O Município Alfa, em 2021, pretende celebrar com o Estado Beta um convênio para transferência voluntária de recursos estaduais ao Município para fins de execução de políticas públicas municipais.
Acerca desse cenário, é correto afirmar que o Município Alfa:
Lucas, deputado federal, apresenta uma emenda ao projeto de lei do orçamento anual para ampliar certa dotação orçamentária que reputa ter sido contemplada com alocação insuficiente de recursos.
Para tanto, tal emenda de Lucas deverá indicar os recursos necessários, que poderão provir de anulação de despesas que incidam sobre:
O governador do Estado Alfa pretende conceder uma isenção de ICMS para beneficiar os adquirentes de automóveis no território estadual que sejam comprovadamente pessoas com deficiência (PcD). Para tanto, envia projeto de lei à Assembleia Legislativa, requerendo aprovação de tal benefício fiscal.
João, de forma culposa, usou produto com substância tóxica, nociva ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e nos seus regulamentos.
Em matéria criminal, de acordo com a Lei n.º 9.605/1998, em tese, João:
José integra a terceira geração da família Silva que trabalha com pesca artesanal profissional no rio Alfa, vivendo dessa atividade. No ano de 2018, após sagrar-se vencedora em licitação e mediante prévia e regular licença ambiental, a sociedade empresária concessionária Beta instalou e iniciou a operação de usina hidrelétrica no citado rio. Naquele mesmo ano, José constatou significativa redução na quantidade de alguns peixes, em razão do funcionamento das turbinas da usina hidrelétrica, inviabilizando por completo o exercício de sua profissão.
Em meados de 2022, José procurou a Defensoria Pública e ajuizou ação indenizatória em face da concessionária Beta, sustentando e comprovando, de forma inequívoca, que a construção da usina lhe causou negativo impacto econômico e sofrimento moral, uma vez que ele não pôde mais pescar no local.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão de José:
Com o escopo de fomentar a atividade econômica com melhor aproveitamento de suas riquezas naturais minerais, o Estado Alfa editou lei estadual, flexibilizando exigência legal para o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora, na medida em que criou modalidade mais simplificada e célere de licenciamento ambiental único que denominou “Licença de Operação Direta”, para atividade de lavra garimpeira, inclusive instituindo dispensa para alguns casos de lavra a céu aberto. A referida lei estadual regulamentou aspectos da atividade garimpeira, nomeadamente, ao estabelecer conceitos a ela relacionados, delimitou áreas para seu exercício e autorizou o uso de azougue (mercúrio) em determinadas condições, tudo de forma menos restritiva do que a legislação da União.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei estadual editada é:
O Município Alfa editou lei municipal criando cargos em comissão no âmbito da Administração Pública municipal. Em determinado processo judicial, a citada legislação foi objeto de questionamento no que tange à sua constitucionalidade.
Sabe-se que a criação de cargos em comissão somente se justifica quando presentes os pressupostos constitucionais para sua instituição.
Dessa forma, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao analisar a constitucionalidade da citada legislação do Município Alfa, o julgador deve observar que:
A sociedade empresária Gama, após regular processo licitatório, celebrou contrato de concessão com o Município Beta, para prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros intramunicipal.
Com o escopo de aumentar o preço da passagem dos usuários e justificar descumprimento de diversas cláusulas contratuais, a concessionária Gama manipulou e fraudou o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No caso em tela, considerando o disposto na Lei n.º 12.846/2013, por ter praticado ato lesivo à Administração Pública, observadas as formalidades legais, a sociedade empresária Gama pode ser responsabilizada:
O Tribunal de Justiça do Estado Delta, após sugestão de seu comitê de integridade, criou um departamento específico para tratar de suas licitações e contratos.
Nesse sentido, o novo departamento está atento para o fato de que, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, o planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo:
Em janeiro de 2022, o Estado Alfa, após ampla participação da sociedade civil, inclusive mediante a realização de audiências públicas pelo Poder Legislativo, editou lei estadual dispondo sobre Política Estadual de Prevenção, Enfrentamento das Violências, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Em um de seus artigos, constou da citada lei que o chefe do Poder Executivo regulamentará a matéria no âmbito da Administração Pública estadual no prazo de noventa dias. Já se passaram mais de oito meses e até o momento o governador do Estado Alfa não regulamentou a lei.
Em matéria de poderes administrativos, consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada norma que estabelece o prazo de noventa dias para o chefe do Executivo atuar é:
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