A internalização do custo ambiental, transformando a externalidade negativa, ou custo social, num custo privado, visa impedir a socialização do prejuízo e a privatização dos lucros. Este é o objetivo do princípio
O artigo 225 da Constituição Federal impõe ao Poder Público diversas incumbências destinadas a assegurar a efetividade do direito de todos a um meio ambiente sadio. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
A Constituição Federal de 1988 promove a repartição de competências ambientais pelos mesmos mecanismos da competência em geral entre os entes federativos. Dessa forma, na seara ambiental, no âmbito da competência legislativa e da competência administrativa, é correto afirmar que
De acordo com a Lei Estadual n.º 7.692/2002 (e alterações posteriores), que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso,
Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos, o Prefeito que deixar de proceder, no prazo de cinco anos, o adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio público municipal, em razão de desapropriação pela não utilização, pelo proprietário, do solo urbano, de acordo com o plano diretor em vigor, incorre em