas de regência, é correto afirmar que: 

está regular a forma de pagamento acertada entre Benjamim e seu empregador; 

é incorreta a forma acertada porque as comissões somente podem ser acumuladas por dois meses; 

é ilegal a forma de pagamento porque a remuneração precisa ser paga mensalmente e até o 5º dia útil do mês seguinte;

é viável o pagamento da forma contratada, contanto que haja norma coletiva que assim autorize;

a CLT determina que metade da comissão seja paga no mês seguinte, juntamente com o salário, e a outra metade pode ser diferida.

66

IDR17203

Direito do Trabalho

Betina é empregada numa empresa de calçados localizada em Blumenau/SC e tem um filho de 15 anos que é estudante. Em razão disso, após cumprido o período aquisitivo de férias com dez faltas injustificadas, Betina se dirigiu ao empregador e requereu que as suas férias fossem aproveitadas no mês de dezembro de 2022, coincidindo com as férias escolares de seu filho, desejando ainda a conversão de 1/3 das férias em pecúnia. O empregador, a seu turno, negou ambos os pedidos de Betina.

Considerando os fatos narrados e a previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é correto afirmar que: 

Betina tem o direito de fruir férias no período de férias escolares de seu filho porque ele é estudante menor de 18 anos, além de ter direito potestativo à conversão desejada; 

Betina poderá converter dez dias em pecúnia mas não tem direito subjetivo de gozar as férias juntamente com seu filho;

a negativa do empregador na concessão das férias conforme requeridas pode gerar dano existencial, e Betina poderá converter oito dias de férias em pecúnia;

Betina não terá direito à conversão porque o requerimento foi intempestivo e não tem direito de aproveitar as suas férias junto com as férias escolares de seu filho; 

é possível a conversão de até seis dias de férias em pecúnia, e Betina terá direito de aproveitá-las junto com as férias escolares de seu filho, se comprovar que viajarão. 

67

IDR17204

Direito do Trabalho
Tags:
  • Adicional de Periculosidade

Welington trabalha numa pedreira localizada em Navegantes/SC e manipula dinamite. No decorrer de sua jornada de trabalho, comprovadamente Welington passa 80% do tempo no escritório da empresa, fazendo os planejamentos e cálculos da quantidade de explosivos que usará em cada etapa de explosão na pedreira e, nos outros 20% da jornada, fica efetivamente em campo na pedreira, fazendo a colocação das bananas de dinamite nos pontos estratégicos antes da detonação. Em razão disso, a empresa faz o pagamento proporcional de 20% do valor do adicional de periculosidade, correspondente ao tempo no qual o empregado permanece em área de risco acentuado de morte.

Considerando os fatos narrados e o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é correto afirmar que:

a empresa está correta porque o pagamento da periculosidade deve ser proporcional ao tempo de efetiva exposição ao risco;

o empregador está errado porque o mínimo a ser pago é de 50% do valor devido a título de adicional de periculosidade;

a empresa está correta na sua concepção do pagamento da periculosidade, que deve ser feita com base em todas as verbas de natureza salarial;

a rigor, a empresa não teria o dever legal de pagar o adicional de periculosidade por se tratar de exposição intermitente;

a empresa está equivocada porque não existe previsão de pagamento proporcional do adicional de periculosidade.

68

IDR17205

Direito do Trabalho
Tags:
  • Princípio do 'non bis in idem' no Direito do Trabalho

Breno é empregado, desde 2018, num escritório de contabilidade localizado em São José/SC, recebendo o correspondente a três salários mínimos mensais. Em setembro de 2022, Breno, injustificadamente, chegou atrasado em um dia por duas horas, o que motivou o empregador a deduzir o atraso do salário do empregado e descontar-lhe 1 repouso semanal remunerado naquele mês.

A conduta da empresa, considerando a norma de regência sobre a matéria:

 é errada, pois puniu duplamente o empregado pela mesma falta; 

será válida se houver norma coletiva em vigor autorizando o desconto do repouso; 

é correta, porque o atraso gera desconto das horas respectivas e a perda do repouso daquela semana;

é correta, porque é possível o desconto integral do atraso e de até metade do valor do repouso semanal remunerado;

é incorreta, porque, para que haja desconto no repouso semanal, é necessário que haja falta de Breno, não sendo possível a subtração no caso de atraso. 

69

IDR17206

Direito Ambiental
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Competência legislativa e repartição de competências

Por meio de emenda à sua Constituição, o Estado Beta editou a seguinte norma: “Observada a legislação federal pertinente, a construção de centrais termelétricas e hidrelétricas dependerá de projeto técnico de impacto ambiental e aprovação da Assembleia Legislativa; a de centrais termonucleares, desse projeto, dessa aprovação e de consulta plebiscitária”.

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o artigo inserido na Constituição do Estado Beta é: 

constitucional, porque confere maior proteção ambiental às atividades e aos empreendimentos objeto da norma, prestigiando o meio ambiente ecologicamente equilibrado; 

constitucional, porque é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

inconstitucional, formalmente, porque incorre em indevida invasão da competência privativa dos Municípios para explorar serviços de interesse local;

inconstitucional, formalmente, porque incorre em indevida invasão da competência privativa da União para explorar serviços relacionados à atividade nuclear e à energia e legislar a seu respeito;

constitucional, desde que conferida interpretação conforme a Constituição da República de 1988, porque, apesar de se tratar de matéria de competência privativa da União, a norma restringiu atividade nuclear, que é fundada na teoria do risco integral.

70

IDR17207

Direito Ambiental
Tags:
  • Direito Notarial e Registral
  • Transparência Ambiental e o Papel do Ministério Público
  • Direito de Acesso à Informação e Regime Registral

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem afirmando que, no regime de transparência brasileiro, vige o princípio da máxima divulgação: a publicidade é regra, e o sigilo, exceção, sem subterfúgios, anacronismos jurídicos ou meias-medidas. Assim, informa o STJ que o ainda incipiente Estado de Direito Ambiental, também dito Estado Ecológico de Direito ou Estado Socioambiental de Direito (Environmental Rule of Law) brasileiro, contempla diversas medidas de transparência ambiental.

Nesse contexto, o STJ fixou tese vinculante em incidente de assunção de competência no sentido de que: 

o direito de acesso à informação no Direito Ambiental brasileiro compreende as transparências ativa e passiva, mas não a reativa;

o regime registral brasileiro não admite a averbação de informações facultativas ambientais sobre o imóvel, ainda que de interesse público, pelo princípio da legalidade;

o Ministério Público pode requisitar diretamente ao oficial de registro competente a averbação de informações alusivas a suas funções institucionais;

a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental é objeto de presunção relativa, pois cabe ao administrado o ônus de comprovar a viabilidade de prestação da informação;

a transparência reativa, consistente no direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas, bem como já disponíveis para a Administração e não publicadas, é assegurada.