Afrânio constituiu, sozinho, uma sociedade do tipo limitada, com integralização imediata do capital social, esse no valor de R$ 3.000,00. A sociedade foi denominada Bar Jataúba Ltda.
Em razão da crise econômica gerada pela recessão decorrente dos efeitos da pandemia do Covid-19, Afrânio resolveu encerrar as atividades sociais sem tomar qualquer providência no sentido de promover a liquidação da sociedade.
A sociedade Materiais de Construção Lagoa do Carro Ltda., credora da sociedade Bar Jataúba Ltda. no valor de R$ 12.000,00, tomou conhecimento do encerramento das atividades e ingressou com medida judicial para responsabilizar Afrânio pelo débito, já vencido, e encerramento irregular.
Com base nos dados apresentados, a sociedade credora poderá: