Questões da prova:
TJMS - Juiz de Direito - 2020 - FCC
96 questões

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IDR5272

Direito Empresarial

No dia 11 de março de 2019, Ricardo enviou telegrama à empresa “XPTO Construções Ltda.”, a fim de comunicar sua renúncia ao cargo de administrador dessa sociedade. No dia 12 de março de 2019, o telegrama foi entregue na sede da sociedade, sendo recebido por Leandro, outro administrador. No dia 13 de março de 2019, a renúncia de Ricardo foi averbada no Registro de Empresas, sendo essa averbação publicada no dia 14 de março de 2019. Finalmente, no dia 15 de março de 2019, a sociedade realizou assembleia-geral extraordinária para designar outro administrador para ocupar o cargo deixado por Ricardo. Nesse caso, a renúncia de Ricardo ao cargo de administrador tornou-se eficaz em relação à sociedade no dia

14 de março de 2019.

12 de março de 2019.

13 de março de 2019.

11 de março de 2019.

15 de março de 2019.

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IDR5273

Direito Empresarial
Tags:
  • Recuperação Judicial de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

De acordo com a atual redação da Lei n.º 11.101/2005, o pedido de recuperação judicial, com base em plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte,

abrange exclusivamente os créditos quirografários.

é obrigatório para as microempresas e facultativo para as empresas de pequeno porte.

acarreta a suspensão das execuções movidas contra o devedor, ainda que fundadas em créditos não abrangidos pelo plano.

dispensa a convocação de assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano.

só será julgado procedente se houver a concordância expressa de mais da metade dos credores sujeitos ao plano.

73

IDR5274

Direito Empresarial
Tags:
  • Duplicatas

De acordo com a Lei n.º 5.474/1968, que dispõe sobre as duplicatas,

é vedado ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la.

o pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, mas o aval dado posteriormente ao vencimento do título não produz efeitos.

não se incluirão, no valor total da duplicata, os abatimentos de preços das mercadorias feitas pelo vendedor até o ato do faturamento, desde que constem da fatura.

a duplicata não admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento.

as fundações, mesmo que se dediquem à prestação de serviços, não podem emitir duplicata.

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IDR5275

Direito Empresarial

Considere as seguintes proposições acerca da propriedade industrial:

I. Não são patenteáveis o todo ou parte dos seres vivos, com exceção dos microrganismos transgênicos que atendam aos requisitos legais de patenteabilidade e que não sejam mera descoberta.

II. À pessoa de boa-fé que, antes da data de depósito ou de prioridade de pedido de patente, explorava seu objeto no País, será assegurado o direito de continuar a exploração, sem ônus, na forma e condição anteriores.

III. Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele cuja invenção ou criação for mais antiga, independentemente da data do depósito.

IV. Quando se tratar de invenção ou de modelo de utilidade realizado conjuntamente por duas ou mais pessoas, a patente somente poderá ser requerida por todas elas, em conjunto, vedado o requerimento individual.

V. É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade e atividade inventiva, ainda que desprovida de aplicação industrial.

De acordo com a atual redação da Lei n.º 9.279/1996, está correto o que se afirma APENAS em

I e II.

I e III.

II e IV.

III e V.

IV e V.

75

IDR5276

Direito Tributário

A respeito do contencioso tributário no âmbito judicial, é correto afirmar:

Os embargos à execução se constituem o único meio adequado para a defesa do devedor em execução fiscal, e para tanto é necessária a penhora ou o oferecimento de garantia do débito tributário em discussão.

O contribuinte pode optar por receber o indébito tributário por compensação ou por precatório, quando o indébito tributário for reconhecido em sentença declaratória, independentemente de autorização legal do ente tributante.

O mandado de segurança constitui ação adequada para declarar o direito à compensação tributária, mas não para convalidar compensação já realizada pelo contribuinte.

É incompatível com a Constituição o artigo da Lei de Execução Fiscal que afirma incabível o recurso de apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN, por limitar ao contribuinte o acesso ao segundo grau de jurisdição.

A citação em execução fiscal é causa de interrupção da prescrição.

76

IDR5277

Direito Tributário

A respeito do princípio da anterioridade tributária, é correto afirmar:

Medida provisória pode instituir ou majorar imposto e, neste caso, a obediência à anterioridade anual tributária pressupõe a sua conversão em lei até o último dia do exercício financeiro em que for editada, para que a nova norma possa ser aplicada no ano seguinte.

A lei estadual que implique em postergação de novas hipóteses de creditamento relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sujeita-se à regra da anterioridade tributária.

