Questões da prova:
TJMS - Juiz de Direito - 2023 - FGV
100 questões

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IDR10709

Direito Financeiro

O orçamento necessita de previsão anterior, até para que haja um planejamento da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Contudo, muitas vezes surgem despesas que não estavam computadas ou estavam insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Essas são autorizadas por meio de:

créditos especiais, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

créditos suplementares, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

créditos adicionais, que podem ser especiais, suplementares ou extraordinários; 

créditos extraordinários, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

créditos adicionais que podem ser apenas os especiais e suplementares.

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IDR10710

Direito Tributário

A Lei n.º XX/2015 do Estado Alfa, de iniciativa de deputado estadual, concedeu, sem deliberação no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), benefício tributário de isenção de ICMS a alguns empreendimentos econômicos por dez anos, como forma de atrair investimentos para o Estado. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional tal lei em controle abstrato de constitucionalidade, tendo a decisão eficácia ex tunc. Em 2018, para evitar que fossem cobrados retroativamente os créditos tributários de ICMS não recolhidos desde 2015 em razão da isenção julgada inconstitucional, o Estado Alfa obteve, junto ao Confaz, autorização por meio de convênio para a remissão de tais créditos tributários de ICMS. Acerca desse cenário e também à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

a lei estadual concessiva de isenção de ICMS é de iniciativa privativa do governador do Estado, não podendo a iniciativa ser de parlamentar estadual;

a autorização por convênio do Confaz de concessão de remissão de tais créditos tributários afasta a caracterização de guerra fiscal no caso concreto;

a autorização por convênio do Confaz de concessão de remissão de tais créditos tributários permite que tal benefício seja instituído localmente por Decreto do governador;

uma vez julgada inconstitucional tal concessão de isenção, não poderia o Confaz violar a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal, autorizando novo benefício tributário de remissão de tais créditos tributários; 

a remissão de tais créditos tributários, por se limitar ao âmbito estadual, dispensa a estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

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IDR10711

Direito Tributário

A empresa de engenharia Hardwork está processando a União Federal, pois estava sendo contratada para a reforma de prédios num condomínio residencial, e um dos moradores, Alberto, servidor da Receita Federal, comunicou ao síndico que a referida empresa estava com parcelamento tributário na Receita Federal. Assim, defende que houve divulgação indevida de informação obtida em razão do ofício sobre a sua situação econômica, o que lhe gerou prejuízos. Quanto à postura do servidor da Receita Federal, é correto afirmar que:

é vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais e a parcelamentos;

é vedada a divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública, mas é possível a divulgação quanto a parcelamento de tributos;

não é vedada a divulgação de informações relativas a parcelamento e moratória;

não é vedada nenhuma divulgação de informação quanto à situação econômica ou financeira do sujeito passivo;

apenas informações quanto à moratória são vedadas, mas aquelas relativas ao parcelamento de tributos podem ser divulgadas.

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IDR10712

Direito Financeiro

As contribuições especiais são uma espécie tributária que têm como característica permanecer toda a arrecadação com a União Federal. Como exceção a essa regra, temos a contribuição:

para o custeio do serviço de iluminação pública que destina 50% de sua arrecadação para os Municípios;

de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível que destina 29% de sua arrecadação para os Estados e o Distrito Federal;

da empresa sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, que destina 51% de sua arrecadação para Estados, Distrito Federal e Municípios;

de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível que destina 22% de sua arrecadação para os Estados e o Distrito Federal;

da empresa sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, que destina 22% de sua arrecadação para Estados, Distrito Federal e Municípios.

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IDR10713

Direito Tributário

O ITCD (imposto sobre a transmissão causa mortis e doações) é um dos três impostos cuja competência tributária para instituição é conferida pela Constituição da República de 1988 aos Estados membros da Federação e ao Distrito Federal, sendo uma importante fonte de arrecadação para os cofres públicos estaduais e distritais. Acerca desse imposto e à luz também da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que: 

o ITCD, por ser um tributo real, não admite alíquotas progressivas;

seu contribuinte, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional, é o doador, e não o donatário;

a efetiva ocorrência do fato gerador na doação de bens imóveis se dá no momento da lavratura da escritura pública de doação;

no ITCD referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao Fisco estadual, a contagem do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pelo lançamento tem início na ocorrência do fato gerador; 

o ITCD não incidirá sobre doações destinadas, no âmbito do Poder Executivo da União, a projetos destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas.

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IDR10714

Direito Ambiental

Em matéria de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora, de acordo com a Lei Complementar (LC) n.º 140/2011, os entes federativos podem valer-se de alguns instrumentos de cooperação institucional. Entre tais instrumentos, respeitados os requisitos previstos nesta LC, estão as delegações de atribuições e da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro.

