Questões da prova:
TJPE - Juiz de Direito - 2022 - FCC
98 questões

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IDR4393

Direito Administrativo

João, ex-secretário de Fazenda do Estado Ômega, foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa por ter, dolosamente, na época em que exercia a função pública, recebido vantagem econômica, consistente em propina no valor de duzentos mil reais, para omitir ato de ofício a que estava obrigado. A sentença judicial já transitada em julgado condenou João à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.

Atualmente, o processo está em fase de cumprimento de sentença, mas João demonstrou incapacidade financeira de saldar imediatamente o débito resultante da condenação pela prática de improbidade administrativa.

No caso em tela, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, o juiz poderá: 

autorizar o parcelamento do débito, em até quarenta e oito parcelas mensais corrigidas monetariamente; 

suspender a exigibilidade do débito, por até trinta e seis meses, com a prévia e indispensável oitiva da pessoa jurídica lesada;

autorizar o parcelamento do débito, em até três parcelas, com a prévia e indispensável oitiva do Ministério Público e do Tribunal de Contas;

converter a obrigação de pagar em outras sanções, como a perda de eventual função pública atual e a suspensão dos direitos políticos por até doze anos; 

converter a obrigação de pagar em proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo não superior a doze anos. 

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IDR4394

Direito Administrativo

O Município Beta, pretendendo construir uma escola no imóvel de Maria, editou decreto que declarou o imóvel como de utilidade pública. Em seguida, o Município ajuizou ação de desapropriação, sem requerer a imissão provisória na posse do imóvel. No curso do processo judicial, o Município decidiu construir a escola em outro imóvel que já era de sua propriedade, de maneira que revogou o decreto de utilidade pública e requereu a extinção do processo de desapropriação, pela desistência.

No caso em tela, adotando a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve extinguir o feito, homologando a desistência:

sem condenação do Município Beta em honorários advocatícios sucumbenciais, diante da ausência de prejuízo a Maria, uma vez que não houve imissão na posse;

sem condenação do Município Beta em honorários advocatícios sucumbenciais, diante da ausência de má-fé e do atendimento ao interesse público na extinção do processo; 

com condenação do Município Beta em honorários advocatícios sucumbenciais, com valor calculado com base nos parâmetros do Código de Processo Civil entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor atualizado da causa;

com condenação do Município Beta em honorários advocatícios sucumbenciais, com valor calculado levando em consideração os limites da Lei das Desapropriações entre 0,5% e 5% incidentes sobre o valor atualizado da causa;

com condenação do Município Beta em honorários advocatícios sucumbenciais, com valor calculado com base no princípio da proporcionalidade e observado o limite máximo de vinte salários mínimos, para evitar o enriquecimento ilícito de Maria.

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IDR4395

Direito Administrativo

O Município Ômega realizou queima de fogos de artifício na noite de réveillon do último ano. No dia primeiro de janeiro seguinte, os irmãos João e Maria, de 7 e 8 anos de idade, brincavam na praça da cidade, quando resolveram manusear restos de explosivos deixados na noite anterior por agentes municipais sem qualquer tipo de alerta, proteção ou elemento indicativo de que era proibido o acesso ao local, ocasião em que alguns fogos dispararam e o acidente resultou em sérias lesões no corpo de ambas as crianças.

João e Maria, patrocinados por seu tio que é advogado, ajuizaram ação indenizatória em face do Município, que se defendeu alegando culpa exclusiva dos pais dos autores, que não os vigiaram adequadamente.

Ao proferir sentença, adotando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve aplicar a responsabilidade civil:

objetiva, orientada pela teoria do risco administrativo, não havendo que se falar em culpa exclusiva ou concorrente dos pais pelos danos causados aos seus filhos;

objetiva, não havendo que se falar em culpa exclusiva dos pais pelos danos causados aos seus filhos, mas reduzindo-se o valor da indenização pela culpa concorrente dos genitores;

objetiva, não havendo que se falar em culpa exclusiva ou concorrente dos pais pelos danos causados aos seus filhos, mas afastando-se a pretensão autoral pela excludente de responsabilidade do caso fortuito ou força maior;

subjetiva, por se tratar de conduta omissiva do poder público, de maneira que é necessária a comprovação da conduta culposa dos agentes municipais consistente na negligência ou má prestação do serviço; 

subjetiva, por se tratar de conduta omissiva do poder público, mas persiste o dever de indenizar em razão da teoria do risco integral, que não admite excludente de responsabilidade por caso fortuito ou força maior.

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IDR4396

Controle Externo

O Tribunal de Contas do Estado Beta condenou Carla, prefeita do Município Alfa, ao ressarcimento ao erário, mediante acórdão com imputação de débito do valor de duzentos mil reais, diante de ilegalidade de despesa consistente em superfaturamento em contrato para aquisição de uniformes escolares. Ocorre que Carla não cumpriu a decisão e não pagou o valor indicado. Dessa forma, o Tribunal de Contas ajuizou ação de execução do título executivo extrajudicial cobrando a quantia.