Há tributos que podem ser majorados sem precisar observar o princípio da anterioridade anual, todavia essas exceções se aplicam apenas a alguns impostos federais.

O Senado Federal pode majorar alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem que seja aplicável o princípio da anterioridade anual.

A majoração da base de cálculo do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.

77

IDR5278

Direito Tributário

A respeito das isenções tributárias, é correto afirmar:

Nos termos do Código Tributário Nacional, a isenção é causa de extinção do crédito tributário.

Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, lei ordinária posterior não pode revogar isenção concedida por lei complementar.

São inconstitucionais tratados internacionais que prevejam isenção de tributos estaduais, por serem firmados por órgãos da União.

A concessão da isenção por despacho da autoridade administrativa dispensa também do cumprimento das obrigações acessórias.

A isenção, quando condicionada e por prazo certo, não pode ser livremente revogada pelo ente tributante.

78

IDR5279

Direito Tributário

A respeito do tema decadência e prescrição tributárias, é correto afirmar:

Quando previsto em lei, é possível confessar e parcelar débito tributário. Nesse caso, o contribuinte não mais poderá discutir a ocorrência da decadência, em razão da novação da dívida.

A Constituição Federal impõe que lei complementar trate de normas gerais de direito tributário. Assim, é constitucional lei ordinária que trate especificamente de prazos de decadência e prescrição de forma distinta do Código Tributário Nacional, dilatando estes prazos.

Na hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, se o contribuinte realizar o depósito judicial com vistas à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não se considera realizada a constituição do crédito tributário por homologação, cabendo ao Fisco realizar o lançamento por homologação, sob pena de ocorrer a decadência.

Nos tributos lançados por homologação, a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. Assim, não pago o tributo em seu vencimento, passa a contar o prazo prescricional para a cobrança do débito tributário.

Nos termos do Código Tributário Nacional, diferencia-se a prescrição da decadência, pois com a decadência ocorre a extinção do crédito tributário, já com a prescrição não se extingue o crédito tributário, mas o direito de ação da Fazenda pública.

79

IDR5280

Direito Tributário

O contribuinte João, percebendo que deixou de recolher certo valor ao Fisco, paga espontaneamente o tributo e os juros da mora. Considerando o fato descrito e a jurisprudência relativa ao Código Tributário Nacional (CTN), é correto afirmar:

Caso o pagamento feito seja precedido de início de fiscalização a respeito do fato, o contribuinte João poderá se utilizar dos benefícios da denúncia espontânea.

O contribuinte João poderá se beneficiar da denúncia espontânea, ainda que opte pelo pagamento parcelado do tributo e dos juros de mora.

Caso já tenha declarado o tributo anteriormente e o equívoco diga respeito apenas à falha de recolhimento tempestivo, o contribuinte João não poderá se beneficiar da denúncia espontânea.

Caso a denúncia espontânea se caracterize, o contribuinte João ficará desobrigado ao pagamento de multas punitivas, mas não da multa moratória.

A declaração do tributo devido, com o seu parcelamento e quitação, excluem a incidência somente das multas punitivas, mas não das moratórias.

80

IDR5281

Direito Tributário

A empresa Móveis Ltda., empresa de grande porte, em boa saúde financeira e com vários estabelecimentos, vende um de seus estabelecimentos para a empresa Sofás Ltda., em 10/01/2015. A atividade do estabelecimento é mantida, assim como a da empresa Móveis Ltda. No instrumento do trespasse, a empresa Móveis Ltda. se compromete a pagar todos os tributos referentes aos fatos geradores ocorridos até o dia 31/12/2014. Em janeiro de 2018, houve uma fiscalização na qual foi lançado tributo referente a fatos geradores de agosto de 2014 referentes ao estabelecimento em questão. Após o contencioso administrativo, o tributo é inscrito em dívida ativa. A respeito desses fatos, à luz do Código Tributário Nacional,

ambas as empresas poderão ser cobradas em ação de execução fiscal, mas Sofás Ltda. somente subsidiariamente.

somente a empresa Móveis Ltda. poderá ser cobrada em ação de execução fiscal, pois assim se comprometeu no trespasse.

somente a empresa Sofás Ltda. poderá ser cobrada em ação de execução fiscal, pois era a empresa titular do estabelecimento no momento da fiscalização.

somente a empresa Móveis Ltda. poderá ser cobrada em ação de execução fiscal, pois era a titular do estabelecimento no momento da ocorrência do fato gerador.

somente a empresa Sofás Ltda. poderá ser cobrada em ação de execução fiscal, pois houve substituição tributária.