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, as normas que estabelecem tais delegações são:

constitucionais, mas o ente federativo não poderá delegar a outro, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta LC, salvo se houver prévia decisão judicial autorizando a delegação;

inconstitucionais, e o ente federativo não poderá delegar a outro, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta LC, salvo se houver lei específica de efeitos concretos autorizando a delegação;

inconstitucionais, por violação ao pacto federativo e desvirtuamento da competência administrativa estabelecida na Constituição da República de 1988, de maneira que o ente federativo não poderá delegar a outro, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta LC; 

inconstitucionais quando considerada delegação feita pela União, porque a delegação dessas competências privativas para entes subnacionais fragiliza a proteção ao meio ambiente, na medida em que os órgãos ambientais estaduais, distritais e municipais são carentes de infraestrutura e preparo para o desempenho de suas funções;

constitucionais, e a citada LC dispõe que o ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta LC, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente.

87

IDR10715

Direito Ambiental

87 Maria, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estão associadas evolutivamente à ocorrência do fogo, pretende valer-se do emprego da queima controlada em determinada Unidade de Conservação (UC). De acordo com a Lei n.º 12.651/2012, o intento de Maria é:

proibido, na medida em que o Código Florestal veda o uso de fogo na vegetação, em qualquer hipótese;

possível, desde que em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação; 

proibido, pois, apesar de o Código Florestal excepcionalmente autorizar o uso de fogo na vegetação em certas hipóteses, a vedação é absoluta no que tange a Unidades de Conservação;

possível, desde que mediante prévia aprovação do chefe do Poder Executivo, no âmbito do ente federativo que criou a Unidade de Conservação;

possível, desde que mediante prévia extinção ou transformação da Unidade de Conservação, por lei ou decreto.

88

IDR10716

Direito Ambiental
Tags:
  • Competência legislativa e proteção ambiental

Em janeiro de 2023, o Estado Alfa editou lei estadual ampliando os casos de ocupação antrópica em áreas de preservação permanente previstos na legislação federal vigente. Assim, a citada lei estadual passou a legitimar ocupações em solo urbano de APPs, fora das situações previstas em normas gerais editadas pela União. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, tal legislação estadual é:

constitucional, pois compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; 

constitucional, pois é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como preservar as florestas, a fauna e a flora;

inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

inconstitucional, pois, em tema de competência legislativa concorrente, em linha de princípio, admitir-se-ia que o Estado Alfa editasse norma mais protetiva ao meio ambiente, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, e não menos protetiva como o fez, em descompasso com o conjunto normativo elaborado pela União;

inconstitucional, pois, em tema de competência legislativa sobre espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos em matéria ambiental, o Estado Alfa não poderia editar norma mais ou menos protetiva ao meio ambiente, ainda que com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, sob pena de violação de competência da União.

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IDR10717

Direito Administrativo

João é servidor público ocupante do cargo efetivo de professor no Município Alfa. Não obstante lei local em vigor desse Município preveja o direito de férias anuais de 45 dias aos professores municipais, o atual prefeito, com base em parecer da Procuradoria Geral do Município, determinou que tais servidores somente possuem direito a 30 dias de férias por ano, período sobre o qual deve recair o pagamento do terço constitucional de férias, com base na Constituição da República de 1988. Inconformado, João aforou ação judicial visando a garantir seu direito de férias de 45 dias anuais, requerendo que sobre esse período incida o terço constitucional de férias. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o magistrado deve decidir que a pretensão de João é:

procedente, pois a norma municipal que prevê 45 dias de férias é constitucional e o terço adicional de férias incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias;

improcedente, pois a norma municipal que prevê 45 dias de férias é inconstitucional, haja vista que a Constituição da República de 1988 prevê que os servidores públicos têm direito de férias pelo período de 30 dias;

procedente em parte, pois a norma municipal que prevê 45 dias de férias deve ser objeto de interpretação conforme à Constituição da República de 1988, de maneira que os servidores municipais podem gozar dos 45 dias de férias, mas o terço adicional incide apenas sobre 30 dias;

procedente em parte, pois a norma municipal que prevê 45 dias de férias deve ser objeto de interpretação conforme à Constituição da República de 1988, de maneira que os servidores municipais podem gozar apenas 30 dias de férias, mas o terço adicional deve incidir sobre 45 dias;

improcedente, pois a norma municipal que prevê 45 dias de férias é inconstitucional, haja vista que a Constituição da República de 1988 prevê que os empregados celetistas têm direito de férias pelo período de 30 dias e tal regra é aplicável por analogia aos servidores públicos.

90

IDR10718

Direito Administrativo
Tags:
  • Nova Lei de Licitações e Contratos
O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado Gama, visando reduzir as despesas do Judiciário estadual, pretende diminuir o custo mensal com energia elétrica. Assim, o TJ publicou edital de licitação, cujo critério de escolha será o maior retorno econômico. Os licitantes deverão apresentar seu projeto e proposta de redução de custo do TJ com energia, de maneira que será remunerado o contratado com base no percentual de economia, ou seja, sua remuneração será fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida pelo TJ na execução do contrato. No caso em tela, conforme dispõe a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021), será firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado Gama e o licitante vencedor: 

contrato de eficiência;

contrato de concessão;

termo de parceria; 

contrato de gestão; 

acordo de cooperação técnica.