No caso em tela, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas do Estado Beta:

não possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, e é prescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao erário fundada em decisão do Tribunal de Contas;

possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, por meio de sua Procuradoria, e é imprescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas;

não possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, e é imprescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas;

possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, por meio do Ministério Público de Contas, e é imprescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas, desde que o ato ilícito que deu azo à condenação pelo TCE também seja tipificado como ato doloso de improbidade administrativa;

não possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, e é imprescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas, desde que o ato ilícito que deu azo à condenação pelo TCE também seja tipificado como ato doloso de improbidade administrativa. 

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IDR4397

Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

Inácio, servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, foi instado, por seu superior hierárquico, a analisar a forma de substituição do juiz de direito titular do órgão jurisdicional localizado em Fernando de Noronha, nas situações de impedimento e suspeição.

Após analisar o Código de Organização Judiciária, Inácio concluiu, corretamente, que a referida:

Vara Única Seccional não integra a Tabela de Substituição Automática do Estado, devendo a designação ser realizada pelo presidente do Tribunal de Justiça;

Vara Única Distrital não integra a Tabela de Substituição Automática do Estado, devendo a designação ser realizada pelo presidente do Tribunal de Justiça;

Vara Única Seccional integra a Tabela de Substituição Automática do Estado, na qual há prévia indicação do juízo substituto; 

Vara Única Distrital integra o Código de Tabelamento Automático, no qual há prévia indicação do juízo substituto; 

Vara Regional integra o Código de Tabelamento Automático, no qual há prévia indicação do juízo substituto.

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IDR4398

Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

João, juiz de direito, endereçou ao órgão competente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco requerimento para que pudesse residir fora da Comarca em que atuava regularmente. Além disso, recebeu a informação de que fora solicitado o seu comparecimento ao órgão com competência para organizar e supervisionar o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal.

Os órgãos descritos na narrativa são, respectivamente:

o presidente do Tribunal e o corregedor-geral da justiça; 

o corregedor-geral da justiça e o Conselho da Magistratura; 

o Conselho da Magistratura e o 2º vice-presidente do Tribunal;

o presidente do Tribunal e o Conselho de Administração da Justiça Estadual;

o 1º vice-presidente do Tribunal e o Conselho de Administração da Justiça Estadual. 

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IDR4399

Direitos Humanos

O Brasil é signatário de diferentes convenções de direitos humanos que vedam várias formas de discriminação direta. Você, contudo, se depara com uma situação que caracteriza discriminação indireta ou disparate impact.

Tal situação se caracteriza quando:

ocorre alguma distinção, exclusão, restrição ou preferência que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade de direitos humanos e liberdades fundamentais em qualquer campo da vida humana;

um ato deliberado e intencional do administrador público limita o acesso de um grupo vulnerável específico a determinados direitos fundamentais, sejam eles de natureza civil, política, econômica, social ou cultural;

certas políticas, práticas e normas, com natureza universal e neutras em relação aos seus destinatários, produzem consequências menos gravosas para um grupo e mais gravosas para outro grupo, sem que haja uma justificação razoável para isso;

existe a violação ou restrição de direitos humanos ou liberdades públicas das gerações futuras, como consequência de medidas adotadas pelas autoridades da geração presente, caracterizando, assim, uma situação de preferência geracional;

determinadas ações ou omissões praticadas por indivíduos ou grupos privados produzem como resultado indireto a restrição ou privação de direitos próprios da esfera pública, contribuindo para um cenário de maior precarização das camadas hipossuficientes da sociedade.

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IDR4400

Filosofia do Direito

É significativo o debate no meio jurídico acerca dos limites e das possibilidades da utilização de argumentos consequencialistas para fundamentar uma decisão. O pragmatismo jurídico é uma corrente jusfilosófica que, em linhas gerais, sustenta que uma decisão deve ponderar as consequências, seja para buscar efeitos desejados, seja para evitar efeitos indesejados. Como correlatos do consequencialismo, o pragmatismo jurídico apresenta outras duas características: o antifundacionalismo e o contextualismo. Essas duas últimas características podem ser respectivamente entendidas como:

a abertura do raciocínio jurídico para outros campos do saber, especialmente para poder dimensionar a ação desejada; a busca das características pessoais de cada um dos sujeitos envolvidos no conflito sob julgamento; 

a negação das fontes formais do direito e de sua estatalidade como dogma jurídico; a ideia de que se deve privilegiar o impacto instrumental das decisões jurídicas, pois o fim da jurisdição é a pacificação social;

a afirmação da natureza prático-dogmática da doutrina jurídica que em nada se confunde com uma ciência do direito; a utilização instrumental do processo, sendo orientado pelo princípio da economia processual;

a adoção do conceito de pluralismo jurídico como inversão fundacional do monismo jurídico; o enquadramento do caso no contexto jurisdicional, tendo em vista o livre convencimento do juiz para a tomada da melhor decisão no caso concreto; 

a recusa em admitir verdades preconcebidas, afirmando que todo princípio é apenas uma hipótese a ser testada; a crença de que somente as circunstâncias dimensionam corretamente o problema e é a partir dele (problema) que se deve buscar uma solução jurídica.